DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
426 – São Paulo, 71 (259)
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fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.4.3 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.4.3.1 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.4.3.2 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/ CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.4.3.3 Outras opções de embalagem - desde que com as mesmas capacidades contidas no subitem 3 do ANEXO I - Especificação Técnica dos Produtos - poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA, imediatamente antes da primeira entrega ou durante o fornecimento. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido".4.4 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.4.5 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento "Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos", a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.4.5.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária a sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.4.5.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.4.5.3 Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.4.6 A CONTRATADA deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.4.7 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região metropolitana de São Paulo.4.8 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município
de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº [●]PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São PauloCONTRATADA: [●]CNPJ Nº [●]OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]NOTA(S) DE EMPENHO: [●]Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA3.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16 horas, nas unidades constantes nesse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente.Quadro 2: Objeto e locais de entregasItemObjetoQuantidadeLocal de EntregaPeríodo de EntregaCronograma Prévio 2027 (doc. SEI nº 163634996 )MarAbrMaiJunJulAgoSetAMaçã In Natura2.781.504 unUnidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089262.284262.284262.284433.092170.808957. In Natura821.058 unUnidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089175.224470.610175.2240000CMamão In
Natura78.760 kgUnidades Parceiras 163338089039.38039.3800000DGoiaba In Natura295.386 unUnidades Parceiras 16333808900295.3860000EBatata Doce In Natura121.770 kgUnidades Parceiras 1633380890040.59040.590040.5900Estimativa de quantidades. *Os locais de entregas deverão ser consultados nos documentos SEIs disponíveis neste Edital.3.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:3.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo e nas datas estabelecidos em cronograma de entrega prévio, acordado entre as partes.3.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CONTRATANTE, diante de prévia comunicação.3.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).3.2 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATADA deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC para receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).3.3 A CONTRATANTE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.3.4 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no Contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.3.5 A CONTRATADA deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e-mail enviado ao fiscal do contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.3.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.3.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.3.7 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que possa programar roteiros de entregas.3.7.1 A CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.3.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo "PDF" com a imagem da Guias de Remessa anteriormente especificada e um arquivo em Excel para controle.3.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela CONTRATADA em papel sulfite A4 (branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d?água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da CONTRATADA e uma
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