DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
273 – São Paulo, 71 (259)
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VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 20:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;
qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento
responsabilidade de seus coordenadores;III . A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;
VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores , observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados
IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;
XI. Publique-se,IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;
Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.
V . E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
Portaria | Documento: 166508347VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;
Portaria nº 122/SUB-SB/G/2026VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento
A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,
IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;
VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores , observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados
XI. Publique-se,
CONSIDERANDO o requerimento formulado por ANDERSON CLAYTON BAZARIM , RG nº 19.**-5-SSP/SP, CPF nº 156.****/14, visando à utilização de área pública para a realização de evento ;
Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.
Portaria | Documento: 166512082 RESOLVE: Portaria nº 124/SUB-SB/G/2026I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:
A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,
VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;
Evento : "NICE FESTIVAL"IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;
ATIVIDADES : Apresentação Musicais, Barracas de Artesanatos, Danças Interativas.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES E MORADORES DO TEOTÔNIO VILELA - ACMTV - CNPJ Nº 28.702.201/0001-50, visando à utilização de área pública para a realização de evento ;
Local : Praça Francisco Tavares Veloso (Praça do Leidiane)
XI. Publique-se,
Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.
Dias : 10 - 11 e 12/102026
Horário : das 14h00 às 22h00
RESOLVE: Portaria | Documento: 166523911Público estimado: 200 (duzentas ) pessoas
II . Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;
III . A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;
I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado, tendo como resposável pelo EVENTO o senhor José Wilker Correia da Silva -RG 44.*.4-SP/SSP- CPF nº 321.****/06.
Evento : "5ª FESTA DAS CRIANÇAS E4"
Atividades : Entrega de Brinquedos , doces, Pintura Facial e Ginganas.
Local : Rua Teodoro Riccio, alt. nº 61- Conj. Habitacional Teotônio Vilela
Dia : 18/10/26
Portaria nº 127/SUB-SB/G/2026
A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUSCNPJ: 62.864.624/0001-04, visando à utilização de área pública para a realização de evento , sendo respossavél o senhor MARCOS LIMEIRA DA SILVA - RG 16.**.1SP/SSP -CPF.070.****/20;
Horário : das 10h00 às 22h00
IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;
V . E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de
Público estimado: 250(duzentas e cinquenta) pessoas
II . Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de
RESOLVE:I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:
Evento : "RELIGIOSO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTE"
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62