DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
677 – São Paulo, 71 (259)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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RG:
CPF:ANEXO VI - DECLARAÇÃO REFERENTE ÀS PENALIDADES DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE DECLARAÇÃO INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ART. 156 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A [identificação da Pessoa Jurídica/Pessoa Física], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ/CPF nº ..................., por meio de representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ................... e inscrito no CPF/ME sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da lei que não está sujeito(a) às sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
São Paulo, XX de XX de 2026.
Assinatura do interessado
RG: CPF:ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XX/ano TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024.O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada por ____, RF nº __, doravante denominado SMC, e o(a) agente cultural ____, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ___, com endereço em __, neste ato representado(a), quando cabível, por _____, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, resolvem celebrar o presente Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024 e do Edital de Chamamento Público nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 , mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao AGENTE CULTURAL para a execução do projeto “__”, selecionado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 - Fomento Cultural aos Blocos de Carnaval de Rua para o Carnaval Paulistano de 2027, conforme o Plano de Trabalho aprovado, que integra este instrumento.
1.1.1 O(A) AGENTE CULTURAL PROPONENTE obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI ____ do processo administrativo supracitado.
1.2 O projeto é parte integrante deste Termo de Execução Cultural, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO 2.1 O período de execução do projeto será de XXXXXX .2.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência deste Termo, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise técnica e deliberação da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência.
2.3 A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente de sua duração original.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:3.1 Conceder o repasse no valor total de R$ ___ (), a ser liberado em parcela única.
3.1.1 O valor deste Termo observará o limite máximo fixado no Edital, e o repasse estará condicionado à aprovação do Plano de Trabalho e adequação orçamentária, conforme as regras editalícias.
3.1.2 O pagamento do repasse será efetuado em parcela única, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, se o caso, e depositado em conta corrente na forma das normas municipais aplicáveis.
3.1.3 Nas hipóteses em que não for cabível a retenção na fonte dos impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, o(a) AGENTE CULTURAL deverá providenciar o recolhimento, quando devido, na forma da legislação vigente.
3.1.4 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto pactuado, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
3.1.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste instrumento, os saldos financeiros remanescentes — inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras — serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais (FEPAC), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
3.1.6 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, por meio do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia (SELIC) e/ou Caderneta de Poupança.
3.2 Acompanhar a realização do Plano de Trabalho a partir dos relatórios apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL.3.3 Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do Edital e deste Termo.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62