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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 455

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

455 – São Paulo, 71 (259)

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atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 61.100.244/ 0001-30, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 166415999. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 166595154, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$110,89 (cento e dez reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 0,5% sobre o valor mensal ao contrato, com fundamento na cláusula 10.1.5, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected].

dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected].

concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, a penalidade administrativa de multa, no valor de R$662,42 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme doc. SEI 164845521, referente ao mês de julho de 2026, com fundamento na cláusula 10.2.2 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected]. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI) 166605261 Data de Publicação

09/10/2026

Outras (NP) | Documento: 166673129

PRINCIPAL Especificação de Outras Anexo I (Número do Documento SEI)

Aditamento do Termo de Contrato n. 007/2025/ CRSSUL

166448821 Síntese (Texto do Despacho) Data de Publicação

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0073070-2, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 166561065, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n. 007/2025/CRSSUL, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ n. 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para constar a inclusão dos purificadores na unidade SAE IST/AIDS M'Boi Mirim, nos termos do doc. SEI 166507681, a partir de 19/10/2026, passando o valor total mensal do contrato ser de R$3.108,72 (três mil, cento e oito reais e setenta e dois centavos), não implicando alteração, para mais ou para menos, do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no artigo 104, I, da Lei nº 14.133/2021, aliado aos princípios da supremacia do interesse público, eficiência e continuidade do serviço público. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

09/10/2026

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166673253

Anexo I (Número do Documento SEI)

166607559

DADOS DA LICITAÇÃO Data de Publicação Número

09/10/2026

55/2026

Outras (NP) | Documento: 166672953

Cotação Eletrônica

Sim

PRINCIPAL Natureza Especificação de Outras

Materiais e equipamentos

Notificação

Descrição da natureza Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0107762-1, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 036/2022/CRSSUL, referente ao mês de agosto/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, em razão da apuração de suposta infração à cláusula 5.5. do Contrato, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 166310021. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 166595774, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada ou executada não a contento, nos termos da cláusula 10.1.4 do contrato, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias

câmara conservação de imunobiológicos e geladeira

Objeto da licitação

Aquisição de câmara para conservação de imunobiológicos e geladeira/refrigerador duplex.

Processo Anexo I (Número do Documento SEI)

6018.2025/0128584-2

166561915

Local de execução Data de Publicação

São Paulo - SP

09/10/2026

Data da Publicação Penalidade (NP) | Documento: 166673037

09/10/2026

PRINCIPAL Texto do despacho Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0128584-2 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 55/2026, que tratou da aquisição de

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0104373-5, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62