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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 429

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

429 – São Paulo, 71 (259)

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intermédio da retenção de créditos decorrentes do perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do cabíveis forem superiores ao valor de pagamento Poder Público ou de seus agentes e prepostos.12.2 eventualmente devido pela CONTRATANTE ao Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao contratado, além da perda desse valor, a diferença objeto do Contrato, deverão ser prontamente será descontada da garantia prestada ou será atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a cobrada judicialmente.10.6.6 Inexistindo o desconto CONTRATANTE. 13. CLÁUSULA DÉCIMA conforme previsto no item anterior, o valor da TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO13.1 Para multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA execução deste contrato, nenhuma das partes por Documento de Arrecadação do Município de poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a São Paulo - DAMSP.10.6.7 O não pagamento das quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a multas no prazo e forma indicados, implicará no aceitar de quem quer que seja, tanto por conta registro de devedor no Cadastro Informativo própria quanto por intermédio de outrem, qualquer Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei pagamento, doação, compensação, vantagens nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.10.6.8 A financeiras ou não financeiras ou benefícios de aplicação de qualquer das penalidades previstas qualquer espécie que constituam prática ilegal ou realizar-se-á em processo administrativo que de corrupção, seja de forma direta ou indireta assegurará o contraditório e a ampla defesa, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma observando-se o procedimento previsto na Lei a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus Federal nº 14.133/2021.10.6.9 O prazo para prepostos e colaboradores ajam da mesma forma apresentação de defesa prévia será de (15) quinze nos termos do art. 114, II do Decreto Municipal nº dias úteis a contar da notificação da 62.100/2022.13.2 As partes declaram ter ciência dos CONTRATADA.10.6.10 Da decisão de aplicação de deveres de conduzir os seus negócios de maneira penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo legal, ética e transparente, conforme requisitos das II da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os Normas Anticorrupção incluindo, mas não se prazos ali fixados.10.6.11 Recursos contra decisões limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao estender a todos os seus dirigentes, empregados, Senhor Secretário Municipal de Educação e contratados e colaboradores, assim como terceiros enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias que as representem, a obrigação de cumprir estas úteis, contado da publicação em DOC, do despacho diretrizes. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA da Ordenadora de Despesas.10.6.12 O impedimento EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO14.1 O de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do contrato será extinto pelo advento do termo final art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada de sua vigência.14.2 O contrato poderá ser extinto pelas infrações administrativas previstas nos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da ou antes do prazo nele fixado, por algum dos mesma Lei, quando não se justificar a imposição de motivos previstos no Art. 137 da Lei Federal nº penalidade mais grave, impedido o responsável de 14.133/2021, bem como amigavelmente, licitar ou contratar no âmbito da Administração assegurados o contraditório e a ampla defesa.14.2.1 Pública direta e indireta do ente federativo que Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 e 139 da mesma Lei.14.3 O contrato poderá ser (três) anos;10.6.13 A declaração de inidoneidade extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para para licitar ou contratar prevista no inciso IV do o CONTRATANTE, quando não houver caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será disponibilidade de créditos orçamentários para sua aplicado ao responsável pelas infrações continuidade ou quando, motivadamente e por administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, razões de interesse público devidamente XI e XII do caput do art. 155 da mesma Lei, bem justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a como pelas infrações administrativos previstas nos Administração. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES15.1 A artigo que justifiquem a imposição de penalidade CONTRATANTE se reserva o direito de promover mais grave, impedido o responsável de licitar ou a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do contratar no âmbito da Administração Pública art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.1.1 As direta e indireta de todos os entes federativos, pelo alterações do presente contrato observarão o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal anos. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRAnº 14.133/2021.15.2 CONTRATADA fica obrigada OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD11.1 As a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei acréscimos ou supressões que se fizerem Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/ atividades de tratamento de dados pessoais que 2021.15.3 As alterações contratuais deverão ser decorram, direta ou indiretamente, da execução promovidas mediante prévia celebração de termo deste Contrato.11.2 A CONTRATADA aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a no atendimento tempestivo e adequado às formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo solicitações dos titulares de dados pessoais, nos máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), da Lei Federal nº 14.133/2021.15.4 Registros que exclusivamente mediante requisição formal da não caracterizam alteração do contrato podem ser CONTRATANTE. 12. CLÁUSULA DÉCIMA realizados por simples apostila, dispensada a SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO12.1 Os celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da fiscais deste Contrato e seus suplentes são Lei Federal nº 14.133/2021.15.5 A divulgação dos servidores efetivos ou empregados públicos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações designados.12.1.1 O serviço a ser contratado será Públicas, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário avaliação por representante da CONTRATANTE, Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas com as atribuições específicas, conforme art. 120 eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos do Decreto Municipal nº 62.100/2022.12.1.2 A Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/ Fiscalização é exercida no interesse da 2014. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Administração, não exclui nem reduz a DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 A eventual tolerância responsabilidade da CONTRATADA, inclusive da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto

ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/ 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/ 2016.17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas._________ TESTEMUNHAS:

____NOME: ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]Cargo: [●] Modelo 2: Declaração unificada de habilitação e responsabilidade CHAMADA PÚBLICA Nº _/SME/CODAE/2026.A , inscrita no CNPJ sob nº ________, com sede à

_____, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a)________, para fins de participação na presente Chamada Pública, DECLARA, sob as penas da lei, que:I - Regularidade Jurídica e HabilitaçãoPara fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.Até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação e habilitação na presente Chamada Pública, bem como ao fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Projeto de Venda apresentado.Observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, das Resoluções vigentes do FNDE e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive aquelas relacionadas aos limites individuais de comercialização dos agricultores familiares participantes.Não possui condenação judicial que imponha proibição de contratar com

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62