DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
639 – São Paulo, 71 (259)
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| 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/ CICLO2-1777.5840.5883 |
Casa de Capoeira Malungos | Josoel Vitalino | 010..-60 | O recurso não apresentou nenhuma solicitação ou alegação contra as publicações ou listas divulgadas por esta Supervisão. O proponente segue com sua inscrição deferida, conforme planilha em SEI 165338177. |
Indeferido. |
|---|---|---|---|---|---|
| 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/ CICLO2-1778.8606.7654 |
Gabrielle Stephano de Queiroz -Las Fanfarronas |
Gabrielle Stephano de Queiroz | 352..-10 | O proponente solicita revisão do indeferimento, porém, sua inscrição consta como deferida, conforme 5ª linha da página 3 da planilha em SEI 165338177. |
Indeferido. |
| 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/ CICLO2-1778.5425.2682 |
Edvaldo de Santana Braga | Edvaldo de Santana Braga | 817..-49 | Embora o proponente tenha apresentado o referido anexo no ato da inscrição, as assinaturas constantes do Anexo 05 não permitiram a validação de sua autenticidade, não havendo elementos que possibilitassem a comprovação de sua autoria. Tal circunstância configura impossibilidade de validação da autenticidade de assinaturas constantes da documentação apresentada, o que compromete a lisura e a legitimidade das declarações no certame. Dessa forma, indefere-se o recurso, mantendo-se a inscrição do proponente apenas na modalidade de Ampla Concorrência, devido à impossibilidade de comprovação da autenticidade das assinaturas apresentadas no anexo obrigatório. |
Indeferido. |
| 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/ CICLO2-1777.3480.4630 |
MUDERNAGE A VINGANÇA DE CORRUBÁ |
Clodoaldo Procopio | Caue Procopio | 167..-61 | O proponente não foi enquadrado nas modalidades de concorrência cota Pessoa Negra e Pessoa com Deficiência, uma vez que não foram enviadas autodeclarações correspondente aos Anexos 05 e 06. O proponente enviou um arquivo diferente da autodeclaração no campo referente às ações afirmativas. Seguindo o rito editalício, não são aceitos novos documentos na fase recursal; por isso, indefere-se o recurso. |
| 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/ CICLO2-1779.7549.0899 |
Igor Barreto Estevam | Operação Lorca | Igor Barreto Estevam | 350..-50 | O proponente solicita revisão do indeferimento, porém, sua inscrição consta como deferida, conforme 20ª linha da página 4 da planilha em SEI 165338177. |
Após o resultado dos recursos interpostos, informamos que as versões atualizadas da lista final com as inscrições deferidas e indeferidas para cada módulo estão disponíveis em:
Módulo 1 - Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais : doc. SEI nº 166670133. Módulo 2 - Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais : doc. SEI nº 166670194.II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber também a contrarrazão interposta para o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo , no período de 30/09/2026 a 01/10/2026, conforme lista abaixo. Não foram interpostas contrarrazões para o Módulo 1 - Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais.
Na lista abaixo, consta já o resultado da contrarrazão apresentada. Salientamos, ainda, que a contrarrazão não foi reconhecida por não ser utilizada de acordo com a finalidade dessa etapa.
Módulo 2 - Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais : 1 (uma) contrarrazão interposta
|Número de Inscrição
02/2026/SMC/ALDIRBLANC/
CICLO2-1777.3480.4630|Proponente
MUDERNAGE A VINGANÇA DE
CORRUBÁ | Clodoaldo Procopio|Responsável pelo CPF proponente
Caue Procopio|CPF
156..-61|Resposta
A etapa de contrarrazões destina-se a
questionar outro recurso. Nesse caso, o
instrumento foi utilizado para enviar o
Anexo 06 devidamente assinado, porém,
não são aceitos novos envios dentro da
fase recursal; por isso, indefere-se a
contrarrazão.|Situação
Indeferido.|
|---|---|---|---|---|---|
III - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA uma errata sobre a relação de projetos pré-selecionados (SEI nº 165339370), publicada em 18/09/2026, para o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/ CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo. As listas de inscrições atualizadas podem ser conferidas em:
Módulo 1 - Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais : doc. SEI nº 166670133. Módulo 2 - Projetos Culturais circulados por Agentes Culturais : doc. SEI nº 166670194. Por meio desta errata, foram indeferidas as seguintes inscrições : No Módulo 1 - Projetos Culturais circulados por Entidades Culturais :- A proposta “Canvas Audiovisuais”, cujo número de inscrição é 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0638.1424 , passa a constar como indeferida . Motivação: o proponente realizou duas inscrições, em desacordo com o disposto no item 9.3 do Edital nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2. Apenas a última inscrição enviada será considerada, continuando deferida a inscrição nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0693.8741.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62