DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
427 – São Paulo, 71 (259)
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição), o número do Empenho de referência e a descrição: "Produtos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE".5.2.5 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.2.6 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.5.2.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.5.4 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.5 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE6.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/ 2021.6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.6.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.6.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.6.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicandose dessa forma o regramento específico previsto no Município.6.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.6.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.6.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. CLÁUSULA OITAVA
via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.3.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da "Guia de Remessa" nos termos do item 3.6.3.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em contrato.3.11 É responsabilidade da CONTRATADA a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.3.12 A CONTRATADA não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.3.13 Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).3.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a Contratada deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.3.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.3.16 A CONTRATADA responsabilizarse-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na "Guia de Remessa" e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.3.17 É de responsabilidade da CONTRATADA manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:1) Veículo que transportou os produtos;2) Motorista do veículo;3) Unidade atendida;4) Produtos que apresentaram não-conformidades;5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);6) Fabricante/ marca/lote;7) Horários;3.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a Contratada. 3.19 Controle de Qualidade3.19 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.19.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA.3.19.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.3.19.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.3.19.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, item 10 das Sanções Administrativas.3.19.3.2 Verificada a não
conformidade das amostras coletadas a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.3.19.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.3.19.4 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE. 4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO4.1 O Recebimento Definitivo dar-seá no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no Contrato (ANEXO IV - Modelo 6). Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato (art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021).4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.4.3 O recebimento definitivo do objeto não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade éticoprofissional pela perfeita execução do contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo: TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1.5 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.5.2.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.5.2.2 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.5.2.3 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.5.2.4 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62