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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 424

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

424 – São Paulo, 71 (259)

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embalagem.4.4.2 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - narotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos daagricultura familiar e do empreendedor rural. 5. INTERFERÊNCIAS DE SAFRA E OUTROS FATORES5.1 O pedido será realizado de acordo com a disponibilidade e sazonalidade, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 04/2026, desde que respeitadas às especificações descritas neste anexo.5.2 A fim de resguardar o interesse da municipalidade fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.5.3 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras), devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.5.3.1 A solicitação de alteração de cronograma de entregas pela CONTRATADA pelos motivos anteriormente citados deverá ser realizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da entrega nas Unidades Educacionais. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido, embasando-se nas justificativas enviadas pela cooperativa incluindo a eventual necessidade de extensão de alteração do prazo para cumprimento das entregas estabelecidas em Cronograma. 6. CADASTRO DE FORNECEDORNOTA 1: As informações a seguir deverão ser fornecidas pelos proponentes e assinadas pelo responsável técnico da organização, devendo este estar devidamente registrado no conselho profissional competente.NOTA 2: a organização proponente deverá preencher apenas uma ficha, constando os diferentes produtos/variedades por ela produzidos e/ou comercializados.CHAMADA PÚBLICA: XX/ SME/CODAE/20XXa) Identificação da organização proponente:Nome ou Razão Social:

