DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
281 – São Paulo, 71 (259)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, em como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5(cinco) anos antes da data da propositiva da demanda (23/ 12/2025 - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a véspera do cadastramento ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.
III - Publique-se.DIRETORIA COLEGIADA / SECRETARIA EXECUTIVA
IV - Encaminhe-se a seguir à CAF para a verificação do reforço da garantia nos termos da cláusula 11.1 do termo de contrato nº 12/FPETC/ 2025 (doc. 143745067).
Despacho | Documento: 166205140
Processo n° 9310.2024/0002258-2São Paulo, 08 de outubro de 2026.
Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03
Despacho de Retificação | Documento: 166665679
II - Publique-se.
INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura. ASSUNTO: Rerratificação. D E S P A C H O
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 041/SP-REGULA/ GFISP/2024
Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
I - RERRATIFICO o despacho de doc. 166579777, publicado no D.O.C. de 08 de outubro de 2026, para alterar o que consta em:
I - DESPACHO Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro -"AUTORIZO a ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) ao referido Termo de Colaboração N° 02/ Fundação Paulistana/2024, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação Ação Vida, CNPJ/MF sob o nº 06.328.746/0001-05, conforme previsão expressa na claúsula 10.1.2 do Instrumento, com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 1.733 (mil setecentos e trinta e três) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (Sei nº 098133270), a saber: Comércio e Varejo; Esporte e Qualidade de Vida; Gastronomia; Saúde; Gestão e Comunicação", para:
- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar) , CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 121673567 e mantida por meio do despacho de doc. 158251346, publicado no D.O.C de 09/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
E-MAIL: [email protected]
GABINETE
Despacho Autorizatório | Documento: 166668243
INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura. ASSUNTO: Prorrogação contratual. D E S P A C H O
"AUTORIZO a ampliação da meta em 50% (cinquenta por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) ao referido Termo de Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação Ação Vida, CNPJ/MF sob o nº 06.328.746/0001-05, conforme previsão expressa na claúsula 10.1.2 do Instrumento, com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 1.733 (mil setecentos e trinta e três) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (Sei nº 098133270), a saber: Comércio e Varejo; Esporte e Qualidade de Vida; Gastronomia; Saúde; Gestão e Comunicação", e não como constou, mantido os seus demais termos;
I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 16.115/2015, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21 e, com fundamento no artigo 107 da Lei n 14.133/21 e alterações, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO por mais 12 (doze) meses do contrato nº12/FPETC/2025, firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 08.223.709/ 0001-68, cujo objeto é a "prestação de serviço de moto frete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motociclistas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR), para atender a demanda da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC", a partir de 13 de outubro de 2026 , com aplicação do reajuste de preços previsto no subitem 4.4 do Contrato nº 012/FPETC/2025, pelo valor anual estimado de R$ 16.454,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), passando para o valor anual estimado de R$ 17.025,56 (dezessete mil, vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), mantendo estritamente o valor unitário de R$ 19,66 por PVR fixado pela SEGES, em observância à cláusula 4.4.1 do contrato;
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166206345
Processo n° 9310.2024/0002510-7II - Publique-se; III - Encaminhe-se à CAF/NEO para providências subsequentes.
Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 036/SP-REGULA/ GFISP/2024
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme Reserva nº 94/2026, a favor da empresa LANG SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 08.223.709/ 0001-68 , onerando a dotação orçamentária nº 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.900 do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade, e autorizando-se, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto, bem como o cancelamento dos empenhos de valores não utilizados de conformidade com o cronograma mensal;
I - DESPACHO Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pelo SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/
Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro -
11 3396-7900E-MAIL: [email protected]
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62