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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 286

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

286 – São Paulo, 71 (259)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 140772626 e mantida por meio do despacho de doc. 157099344, publicado no D.O.C de 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
Despacho | Documento: 166260793

158262112, publicado no D.O.C de 09/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

Processo n° 9310.2025/0002102-2
  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

1. Publique-se; AUTO DE INFRAÇÃO: nº 181/SP-REGULA/ GSFC/2025
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
I - DESPACHO Despacho | Documento: 166277561
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 145574724 e mantida por meio do despacho de doc. 157078364, publicado no D.O.C de 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
Processo n° 9310.2025/0002304-1

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), CNPJ nº 48.222.338/0001-14

  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

1. Publique-se;

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 149/SP-REGULA/ GFISP/2025

  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
I - DESPACHO

Despacho | Documento: 166287756

  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Processo n° 9310.2025/0000723-2 Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ Superintendência Jurídica desta Agência A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85 Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências Assunto: Recurso Administrativo - conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal Manutenção da penalidade. nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por AUTO DE INFRAÇÃO: nº 139/SP-REGULA/ tempestivo, o recurso interposto pela GSFC/2025 Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A I - DESPACHO ( Grupo Maya ), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no 1. À vista das informações constantes dos autos, mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , notadamente as manifestações da Gerência de mantendo-se a penalidade aplicada em doc. Serviços Funerários e Cemiteriais, da 153305308 e mantida por meio do despacho de doc. Superintendência de Fiscalização e da 158511699, publicado no D.O.C de 11/06/2026, Superintendência Jurídica desta Agência diante da ausência de fundamentos capazes de Reguladora, que se acolhem e se adotam como infirmar a decisão recorrida. razões de decidir, no exercício das competências

  2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.

  2. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 131024757 e mantida por meio do despacho de doc. 157457857, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

Despacho | Documento: 166276324 Processo n° 9310.2025/0002303-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA

CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), CNPJ nº 48.222.338/ 0001-14

  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 148/SP-REGULA/ GFISP/2025

1. Publique-se;
  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
I - DESPACHO
  1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A 9Grupo Maya) , CNPJ: 48.222.338/ 0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 129297379 e mantida por meio do despacho de doc.

Despacho | Documento: 166287035

  1. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

Processo n° 9310.2025/0000722-4

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

  1. A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 138/SP-REGULA/ GSFC/2025

Despacho | Documento: 166288795

I - DESPACHO

Processo n° 9310.2025/0000725-9

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62