DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
277 – São Paulo, 71 (259)
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Despacho deferido | Documento: 166573563
61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166127977 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA LUIZA FERNANDES ALVES , qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
Despacho:- A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0006369-1
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista
INTERESSADO(A): EDNA CORTES PEREIRA DESPACHO:II - Publique-se.
I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0006369-1 , com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166060805 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), EDNA CORTES PEREIRA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
2. Publique-se;IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.
Despacho | Documento: 166492422
DIVISÃO DE REVISÃO E PERÍCIA
despachoDespacho | Documento: 166494570
PROCESSO : 6310.2026/0005477-3
despachoASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício
PROCESSO : 6310.2026/0005476-5
INTERESSADO(A) : JOSÉ ANTONIO FONSECA DOS SANTOS
ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício
II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.
PENSÃO: 52.071-3INTERESSADO(A) : SERGIO NONATO SILVESTRE
Despacho: PENSÃO: 51.569-8- A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos
- A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos
IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
2. Publique-se;- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.
- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.
NÚCLEO DE COBRANÇA AMIGÁVEL
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0006328-4
Despacho | Documento: 166637374Despacho | Documento: 166494264
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADO(A): MARIA LUIZA FERNANDES ALVES DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0006328-4 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº
despachoPROCESSO : 6310.2026/0003363-6
ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício
INTERESSADO(A) : I.S.S. R.S.S.RESPONSÁVEL LEGAL: BRUNO APARECIDO SALOMÃO DE SOUZA
PENSÃO: 50506-4
Processo SEI: 6310.2026/0000153-0;
Interessado: Cleodonor Aparecido Pussi;
Assunto: Pensão por morte. Novo casamento do pensionista (art. 21, II, da Lei Municipal nº 15.080/ 2009). Restituição de valores pagos após o fato extintivo.
DESPACHO: À vista dos elementos do processo e com fundamento nas Leis Municipais nº 15.080/ 2009 e nº 14.141/2006, nos Decretos nº 51.714/2010 e nº 62.556/2023, na Portaria IPREM nº 51/2022 e nos arts. 876 e 884 do Código Civil, DECIDO , quanto à defesa administrativa CONHECER PARCIALMENTE da defesa, apenas quanto à
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62