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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 508

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

508 – São Paulo, 71 (259)

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09/10/2026

ASSINATURA: 08/10/2026 Data de Publicação

09/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166448077

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação -

(11) 3124-5104 E-MAIL: [email protected]

SETOR DE PUBLICAÇÃO

Penalidade (NP) | Documento: 166589849 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE. - ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação dos fiscais do contrato (164582424), da Divisão de Recursos Humanos (165311464), como também do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e no exercício da competência, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (164362103) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência da irregularidade contratual consubstanciada na ausência de fornecimento de subsídios essenciais para a defesa judicial da Municipalidade, permanecendo a sanção aplicada com fundamento na Cláusula 2.1.39 e na Cláusula 12.1.2 do Termo de Contrato nº 005/SMSU/2022, no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, de forma a manter integralmente a penalidade de MULTA no valor de R$ 36.307,60 (trinta e seis mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (158218415), aplicada ao INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.985.753/0001-07. - II. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165995611

Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP) | Documento: 166591453 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0014158-0, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 163032722), que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, conheço do recurso interposto pela empresa contratada SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.802.459/0001-70 (doc. SEI 165411205), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de REFORMAR a decisão exarada no Despacho SEI 163125358 e CANCELAR a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 8.829,03 (oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e três centavos), em virtude do reconhecimento de vício material no cálculo da penalidade, da identidade fática em relação a sanção já aplicada no processo SEI 6029.2026/0012178-3 e da comprovação superveniente do cumprimento integral das obrigações contratuais correlatas, nos termos do art. 156, § 1º, e art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 166262472 Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP) | Documento: 166595006 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2026/0014041-9. - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações dos setores técnicos de SMSU/CTIS (docs. SEI nº 164021092 e 165645360), da SMSU/CAF/DOF (doc. SEI nº 161025162), bem como dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (docs. SEI nº 164665037 e o presente parecer da AJ), que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (doc. SEI nº 165514097) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade de multa no valor total de R$ 32.022,79 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e setenta e nove centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 161025162), aplicada à empresa CONSÓRCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência das falhas na execução contratual referentes ao mês de junho de 2026, permanecendo hígida a sanção com fundamento nas Cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Contrato nº 032/SMSU/2023, no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003.Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165999510

Data de Publicação Penalidade (NP) | Documento: 166595566 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2026/0011711-5. - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações dos setores técnicos de SMSU/CTIS (docs. SEI nº 164019893 e 165644370), da SMSU/CAF/DOF (doc. SEI nº 159343742), bem como dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (docs. SEI nº 164646442 e o presente parecer da AJ), que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (doc. SEI nº 165517828) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade de multa no valor total de R$ 35.051,97 (trinta e cinco mil cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 159343742), aplicada à empresa CONSÓRCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência das falhas na execução contratual referentes ao mês de maio de 2026, permanecendo hígida a sanção com fundamento nas Cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Contrato nº 032/SMSU/2023, no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003.Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Anexo I (Número do Documento SEI) 165999286 Data de Publicação

09/10/2026

Penalidade (NP) | Documento: 166597000 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SMSU/SUPLAN/DAE/SFC - docs. SEI 161660781 e 164171357, SMSU/CAF/DOF - doc. SEI 152809967), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/ 0001-16 (doc. SEI 163567685), e no mérito o NEGO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a penalidade quanto à infração cometida. Assim, MANTENHO a penalidade de MULTA aplicada à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/ 93 e legislação correlata, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, e com amparo na Cláusula 10.2.4 (Tabela 3, item 6) do Termo de Contrato nº 033/SMSU/2022 (docs. SEI 151746795 e 152862515), no valor total de R$ 258,68 (duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 152809967). - II- Fica a empresa interessada intimada da presente decisão, permanecendo o processo franqueado para vistas e extração de cópias em SMSU/CAF/DCC/Contratos.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62