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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 283

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

283 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

Reguladora, que se acolhem e se adotam como Assunto: Recurso Administrativo - razões de decidir, no exercício das competências Manutenção da penalidade. conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto AUTO DE INFRAÇÃO: nº 129/SP-REGULA/ Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por GSFC/2025 tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ I - DESPACHO 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , 1. À vista das informações constantes dos autos, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. notadamente as manifestações da Gerência de 142537361 e mantida por meio do despacho de doc. Serviços Funerários e Cemiteriais, da 157544200, publicado no D.O.C de 25/05/2026, Superintendência de Fiscalização e da diante da ausência de fundamentos capazes de Superintendência Jurídica desta Agência infirmar a decisão recorrida. Reguladora, que se acolhem e se adotam como

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya) , CNPJ: 48.222.338/ 0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 144924174 e mantida por meio do despacho de doc. 153977053, publicado no D.O.C de 24/04/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166249948
  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Processo n° 9310.2025/0001746-7 Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se; Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 155/SP-REGULA/ GFISP/2025
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166251374 I - DESPACHO

Processo n° 9310.2025/0001798-0

  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/ SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152733286 e mantida por meio do despacho de doc. 158073328, publicado no D.O.C de 03/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Assunto: Recurso Administrativo Manutenção da penalidade.

-

  1. Publique-se;

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 083/SP-REGULA/ GFISP/2025

  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
I - DESPACHO Despacho | Documento: 166252295
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Processo n° 9310.2025/0001815-3 Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Interessado: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA Superintendência Jurídica desta Agência DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS Reguladora, que se acolhem e se adotam como SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37 razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal Assunto: Recurso Administrativo - nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Manutenção da penalidade. Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE AUTO DE INFRAÇÃO: nº 056/SP-REGULA/ Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ GFISP/2025 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , I - DESPACHO mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153059807 e mantida por meio do despacho de doc. 1. À vista das informações constantes dos autos, 158585108, publicado no D.O.C de 11/06/2026, notadamente as manifestações da Gerência de diante da ausência de fundamentos capazes de Serviços Funerários e Cemiteriais, da infirmar a decisão recorrida. Superintendência de Fiscalização e da
Interessado: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37
  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A , CNPJ: 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/ SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153898087 e mantida por meio do despacho de doc. 158724199, publicado no D.O.C de 17/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

  2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.

Despacho | Documento: 166250742
  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Processo n° 9310.2025/0000203-6

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
  1. Publique-se;

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 124/SP-REGULA/ GSFC/2025

Despacho | Documento: 166251874

I - DESPACHO Processo n° 9310.2025/0000230-3
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/ 0001-14

  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62