Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 273

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

273 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 20:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

responsabilidade de seus coordenadores;

III . A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores , observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XI. Publique-se,

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

V . E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

Portaria | Documento: 166508347

VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

Portaria nº 122/SUB-SB/G/2026

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores , observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

XI. Publique-se,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por ANDERSON CLAYTON BAZARIM , RG nº 19.**-5-SSP/SP, CPF nº 156.****/14, visando à utilização de área pública para a realização de evento ;

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria | Documento: 166512082 RESOLVE: Portaria nº 124/SUB-SB/G/2026

I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

Evento : "NICE FESTIVAL"

IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

ATIVIDADES : Apresentação Musicais, Barracas de Artesanatos, Danças Interativas.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES E MORADORES DO TEOTÔNIO VILELA - ACMTV - CNPJ Nº 28.702.201/0001-50, visando à utilização de área pública para a realização de evento ;

Local : Praça Francisco Tavares Veloso (Praça do Leidiane)

XI. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Dias : 10 - 11 e 12/102026

Horário : das 14h00 às 22h00

RESOLVE: Portaria | Documento: 166523911

Público estimado: 200 (duzentas ) pessoas

II . Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III . A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado, tendo como resposável pelo EVENTO o senhor José Wilker Correia da Silva -RG 44.*.4-SP/SSP- CPF nº 321.****/06.

Evento : "5ª FESTA DAS CRIANÇAS E4"

Atividades : Entrega de Brinquedos , doces, Pintura Facial e Ginganas.

Local : Rua Teodoro Riccio, alt. nº 61- Conj. Habitacional Teotônio Vilela

Dia : 18/10/26

Portaria nº 127/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUSCNPJ: 62.864.624/0001-04, visando à utilização de área pública para a realização de evento , sendo respossavél o senhor MARCOS LIMEIRA DA SILVA - RG 16.**.1SP/SSP -CPF.070.****/20;

Horário : das 10h00 às 22h00

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V . E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de

Público estimado: 250(duzentas e cinquenta) pessoas

II . Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de

RESOLVE:

I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento : "RELIGIOSO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTE"

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62