DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
287 – São Paulo, 71 (259)
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Interessado: CONCESSIONÁRIA 2. Declaram-se encerradas as instâncias CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO administrativas. SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.228/ 0001-14 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154410395 e mantida por meio do despacho de doc. 157812490, publicado no D.O.C de 02/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
1. Publique-se; Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166327197
I - DESPACHO-
À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya) , CNPJ: 48.222.338/ 0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 121943910 e mantida por meio do despacho de doc. 158916506, publicado no D.O.C de 18/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 031/SP-REGULA/ GFISP/2025 I - DESPACHO-
À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153215076 e mantida por meio do despacho de doc. 158616560, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Processo n° 9310.2025/0000733-0
Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se;Assunto: Recurso Administrativo Manutenção da penalidade.
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- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 024/SP-REGULA/ GFISP/2025
Despacho | Documento: 166328354
I - DESPACHOProcesso n° 9310.2025/0000740-2
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À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ Serviços Funerários e Cemiteriais, da A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85 Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Assunto: Recurso Administrativo - Reguladora, que se acolhem e se adotam como Manutenção da penalidade. razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal AUTO DE INFRAÇÃO: nº 141/SP-REGULA/ nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto GSFC/2025 Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE I - DESPACHO Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, 1. À vista das informações constantes dos autos, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , notadamente as manifestações da Gerência de mantendo-se a penalidade aplicada em doc. Serviços Funerários e Cemiteriais, da 121997012 e mantida por meio do despacho de doc. Superintendência de Fiscalização e da 158861392, publicado no D.O.C de 17/06/2026, Superintendência Jurídica desta Agência diante da ausência de fundamentos capazes de Reguladora, que se acolhem e se adotam como infirmar a decisão recorrida.
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À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A , CNPJ: 47.701.152/ 0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 141397726 e mantida por meio do despacho de doc. 157613694, publicado no D.O.C de 25/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.
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Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
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Publique-se;
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A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
Despacho | Documento: 166327820
- Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.
Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/ A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES- Publique-se;
Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.
- A seguir, à SP-REGULA/GSFC , para providências no tocante à cobrança.
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 013/SP-REGULA/ GFISP/2026
Despacho | Documento: 166330209
I - DESPACHO Processo n° 9310.2025/0001648-7- À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER Serviços Funerários e Cemiteriais, da ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E Superintendência de Fiscalização e da SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ Superintendência Jurídica desta Agência nº 47.863.166/0001-03 Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências Assunto: Recurso Administrativo - conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal Manutenção da penalidade.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62