DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
284 – São Paulo, 71 (259)
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II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORESConsórcio Cortel SP S.A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152801802 e mantida por meio do despacho de doc. 157733217, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
I - DESPACHO- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar) , CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 149549400 e mantida por meio do despacho de doc. 158180771, publicado no D.O.C de 08/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166253718
I - DESPACHO Processo n° 9310.2025/0000453-5-
À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152769031 e mantida por meio do despacho de doc. 157054266, publicado no D.O.C de 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Assunto: Recurso Administrativo Manutenção da penalidade.
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1. Publique-se; AUTO DE INFRAÇÃO: nº 136/SP-REGULA/ GSFC/2025- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166254328
- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Processo n° 9310.2025/0001887-0 Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Interessado: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA Superintendência Jurídica desta Agência DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS Reguladora, que se acolhem e se adotam como SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37 44.615.216/0001-37 razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal Assunto: Recurso Administrativo - nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Manutenção da penalidade. Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE AUTO DE INFRAÇÃO: nº 29/SP-REGULA/ Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ GFISP/2025 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , I - DESPACHO mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 146197305 e mantida por meio do despacho de doc. 1. À vista das informações constantes dos autos, 157200062, publicado no D.O.C de 20/05/2026, notadamente as manifestações da Gerência de diante da ausência de fundamentos capazes de Serviços Funerários e Cemiteriais, da infirmar a decisão recorrida. de e da
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
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À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A , CNPJ: 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153884166 e mantida por meio do despacho de doc. 158714028, publicado no D.O.C de 17/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
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A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- Publique-se;
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166254784
I - DESPACHO Processo n° 9310.2025/0000720-8- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER Serviços Funerários e Cemiteriais, da ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E Superintendência de Fiscalização e da SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ Superintendência Jurídica desta Agência nº 47.863.166/0001-03 Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências Assunto: Recurso Administrativo - conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal Manutenção da penalidade. nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por AUTO DE INFRAÇÃO: nº 040/SP-REGULA/ tempestivo, o recurso interposto pela SPE GFISP/2025
Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 040/SP-REGULA/ GFISP/2025
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62