DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
688 – São Paulo, 71 (259)
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Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos;
- Disponibilidade de local seguro para o armazenamento temporário das embalagens e/ou resíduos oriundos do acidente (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.1.1.1 , razão da não comunicação do início da intervenção, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos).
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Cópia do documento de identidade do Responsável Legal informado no Requerimento e no Cadastro;
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Disponibilidade de garagem para remoção de equipamentos e veículos oriundos do acidente (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009); e
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Declaração com a relação das viaturas específicas para atendimento ao PAE, para transporte da equipe e dos recursos materiais (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
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PAE MUNICIPAL, elaborado pela empresa de atendimento, de acordo com o disposto no Art. 2º da Portaria 054/SVMA/2009.
Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.
- Declaração com a relação dos integrantes da equipe de atendimento imediato a emergências disponível 24 horas por dia para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao PAE independente da dimensão do evento, que esteja devidamente treinada de acordo com o Programa Mínimo constante do Anexo III da Port. nº 54/SVMA/2009 e que seja composta por no mínimo um responsável técnico, dois técnicos de atendimento e três auxiliares. Deve constar nome, documento (RG ou CREA ou MTE) e função na equipe (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
Ainda em sua Cláusula Terceira, item 3.1.1.2 , em razão da ausência de comunicação do término da intervenção, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos).
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Comunique-se | Documento: 166621992 COMUNIQUE-SE - CLA PA n° 6027.2023/0019391-5 Interessado: LONGITUDE ITAIM PAULISTA MCMV 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.- Declaração informando o(a) responsável pela equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos com formação em segurança do trabalho, credenciado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1 , em razão da ausência de comunicação do início do manejo, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos).
TCA n° 644/2023Nos autos do processo administrativo em epígrafe, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, em razão do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.5 do TCA 644/2023.
- Declaração com a relação dos treinados e dos instrutores, contendo data e local da realização do treinamento, assinada pelo técnico responsável pelo treinamento. O treinamento deverá ser atualizado anualmente, visando aperfeiçoar os procedimentos, com base na experiência adquirida nos atendimentos às emergências realizados (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, referente ao atraso na entrega do Alvará, corresponde 177 (cento e setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) valor da muda DAP 3,0 cm, correspondente ao mês de outubro de 26 (mês em que foi elaborada a sanção) X 0,1% ao dia por 137 (cento e trinta e sete) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 15.178,83 (quinze mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
Por fim, em sua Cláusula Nona, item 9.3 , devido à ausência de indicação de responsável, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos).
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Declaração de disponibilidade de Recursos Materiais para o atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos em atendimento ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/ 2009;
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Declaração de disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade suficiente para a equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos e equipamentos para isolamento da área do acidente, ambos de acordo com a NBR 9735 (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
Total da Sanção: 1) R$ 2.045,30 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos) + 2) R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos) + 3) R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos) + 4) R$ 2.045,30 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta centavos) = R$ 8.181,18 (oito mil, cento e oitenta e um reais e dezoito centavos), considerando que as multas foram aplicadas no importe de 25% do valor total da compensação.
- Declaração de disponibilidade de recursos humanos e materiais para a devida garantia do controle das emergências de acordo com o potencial de risco em função dos produtos transportados e do tipo de transporte (§ 1º, do Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
- No caso de locação de recursos de terceiros (humanos e/ou materiais) é necessária a apresentação das declarações atualizadas que comprovem os acordos firmados entre o transportador e os referidos terceiros, garantindo a disponibilidade destes recursos 24 horas por dia (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);
SEI n° 6027.2023/0020952-8
Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A
Assunto: TCA n° 024/2024.- Estimativa do tempo para chegar ao local da ocorrência em função do itinerário do veículo. Apresentar alternativas no caso de impossibilidade/ impedimento de acesso ao local da ocorrência por motivo de força maior (Art. 2º da Portaria nº 54/ SVMA/2009);
Nos autos do processo administrativo SEI n° 6027.2023/0020952-8 , cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Decima Primeira, item 11.1 e item 11.5, pelo descumprimento da Cláusula
Comunique-se | Documento: 166647510 COMUNIQUE-SE CLA/TCASEI nº 6027.2026/0005958-0
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62