DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
282 – São Paulo, 71 (259)
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0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 120024572 e mantida por meio do despacho de doc. 157808955, publicado no D.O.C de 26/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
Despacho | Documento: 166238717
I - DESPACHO- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 122284889 e mantida por meio do despacho de doc. 157822054, publicado no D.O.C de 02/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 123/SP-REGULA/ GSFC/2025
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
-
A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
-
À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 140776705 e mantida por meio do despacho de doc. 157723774, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Interessado: CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A - CONSOLARE, CNPJ nº 44.615.216/ 0001-37
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER Serviços Funerários e Cemiteriais, da ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E Superintendência de Fiscalização e da SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ Superintendência Jurídica desta Agência nº 47.863.166/0001-03 Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências Assunto: Recurso Administrativo - conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal Manutenção da penalidade. nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por AUTO DE INFRAÇÃO: nº 126/SP-REGULA/ tempestivo, o recurso interposto pela GFISP/2025 e nº 127/SP-REGULA/GFISP/2025 Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare) , CNPJ: I - DESPACHO 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/ SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE 1. À vista das informações constantes dos autos, PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade notadamente as manifestações da Gerência de aplicada em doc. 122683218 e mantida por meio do Serviços Funerários e Cemiteriais, da despacho de doc. 158173392, publicado no D.O.C Superintendência de Fiscalização e da de 03/06/2026, diante da ausência de fundamentos Superintendência Jurídica desta Agência capazes de infirmar a decisão recorrida. Reguladora, que se acolhem e se adotam como
Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 126/SP-REGULA/ GFISP/2025 e nº 127/SP-REGULA/GFISP/2025-
À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar) , CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153527459 e mantida por meio do despacho de doc. 158426714, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORESAssunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 039/SP-REGULA/ GFISP/2024
1. Publique-se;-
A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 369/SP-REGULA/ GFISP/2025
I - DESPACHO- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Consolare Concessionária de Cemiterios e Serviços Funerarios SPE S/A , CNPJ: 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 150864595 e mantida por meio do despacho de doc. 158688940, publicado no D.O.C de 17/06/2026,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62