DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
530 – São Paulo, 71 (259)
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1.012.080,00 (um milhão doze mil e oitenta reais) reajuste estimado de R$ 126.863,56 (cento e vinte e seis mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos).Para o próximo exercício, o valor estimado será de R$ 1.894.906,63 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e seis reais e sessenta e três centavos), sendo o valor principal de R$ 1.668,000,00 (um milhão, seiscentos e sessente e oito mil reais) com reajuste estimado em R$ 226.906,63 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e seis reais e sessenta e tres centavos).Nesse sentido, nos termos da informação constante dos autos em Doc. 166491173 e considerando os valores a serem praticados a partir de 24/08/2026 a 23/08/2027, explica-se:a) O valor mensal estimado do equipamento combinado 176hs/mês (item 1) com o reajuste passou de R$ 188.368,91 (cento e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos) para R$ 195.090,72 (cento e noventa e cinco mil, noventa reais e setenta e dois centavos).b) O valor do Item 2 - (Equipamento p/ inspeção com fornecimento de imagens 100 m), com reajuste, passou de R$ 7.214,87 (sete mil duzentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos) para R$ 7.472,00 (sete mil quatrocentos e setenta e dois reais).Quanto ao valor do monitoramento de contribuição de esgotos (item 3), com reajuste passou de R$ 84.752,96 (oitenta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos) para R$ 87.777,31 (oitenta e sete mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), porém, conforme já esclarecido, encontra-se suprimido do contrato durante o periodo da presente prorrogação.III - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho nos valores acima mencionados onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10. 15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 74.521/2026 166491069, para atendimento das despesas até 31/ 12/2026 e orestante onerará dotação do próximo exercício. IV - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;
6.910.374,30 (seis milhões, novecentos e dez mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), distribuídos da seguinte forma:a) Para o exercício de 2026, o montante de R$ 1.639.095,61, compreendendo o valor principal de R$ 1.479.048,34, reajuste estimativo de R$ 51.322,89 e reajuste referente ao período anterior de R$ 108.724,38;b) Para o exercício de 2027, o montante estimado de R$ 5.271.278,69, sendo R$ 5.094.499,82 referentes ao valor principal e R$ 176.778,87 ao reajustamento estimativo. Neste sentido, nos termos da informação constante dos autos em Doc. 166540962 e considerando o cálculo de reajuste de preços da ata de RP. Doc. 166493672, os valores dos itens 4 a 8 a serem praticados a partir de 09/04/ 2026 a 09/10/2026, explica-se: a) Item 4 - Equipe -Manejo de árvores (equipe/mês) com o reajuste passou de R$ 128.906,86 (cento e vinte e oito mil novecentos e seis reais e oitenta e seis centavos) para R$ 133.379,93 (cento e trinta e três mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos).b) Item 5 - Caminhão cesto elevatório (diária) com o reajuste passou de R$ 2.842,77 (dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) para R$ 2.941,41 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos).c) Item 6 - Caminhão guindaste 30 t (diária) com o reajuste passou de R$ 2.888,49 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) para R$ 2.988,72 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos).d) Item 7 - Destocador (diária) passou de R$ 1.038,09 (um mil trinta e oito reais e nove centavos) para R$ 1.074,11 (um mil setenta e quatro reais e onze centavos).e) Item 8 - Triturador de galhos (diária) passou de R$ 1.272,71 (um mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos) para R$ 1.316,87 (um mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). III - AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, onerando as dotações 45.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 45.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nº 74.535/2026 (Doc. SEI 166540422), 74.607/2026 (Doc. SEI 166540487) e 74.610/2026 (Doc. SEI 166540587), para atendimento das despesas previstas até 31/12/2026, ficando as obrigações relativas ao exercício de 2027 condicionadas à existência de créditos orçamentários próprios. A formalização do ajuste ficará condicionada à atualização e comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e demais documentos exigíveis, bem como à conferência dos valores e períodos de incidência do reajuste. IV - AUTORIZO o cancelamento dos eventuais saldos remanescentes das Notas de Empenho, após a devida apuração pela unidade financeira competente, observadas as disposições legais aplicáveis.
Lei Federal nº 14.133/2021 e na Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022;- a previsão constante do subitem 9.7 do Aviso de Dispensa de Licitação nº 90023/2025, que estabelece: "Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste". II - No uso das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei nº 14.133/ 2021, e considerando as manifestações técnica e jurídica constantes dos autos, APLICO à empresa JONELUC COMERCIAL LTDA.-ME, inscrita no CNPJ nº 56.122.133/0001-95, a penalidade prevista no subitem 9.7 do Aviso de Dispensa de Licitação nº 90023/2025, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, no valor de R$ 138,43 (cento e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), em razão do atraso de 30 (trinta) dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 142.474 - Nível a Laser;III - Fica assegurado à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para, querendo, interpor recurso administrativo, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
Anexo I (Número do Documento SEI) 165821089 Data de Publicação09/10/2026
Outras (NP) | Documento: 166678602
PRINCIPAL Especificação de OutrasProrrogação do prazo contratual
Síntese (Texto do Despacho) Anexo I (Número do Documento SEI)PROCESSO SEI Nº 6052.2025/ 0003911-8CONTRATO Nº 017/SUB-ST/AJ/ 2025INTERESSADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. DESPACHO I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando, especialmente, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 166575326 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 166626452, as quais acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato nº 017/SUB-ST/AJ/2025 (Doc. SEI 144155075), celebrado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.542.939/0001-03, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manejo arbóreo no âmbito desta Subprefeitura, por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 10/10/2026 e 09/10/2027, bem como a aplicação do reajustamento dos preços contratuais, conforme Ata de Registro de Preços nº 16/SMSUB/COGEL/2025 e demonstrativos constantes dos Docs. SEI 166493672, 166539953 e 166540962. II - O valor global estimado da prorrogação contratual corresponde a R$ 6.801.649,92 (seis milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 6.573.548,16 referentes ao valor principal e R$ 228.101,76 ao reajustamento estimativo. Considerando, ainda, a parcela de reajuste relativa ao período de 09/04/2026 a 09/10/ 2026, no montante de R$ 108.724,38, o valor global da programação orçamentária totaliza R$
166566879 Data de Publicação09/10/2026
Outras (NP) | Documento: 166678441
PRINCIPAL Especificação de OutrasAplicação de penalidade
Síntese (Texto do Despacho) Anexo I (Número do Documento SEI)SEI 6052.2025/0003099-4Assunto: Aplicação de Penalidade - Descumprimento ContratualContratação Direta nº 90023/2025 I - Considerando o descumprimento contratual por parte da empresa JONELUC COMERCIAL LTDAME, inscrita no CNPJ: 56.122.133/0001-95, contratada para aquisição de Nível a Laser, conforme Contratação Direta nº 90023/2025 (doc. 144166938), e tendo em vista; - o descumprimento do prazo de entrega, estabelecido para o período de 26/11/2025 a 10/12/2025;- a entrega do objeto com atraso de 30 (trinta) dias;- a regular notificação da empresa para apresentação de defesa prévia, sem manifestação no prazo concedido (doc. 152986767);- a manifestação do fiscal do contrato, favorável à aplicação da penalidade cabível (doc. 149854974);- o disposto no Título IV, Capítulo I, da
166642842
Data de Publicação09/10/2026
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166678315
DADOS DA LICITAÇÃO Número26/2026
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62