DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
274 – São Paulo, 71 (259)
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Atividades: Louvores, Peças Teatrais , Brinquedos e Gicanas.
CONSIDERANDO o requerimento formulado por FÓRUM DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SAPOPEMBA - , visando à utilização de área pública para a realização de evento , sendo responsavel a senhora EDILAINE OLIVEIRA DE CARVALHO - CPF 360.**/52;
acompanhamento.
UNIDADE DE CADASTRO
Local : Rua Gregory Feige, 75 - Vila Primavera
Despacho deferido | Documento: 166622924
Dia : 17 de outubro/26
6060.2026/0003784-6 - Solicitação de Concessão de Numeração
Horário : das 14h30 às 18h30.
RESOLVE:Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas
I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:
Despacho deferidoInteressados: HELCIO REGERIO RAMOS - 084.079.718.47
II . Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;
Evento : "35º DESFILE DO BLOCO EURECA"
DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.193.0051-7, sito à Rua Benedito Pedroso, CODLOG 03.176-3, que para o antigo 207, concedemos o nº 199 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.
Local : Rua Tostoi de Carvalho, 35- Sapopemba
Dia : 09 de outubro/26
III . A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;
Horário : das 13h00 às 16h00
DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.193.0052-5, sito à Rua Benedito Pedroso, CODLOG 03.176-3, que para o antigo 207, manteremos o nº 207 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.
Público estimado : 250 (duzentas e cinquenta) pessoas
II . Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;
DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.193.0053-3, sito à Rua Benedito Pedroso, CODLOG 03.176-3, que para o antigo 207, concedemos o nº 211 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.
IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;
V . E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
III . A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;
DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.193.0054-1, imóvel faz frente para a Rua Eduardo Garrido, CODLOG 20.129-4, que para o antigo 207, concedemos o nº 178 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.
VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento
Despacho deferido | Documento: 166624260
6061.2026/0002111-2 - Solicitação de Concessão de Numeração
IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;
VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores , observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados
Despacho deferidoV . E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
Interessados: JÚLIO CÉSAR BERTÃO DA SILVA
DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 155.093.0038-7, sito à Rua Neiva Vicente da Silva, CODLOG 13.273-0, que para o antigo 44, manteremos o nº 44 e concedemos o nº 48 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.
VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento
VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores , observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados
Comunique-se | Documento: 166609075
IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;
6061.2026/3035900-6 - Fiscalização de Posturas Urbanas
Interessados : GILDEFANCKO FRANCISCO SANTOS
XI. Publique-se,Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.
CPF/CNPJ: 279.283.248-73
VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 16:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;
Logradouro Avenida Marechal Tito, 2012 - São Miguel Paulista São Paulo - SP, 08022-000
Portaria | Documento: 166641866 Portaria nº 128/SUB-SB/G/2026Proprietário do veiculo : VW GOL_PRATA_CCE 0854
IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;
A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,
RENAVAM: 00642148350 Chassi: 9BWZZZ377ST145973, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002 Rua R. Edgard Pinto César, 273 - Parque Santa Madalena São Paulo
XI. Publique-se,
Encaminhe a Supervisão de Cultura para
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62