DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
719 – São Paulo, 71 (259)
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Subprefeitura de São Mateus
Subprefeito: Oziel Evangelista de SouzaAv. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -
(11) 3397-1100
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166646003
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 19-10075160 Processo: 6054.2026/3051304-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: DIVANIR SIOLARI
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R JOSUE ALVES DO AMARAL 99999, Complemento: LT 26 QD 2 V STO Bairro: ANTONIO CEP: 03936100 SQL: 149.113.0029-8
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura de São Miguel Paulista
Subprefeito: Divaldo RosaRua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -
(11) 2030-3720
E-MAIL:
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho deferido | Documento: 166612666 Processo SEI nº 6055.2026/0002741-0 Despacho Deferido Interessado: MONICA BALHEIRO COUTO MIGUEL DESPACHO:-
Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 166334737, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-301.955-2, nos termos da Lei 15.442/2011.
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Publique-se
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À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.
Despacho deferido | Documento: 166639319
Processo SEI nº 6055.2026/0002543-3 Despacho DeferidoInteressado: CLAUDINEI LOPES DE MENDONÇA
DESPACHO:- Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 166256660, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-302.331-2, nos termos da Lei 13.478/2002.
- À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.
Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.
DESPACHO:- Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas
em documento SEI 166159793, DEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Fiscalização 04-1.007.390-9, nos termos da Lei 16.642/2017.
- Publique-se
Despacho indeferido | Documento: 166608233
Processo SEI nº 6050.2026/0014100-2 Despacho IndeferidoInteressado: PLANO TIETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
DESPACHO:- Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 163042579, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.103-4, nos termos da Lei 13478/ 2002.
- À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.
Despacho indeferido | Documento: 166609951
Processo SEI nº 6042.2026/0004661-8 Despacho IndeferidoInteressado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
DESPACHO:- Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Fiscal de Posturas em documento SEI 166470416, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 016.142-7, nos termos do Decreto 59.670/ 2020.
- À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.
Despacho indeferido | Documento: 166611434
Processo SEI nº 6055.2026/0002697-9 Despacho Indeferido Interessado: JOSE EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS DESPACHO:- Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 166463604, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.332-1, nos termos da Lei 16.402/ 2016
- À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62