DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
425 – São Paulo, 71 (259)
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entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ ou nas instalações da CONTRATADA que deverá estar localizada na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.1.1.1 Da Vistoria1.1.1.1 Serão rejeitados no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração bem como produtos fora das especificações técnicas.1.1.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.1.2 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior.1.3 A avaliação da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/ CPRA compreenderá a inspeção das características gerais do lote, buscando garantir que os alimentos resistam ao transporte realizado pela CONTRATADA, ao armazenamento e até o momento de consumo previsto na Unidade Educacional.1.4 As características gerais mencionadas no subitem anterior poderão ser avaliadas por meio de exame visual, medições simples (classificação, tamanho/calibre, forma, peso, danos aparentes), propriedades sensoriais (aspecto, cor, sabor e odor), rotulagem e embalagens, bem como estar em acordo como exposto no item 2, 3 e 4 do ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.1.5 Os procedimentos adotados para a colheita de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, a seguir:1.5.1 Tabela 1. Plano de AmostragemNúmero de unidades do loteNúmero de unidades aexaminarNúmero máximo de unidades com defeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.0001257De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89 (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária (caixa). 1.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e às normas de classificação do "Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura"-CEAGESP, bem como legislação constante no subitem 2.1 e no caso de produção orgânica subitem 2.2 do APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.1.8 Da Recusa1.8.1 Fica reservado a SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do MAPA e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus Técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, e que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema.1.8.1.1 São definidos como "recusa"
os casos em que o produto possuir partes comestíveis danificadas ou condições atreladas ao seu tempo de prateleira, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo humano, observandose, também, os riscos biológicos e sanitários da situação.1.8.1.2 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 horas, sem ônus para a CONTRATANTE.1.8.1.2.1 O novo lote para substituição (parcial ou total) mencionado no subitem anterior deverá ser submetido à nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/ CODAE. Só será permitido o embarque total do lote; caso exista recusa parcial, todo o lote ficará impedido de embarcar.1.8.1.3 As Unidades Educacionais (UE) podem recusar o produto, caso eles não estejam aptos para o consumo.1.8.1.3.1 Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a CONTRATANTE.1.9 Das Análises Adicionais1.9.1 A SME/CODAE poderá, ainda, solicitar análises adicionais para identificação de resíduos de agrotóxicos, características microbiológicas, físico-químicas, entre outras, quando julgar necessário, que terão seus custos suportados pela CONTRATADA. Nesse caso, os alimentos deverão ser analisados por um dos laboratórios de análises de alimentos, enquadrados nas condições abaixo:a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; oub) Laboratórios autorizados/ credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ouc) Laboratórios que apresentem acreditação pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNTNBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE; oud) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e Contrato.1.10 Do Registro das Ocorrências1.11.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE.1.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar balança digital devidamente calibrada e aferida para avaliação do peso líquido dos produtos, quando solicitado por SME/CODAE. Este equipamento deverá ser adequado às quantidades a serem vistoriadas nas dependências das Cooperativas. 2. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CONTRATADA2.1 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/ 97; Portaria CVS-15 de 07/11/91, Portaria CVS-04 de 21/03/11 e Portaria CVS-03, de 03/07/26. Se localizada no Município de São Paulo, deverão atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/ 12/11 e nº 2215, de 13/12/16 e suas atualizações. Caso as instalações sejam utilizadas apenas para transbordo, operação está caracterizada pela transferência de produtos de um para outro veículo de transporte, não estarão sujeitas ao CMVS/ CEVS.2.2 Das Visitas Técnicas2.2.1 As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) empacotador(es) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias
empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênicosanitárias e acompanhar a linha de produção.2.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.2.4 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver. 3. TRANSPORTE3.1 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428, de 26/ 11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-15, de 07/11/91; Portaria CVS 4, de 21/03/11; Portaria SMS nº 2.215, de 13/12/16, Portaria CVS nº 03, de 03/07/26 e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS / CVMS) para transporte de alimentos in natura, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente.3.1.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.3.2 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.3.3 Condições dos Veículosa) Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, sendo está determinada pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias.b) Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.c) Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.d) Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/ CODAE.e) O motorista e ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/ camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da CONTRATADA, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS4.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.4.2 O recebimento do produto
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