Ceagesp" e com a legislação vigente, em especial: plástico ventilado próprio para alimentos, Lei nº 9.972, de 25/05/00, regulamentada pelo resistentes às condições normais de transporte, Decreto nº 6.268, de 22/11/07; Instrução Normativa manipulação e armazenamento.12 frutos1,3 kg (um nº 05, de 09/02/06, Mapa; Instrução Normativa nº quilograma e trezentos gramas)Caqui in 161, de 1/07/22, Anvisa; Resolução RDC Nº 724, naturaCaixa de papelão, não retornável, de de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa Conjunta primeiro uso, não retornável, resistente às SARC/Anvisa/Inmetro nº 9, de 12/11/02 e condições normais de transporte, manipulação e Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; armazenamento.42 frutos6 kg (seis Portaria nº 329, de 02/09/85, MAPA; Instrução quilogramas)Mamão Formosa in naturaCaixa Normativa SDA nº 66 de 11/09/03; Instrução plástica retornável.5 a 9 frutos12 kg (doze Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18; quilogramas)Goiaba Vermelha in naturaCaixa de Instrução Normativa MAPA nº 69, de 6/11/18; e papelão de primeiro uso ou caixa plástica vazada, suas atualizações, dentre outras.2.2 No caso de não retornável, resistente às condições normais de produção orgânica, além da legislação mencionada transporte, manipulação e armazenamento.42 no item 2.1, o proponente também deverá atender frutos6 kg (seis quilogramas)Batata-doce às exigências específicas da legislação, em especial: variedades in natura Saco em rede de nylon ou saco Lei 10.831, de 23/12/03, regulamentada pelo de ráfia, com malha e/ou transparência suficientes Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa quem permitam a ventilação adequada e a inspeção IN nº 46, de 06/10/11, Mapa, alterada pela Instrução do conteúdo sem a necessidade de abrir a Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução embalagem.-5 kg (cinco quilogramas)3.2 Os Normativa IN nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; e Nota produtos deverão estar acondicionados de forma Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa.2.3 Os a evitar danos físicos durante a manipulação, produtos entregues deverão satisfazer as seguintes transporte e armazenamento.3.3 Não será condições:a) Estarem frescos, sãos e inteiros; b) permitida a mistura das variedades em uma mesma Apresentarem tamanho, aroma, cor e sabor embalagem. 4. ROTULAGEM4.1 Os produtos próprios da espécie e variedade; c) Apresentarem deverão ser rotulados de acordo com a legislação grau de maturação adequado ao consumo imediato, vigente, em especial: a Resolução RDC nº 727, de mas que suporte a manipulação, o armazenamento 01/07/22, Anvisa; Portaria nº 157, de 19/08/02, e o transporte;d) Serem colhidas cuidadosamente Inmetro; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código e não estarem golpeadas e/ou danificadas por de Defesa do Consumidor; Lei nº 14.264, de 06/ quaisquer lesões de origem física, mecânica ou 02/07; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; biológica que afetem sua aparência;e) Estarem Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de isentas de: substâncias terrosas; sujidades ou 07/02/18; e Instrução Normativa nº 19, de 28/05/ corpos estranhos aderidos à superfície da casca; 09, Mapa (para produto orgânico), e com as umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; especificações a seguir:4.2 No rótulo da embalagem enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros deverão constar, de forma legível e indelével, de animais (nos frutos e/ou embalagens); rachaduras e tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes cortes na casca; resíduos de substâncias nocivas à informações mínimas:a) Identificação do produto saúde acima dos limites de tolerância admitidos na (nome, variedade/grupo, calibre e categoria);b) legislação em vigor;f) Ausência de defeitos graves Identificação da organização produtora (nome, (são aqueles cuja incidência sobre o produto endereço completo e CNPJ);c) Data de compromete sua aparência, conservação e embalamento;d) Número de unidades;e) Os dizeres qualidade, restringindo ou inviabilizando o seu uso "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO como alimento, quais sejam: amassado, podridão; - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE passado; imaturo; defeito de casca grave; seco; ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";f) murcho; lesão profunda; dano por praga; dano Coordenadas Geográficas da sede da unidade de fisiológico;g) Somatório de produtos com defeitos produção;g) Peso líquido4.3 Para o caso de produto leves inferior a 5% (cinco por cento) do peso total orgânico, além das informações mencionadas do produto entregue (são aqueles cuja incidência anteriormente, deverá ter a qualidade "Orgânica" no fruto diminui o valor do produto, porém não atestada conforme as seguintes situações:a) Para impede o seu consumo e sua comercialização, quais proponentes com certificação por Auditoria ou por sejam: lesão ou manchas na casca, dano superficial Sistema Participativo de Garantia (SPG): a e dano superficial cicatrizado).h) Os defeitos leves identificação será feita através do Selo do Sistema que excederem o limite acima estabelecido serão Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica considerados defeitos graves e, portanto, não serão - SisOrg, juntamente com identificação do Sistema tolerados.i) Será tolerada uma mistura de produtos De Avaliação Da Conformidade Orgânica utilizado, pertencentes aos calibres/categorias imediatamente estando ambos localizados na parte frontal da superior e/ou inferior ao especificado, desde que embalagem;b) Para proponentes certificados o total fora do especificado não ultrapasse a 10% através de Organização de Controle Social (OCS): (dez por cento) da quantidade total entregue.2.4 No a identificação será feita através da expressão caso de produção orgânica, o proponente também "Produto Orgânico Sujeito à Certificação Nos deverá atender às exigências específicas da Termos Da Lei Nº 10.831/03", localizada na parte legislação, em especial: Lei 10.831, de 23/12/03, frontal da embalagem;4.3.1 Na parte frontal da regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; embalagem poderão ser utilizados os termos Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa, "ORGÂNICO" ou ?PRODUTO ORGÂNICO", alterada pela Instrução Normativa nº 17, DE podendo ser complementados pelos termos: 18.06.2014, Mapa; Instrução Normativa IN nº 18, ECOLOGICO, BIODINÂMICO, DA de 28/05/09, Mapa/MS; e Nota Técnica/COAGRE AGRICULTURA REGENERATIVA, BIOLÓGICO, nº 22, de 02/06/10, Mapa. 3. EMBALAGEM3.1 Para AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e atender às diferentes demandas das Unidades EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e Educacionais, o produto deverá ser disponibilizado outros que atendam os princípios estabelecidos nos seguintes tipos de embalagem e características pela regulamentação da produção orgânica.4.4 As para cada informações de rotulagem poderão estar impressas produto:PRODUTOEMBALAGEMUNIDADESPESO na própria caixa ou impressas em uma etiqueta LÍQUIDOMaçã in naturaCaixa de papelão com afixada na caixa, desde que seja de difícil remoção e tampa, de primeiro uso, não retornável, resistente que resista às condições rotineiras de manipulação, às condições normais de transporte, manipulação transporte e armazenamento.4.4.1 No caso do saco e armazenamento.165 frutos18 kg (dezoito em rede, as informações poderão estar impressas quilogramas)Saco em rede de nylon e/ou saco em papel simples contido no interior da

______
______

_____ Estado: _____ CEP:
__Fone:_CNPJ:_

mail:____(
)
Cooperativa
Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação (
) Outrosb) Produtos:Espécie/variedade/cultivar:
_______Área
plantada:
__________Região(ões


Produzida
por
ano
(kg,
caixas,
etc.):
___Época de Colheita (meses, ano
todo, etc.): _______Orgânico: ( ) Sim ( )
NãoCaso seja orgânico, qual o Mecanismo de
Controle: ( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS DATA:
//______
NOME
DO
RESPONSÁVEL
TECNICO: ______Nº
DE
REGISTRO/ÓRGÃO:
________ASS.

RESPONSÁVEL
TÉCNICO:
_____ ANEXO
II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-
RECEBIMENTO DOS PRODUTOS ITEM A: MAÇÃ
IN NATURAITEM B: CAQUI IN NATURAITEM C:
MAMÃO IN NATURAITEM D: GOIABA IN
NATURAITEM E: BATATA-DOCE VARIEDADES
IN NATURA 1. INTRODUÇÃO 1.1 A avaliação da
qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão
de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/
CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia
comunicação à CONTRATADA, por ocasião da

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