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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 285

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

285 – São Paulo, 71 (259)

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Despacho | Documento: 166255603

Processo n° 9310.2025/0001904-4

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 038/SP-REGULA/ GFISP/2025 I - DESPACHO
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya) , CNPJ: 48.222.338/ 0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153555204 e mantida por meio do despacho de doc. 158491054, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166256570 Processo n° 9310.2025/0001953-2

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 141/SP-REGULA/ GFISP/2025 I - DESPACHO
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A - Grupo Maya , CNPJ: 48.222.338/ 0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022,
GFISP/2025

para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153275368 e mantida por meio do despacho de doc. 158482988, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

I - DESPACHO
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar) , CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153136978 e mantida por meio do despacho de doc. 158410557, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166257927 Processo n° 9310.2025/0002047-6

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03 Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 112/SP-REGULA/ GFISP/2025

1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
I - DESPACHO
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Despacho | Documento: 166260196 Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Processo n° 9310.2025/0002076-0 Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ razões de decidir, no exercício das competências A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85 conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Assunto: Recurso Administrativo - Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por Manutenção da penalidade. tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração AUTO DE INFRAÇÃO: nº 116/SP-REGULA/ Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar) , GFISP/2025 CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE I - DESPACHO PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 121570867 e mantida por meio do 1. À vista das informações constantes dos autos, despacho de doc. 158388073, publicado no D.O.C notadamente as manifestações da Gerência de de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos Serviços Funerários e Cemiteriais, da capazes de infirmar a decisão recorrida. Superintendência de Fiscalização e da

  2. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154749069 e mantida por meio do despacho de doc. 158372968, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

  3. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166259399 Processo n° 9310.2025/0002074-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Assunto: Recurso Administrativo Manutenção da penalidade.

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1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 137/SP-REGULA/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62