DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
392 – São Paulo, 71 (259)
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(doc. 160143557), a manifestação do Corregedor Adjunto (doc. 159840579), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 161039830) e o Parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, DETERMINO a instauração de Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório em desfavor da GCM 3ª Classe LUANA FIGUEIREDO DO MAR, RF. 941.858.0, com fundamento no artigo 132, incisos VI e VIII, da Lei nº 13.530/2003, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 55.137/2014, para apuração dos fatos descritos no presente expediente.
I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/ credenciamento
para apuração de eventuais violações aos deveres funcionais do artigo 7º, incisos I, XI e XII, c.c. artigo 15 e artigo 19, inciso XLII, sujeitando-se, em tese, à penalidade cominada no artigo 25, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003, em decorrência do cometimento de 31 faltas consecutivas injustificadas no período de 03/02/2026 a 05/03/ 2026;
II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS , ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;
b) Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
c) Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para sorteio de Comissão Processante e adoção das providências instrutórias cabíveis.
II. Publique-se.
III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.
SETOR DE DISCIPLINA
III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.
Despacho | Documento: 164964229 Despacho | Documento: 166624957INTERESSADO: GCM 3ª CLASSE GIOVANNI SILVÉRIO DE ANDRADE, RF nº 941.795.8.
COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP CAplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
ADVOGADO: Dr. Flavio Bellussi, OAB/SP nº 336.462.
IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.
ASSUNTO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0001412-0, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (doc. 160251584), o pronunciamento da Diretoria da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 161942052), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 162070372) e o Parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência legal, EXONERO , por não satisfazer as condições do estágio probatório em virtude de reprovação no Curso de Formação Específico de Capacitação, o servidor GCM 3ª Classe GIOVANNI SILVÉRIO DE ANDRADE, RF nº 941.795.8 , com fundamento exclusivo no artigo 132, inciso II, da Lei Municipal nº 13.530/ 2003, e no artigo 3º, inciso II, combinado com o artigo 11 do Decreto Municipal nº 55.137/2014.
ABSOLVIÇÃOV - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.
PORTARIA 095/IR-SÉ/2026 de 29 de setembro de 2026
GABINETE DO SECRETÁRIO
Ref. MD 0084/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/ 0014123-7
Despacho | Documento: 166263677O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI 6029.2026/0008286-9, com fundamento no disposto na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.875/2017, AUTORIZO o pagamento de indenização à beneficiária de pensão, indicada conforme informação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (doc. 165621553, doc. 165621773 e doc. 165653908), Hadassa Maria Andrade dos Reis, neste ato representada por sua tutora legal Rosangela Andrade dos Reis (doc. 165778099), filha da ex-Guarda Civil Metropolitana Sara Andrade dos Reis, RF 917.587.3/1 (doc. 164836346), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 73.514/2026 (doc. 166132449 e doc. 166132454), em razão de restar demonstrado o nexo causal entre o evento que culminou com a morte da servidora e as circunstâncias previstas na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017;
RESOLVE:ACOLHER a defesa apresentada pela profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alessandra Vicente Marques R.F. 737.723.1, Cargo Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Sé, com base no artigo 92 inciso II, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
II - Publique-se.
III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência.
Encaminhe-se à consideração superior.
REPREENSÃOPORTARIA 116/IR-MO/2026 de 02 de outubro de 2026
Despacho | Documento: 165341901INTERESSADO: Maicon dos Santos Batista, RF nº 853.546.9
Ref. MD 0036/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/ 0014634-4
II. Publique-se;III. Após, à SMSU/CAF para as providências pertinentes.
ASSUNTO: Proposta de Instauração de Inquérito Administrativo por Faltas Consecutivas
O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
a) À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0004493-2, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI 164086767) e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente, DETERMINO , com fundamento no artigo 84, inciso I, alínea "d", e nos artigos 109 e seguintes da Lei Municipal nº 13.530/2003, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor MAICON DOS SANTOS BATISTA, RF nº 853.546.9, Guarda Civil Metropolitano de 1ª Classe,
Despacho | Documento: 164219106INTERESSADA: GCM 3ª Classe Luana Figueiredo do Mar, RF. 941.858.0.
RESOLVE:ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Leandro Grabe - R.F. 674.367.6, Cargo Subinspetor lotado na Inspetoria Regional Mooca, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI, VII, atenuado pelo
I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0010242-8, notadamente o Relatório da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência (doc. 158328374), o Relatório da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62