DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
634 – São Paulo, 71 (259)
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artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/ 2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/ 2022, delibera pela:
a manifestação conclusiva desta Supervisão, e com fundamento nos arts. 235, inciso I, e 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 , bem como nas cláusulas 11.1.7, 15.1 e 15.1.1.1 do Termo de Colaboração nº 047/SMADS/2023, NOTIFICA a organização COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA , em razão das seguintes irregularidades constatadas na execução da parceria:
EDITAL nº: 178/SMADS/2026TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas
CAPACIDADE: 15 vagas.( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral
NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 1 (uma) - OSC Instituto Sonho Infantil
DATA SESSÃO PÚBLICA: 08/10/2026 - 12h30min
( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotandose os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria
I - Condições inadequadas de manutenção e conservação do imóvel , identificadas nos Relatórios de Visita Técnica, em desacordo com as obrigações previstas nas cláusulas:
NÚMERO DE PARTICIPANTES: 4 (quatro)COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. De 31/08/2026) a saber:
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO10.2.2: garantir a qualidade das ações e implementar as adequações necessárias à execução do serviço;
Jennifer Macena Balbino, Carla Graziella Cunha, Arlete Rodrigues de Souza, Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa (suplente).
Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta exclusivamente por assistentes sociais e destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.
10.2.3: zelar pela segurança e integridade física dos usuários;
DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Jennifer Macena Balbino, RF: 911.908-6
10.2.9: manter instalações e recursos materiais adequados e compatíveis com o atendimento;
A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Jennifer Macena Balbino - Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma. Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.
11.2.7: zelar e responsabilizar-se pela manutenção do imóvel destinado à execução da parceria.
II - Apresentação intempestiva e incompleta da documentação relativa às prestações de contas semestral e final , em desacordo com as obrigações previstas nas cláusulas:
SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;
2 - Apresentação dos documentos obrigatórios segundo IN 02/SMADS/2024;
6.3: apresentar as prestações de contas parcial e final;
3 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;
6.6: apresentar os documentos exigidos e observar as orientações do Manual de Parcerias da SMADS;
4 - Conferência da documentação;
10.2.4: prestar esclarecimentos e disponibilizar documentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da parceria.
Isto posto, esta Comissão de Monitoramento enfatiza necessidade de assessoramento técnico para os devidos prosseguimentos, visto que a avaliação da parceria abrange manifestação não somente em relação ao trabalho social executado, havendo desta forma, especificações quanto a deliberação do objeto proposto que excedem a área de conhecimento profissional dos respectivos membros designados.
5 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;
A penalidade ora aplicada considera a natureza das irregularidades identificadas, a análise da defesa apresentada e a manifestação do Gestor da Parceria, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as garantias do contraditório e da ampla defesa.
6 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos:
INFORMAÇÕES PRESTADAS:a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;
Data: 08/10/2026Ressalta-se que a aplicação da presente advertência não afasta a obrigação de regularização das pendências documentais e financeiras relacionadas à parceria, tampouco prejudica o prosseguimento das providências administrativas necessárias à conclusão da análise das prestações de contas.
Fabiano Lopes da Silva - RF: 911.910-8/EFETIVO
b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;
Cledioneide de Abreu Rodrigues - RF: 788.626-8/ EFETIVO
c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;
Núbia Malta Cofan Testa - RF: 858.862-7/EFETIVO
Fica a OSC notificada da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA , assegurada a observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso dirigido à autoridade superior da SMADS , nos termos da regulamentação aplicável, contado da ciência da presente notificação.
d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.
Notificação | Documento: 166677605 NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIAA ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.
Processo SEI nº 6024.2022/0004165-3 Termo de Colaboração nº 047/SMADS/2023 OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH Serviço: Centro de Acolhida para Adultos II, por 24 horas - CA Morvan Dias
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA
Jennifer Macena Balbino, Efetivo, Presidente da Comissão de Seleção, RF: 911.908-6
Comunicado | Documento: 166645696Carla Graziella Cunha, Efetivo, Titular da Comissão de Seleção, RF: 858.850-3
A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG , no exercício de suas atribuições, considerando os elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do Gestor da Parceria, a defesa apresentada pela Organização da Sociedade Civil e
6024.2026/0008181-4Arlete Rodrigues de Souza, Comissionado II, Titular da Comissão de Seleção, RF: 953.911-5
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICASAS - SB
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62