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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 633

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

633 – São Paulo, 71 (259)

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devidamente registradas nos órgãos competentes, acompanhadas da respectiva documentação comprobatória, quando houver;

Ressalta-se que eventual medida de cancelamento da matrícula será objeto do respectivo procedimento administrativo, com observância das normas aplicáveis e das garantias do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente, especialmente da Portaria CAD/SMADS nº 062/ 2026, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

III - apresentar comprovante de pagamento da DAMSP, referente aos valores a serem restituídos aos cofres públicos em razão da parceria mantida pela OSC, conforme informações encaminhadas pelo setor CAF/COF/APEC, relativa ao seguinte serviço:

A documentação solicitada e os comprovantes das providências adotadas deverão ser apresentados no âmbito do Processo SEI nº 6024.2024/0016140-7, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade.

Serviço: CCA Ensinando e Aprendendo;

Termo de Colaboração: TC nº 587/SMADS/2023; Processo SEI: 6024.2023/0013306-1; Data da Rescisão: 21/07/2025.

Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida regularização das pendências, os autos poderão prosseguir para as providências administrativas cabíveis.

Conforme documentação encaminhada pelo setor CAF/COF/APEC, a DAMSP inserida no processo sob o documento SEI nº 164820826, referente aos valores repassados à OSC no âmbito da parceria acima identificada, possuía vencimento em 30/09/ 2026, no valor total de R$ 21.509,57 (vinte e um mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e sete centavos).

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/000.2894-2 DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.

A OSC deverá, portanto, apresentar o respectivo comprovante de pagamento da DAMSP, para fins de comprovação da regularização da pendência financeira identificada no âmbito da parceria.

SAS - MP

NOME DA OSC: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE

NOME FANTASIA: CCA NOVA UNIÃO

IV - apresentar os demais documentos eventualmente necessários à atualização e regularização cadastral da OSC perante o Cadastro Municipal de Entidades do Terceiro Setor - CADSMADS, conforme as exigências previstas na regulamentação vigente.

Data: 08/10/2026

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Fabiano Lopes da Silva - RF: 911.910-8/EFETIVO

Cledioneide de Abreu Rodrigues - RF: 788.626-8/ EFETIVO

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO:6024.2023/ 000.2894-2

A presente notificação decorre da necessidade de regularização da situação da OSC, considerando as irregularidades identificadas em serviços tipificados vinculados às áreas de abrangência das SAS Casa Verde, SAS Vila Prudente e SAS São Miguel Paulista, objeto de apuração e instrução no âmbito do Processo SEI nº 6024.2024/0016140-7.

Núbia Malta Cofan Testa - RF: 858.862-7/EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/000.2894-2 DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 323/SMADS/ 2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LUANA VICENTE RODRIGUES

Registra-se que a matrícula da OSC foi suspensa pela Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS MP, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme ato publicado no Diário Oficial da Cidade em 18 de dezembro de 2024, em razão das irregularidades identificadas.

SAS - MP

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911885-3

NOME DA OSC: INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/09/ 2023

NOME FANTASIA: CCA NOVA UNIÃO

PERÍODO DO RELATÓRIO: JUL-2023 à DEZ-2023 - 1º SEMESTRE

A decisão de suspensão foi ratificada pela Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em 17 de julho de 2025, permanecendo a OSC submetida aos efeitos do respectivo ato administrativo durante o período de suspensão.

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/ 2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/ 2022, delibera pela:

EDITAL: SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO:6024.2023/ 000.2894-2

Diante desse contexto, a OSC fica CIENTE de que as providências ora determinadas integram a instrução administrativa destinada à análise de sua situação perante o CADSMADS, considerando as irregularidades identificadas, a suspensão de sua matrícula e a necessidade de regularização das pendências apontadas.

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 323/SMADS/ 2023

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LUANA VICENTE RODRIGUES

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911885-3

Fica, ainda, a OSC CIENTE de que o não saneamento das irregularidades, a não apresentação da documentação solicitada e/ou a não comprovação da regularização das pendências identificadas poderão ensejar o prosseguimento da instrução administrativa e o encaminhamento dos autos para análise quanto ao eventual cancelamento da matrícula da OSC vinculada ao território da SAS São Miguel Paulista, observados os procedimentos estabelecidos na regulamentação vigente.

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/09/ 2023

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotandose os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

PERÍODO DO RELATÓRIO: JAN-2024 à JUN-2024 - 2º SEMESTRE

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do

Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é

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