DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 5
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
08 2268453 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão
Superintendência de FiscalizaçãoDIRETORIA DE GESTÃO FISCAL . NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS-RJ . INTIMADO: TRACADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . CNPJ: 00.472.805/0027-77 REFERÊNCIA Nº PTA 16 .026878391 .98 . Senhor responsável, Comunicamos que o pedido de restituição, sob sua responsabilidade, relativo ao Processo Tributário Administrativo (PTA) em referência, foi indeferido e sendo arquivado, após o prazo de 30 dias da sua intimação fiscal. Finalmente, informamos que V. S.ª poderá obter outros esclarecimentos junto ao e-mail: andre .alves@fazenda .mg .gov .br ou junto ao Núcleo de Contribuintes Externos do ICMS/ST1 – NCONEXT-RJ no e-mail: nucleocontribuintesrj@fazenda .mg .gov .br . Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026 . Daniela de Alvarenga Coordenadora de Fiscalização-NCONEXT-RJ .
08 2268445 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e FinançasEDITAL DE INTIMAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PA Nº 1190.01.0004591/2024-28 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, comunica a instauração do Processo Administrativo nº 1190.01.0004591/2024-28, o qual tem por objeto o débito apurado em razão do pagamento indevido após o falecimento da ex-servidora, MASP 124.457-3, nos termos da Nota Técnica nº 65/DP/ DAPE/SPGF/SEF. Neste contexto, o sucessor Sr. GUSTAVO ADOLFO MACHADO MELO FILHO, está intimado para no prazo de 10 dias ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif . Gerais, 7º andar - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo formular alegações em sua defesa, em conformidade com o disposto no art . 8º da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002; por meio do endereço eletrônico: spgfdapediap@fazenda .mg .gov .br . Solicita ainda que informe, com fundamento no art. 9º, I e IV da Lei nº 14.184/2002, sobre a atual situação do ajuizamento de ação de inventário ou outra informação que viabilize a identificação do responsável referente aos valores indevidamente pagos . Informa-se ainda que o referido processo terá continuidade independentemente do atendimento da presente intimação .
TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA Nº 1500.01.0058025/2025-06 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48.680/23, instaura o Processo Administrativo de n.º 1500.01.0058025/2025-06 nos termos da Lei nº 14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao ex-servidor, Masp 206 .217-2 .
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL PA Nº 1190.01.0008710/2026-68 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, encerra o Processo Administrativo nº1190.01.0008710/2026-68, nos termos da Lei Nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança, referente ao servidor, Masp 7521925, que deverá ser descontado em folha de pagamento, devidamente atualizado quando do lançamento, conforme termo de anuência ID 150801177
TERMO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL PA Nº 1190.01.0007603/2021-96 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inc . XVIII, art . 15 do Decreto nº 48.680/23, em cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 1159243-43 .2026 .8 .13 .0024 suspende a exigibilidade do crédito do Processo Administrativo de n.º 1190.01.0007603/2021-96, instaurado nos termos da Lei n .º 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, publicado em 28/07/2023. CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto Nº 48.368 de 17/02/2022 e Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021, por 20 dias, ao servidor:
-
Masp 752.155-2, Paulo Henrique Souza Pinto, a partir de 23/09/2026; REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 3 dias, ao servidor: - Masp 752.579-3, Marcelo Gonzaga Tasca, a partir de 23/09/2026; REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, ao servidor: - Masp 361 .844-4, Roberto Carlos Morais Santiago, a partir de 04/10/2026; REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, aos servidores:
-
Masp 355.827-7, Arnaldo Ribeiro Lima, a partir de 25/09/2026;
-
Masp 669.784-1, Danilo Rocha Alvarenga, a partir de 01/10/2026. Sérgio de Sousa Machado Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças – Em exercício
08 2268448 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF I - UberabaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA AF/1º NÍVEL - UBERABA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada, lavrada pela Delegacia Fiscal de Uberaba . Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais . Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo canal de atendimento disponível no Portal da SEF – link: https://atendimento2.fazenda.mg.gov.br/csm Auto de Infração/PTA nº: 01.005167935.41 Suj. Pass.: COMPEQUI CG PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 17.420798.0001/23 End: Rua Calarge, n° 336, Apto 04, Bairro Vila Glória . Campo Grande/MS. CEP: 79.004-290. Uberaba, 08 de outubro de 2026 . Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA DF/1° NÍVEL/UBERABA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual .
Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais www .fazenda .mg .gov .br ou no endereço específico para acesso ao sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/, não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias .
O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em: https://www.fazenda.mg.gov.br/ empresas/acesso_ao_e-pta/
Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico dfuberaba@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária no endereço Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, munido de documentos de identificação. Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em: http://formulario.faleconosco.fazenda. mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconosoFormulario.xhtml e-PTA Nº: 01 .005202562-37 Sujeito Passivo: SUPERAR LTDA Identificação: 13.482.516/0001-61
Endereço: Rodovia Governador Mario Covas, S/N, Galpão01, Pavmto01, Bloco 01 – Módulo 02, Box 05, Bairro Padre Mathias, Cariacica/ES, CEP 29157-100. Uberaba, 08 de outubro de 2026 . Silvane Maia Alves Pereira Delegada Fiscal de Uberaba, em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA DF/1° NÍVEL/UBERABA TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual .
Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais www .fazenda .mg .gov .br ou no endereço específico para acesso ao sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/, não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias .
O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em: https://www.fazenda.mg.gov.br/ empresas/acesso_ao_e-pta/
Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico dfuberaba@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária no endereço Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, munido de documentos de identificação.
Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em: http://formulario.faleconosco.fazenda. mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconosoFormulario.xhtml e-PTA Nº: 01 .005168828-03 Sujeito Passivo: COMPEQUI CG PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA Identificação: 17.420.798/0001-23 Endereço: Rua Calarge, 336, Apt 04, Bairro Vila Glória, Campo Grande/MS, CEP 79004-290. Uberaba, 08 de outubro de 2026 . Silvane Maia Alves Pereira Delegada Fiscal de Uberaba, em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA DF/1° NÍVEL/UBERABA TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais www .fazenda .mg .gov .br ou no endereço específico para acesso ao sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/, não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias .
O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em: https://www.fazenda.mg.gov.br/ empresas/acesso_ao_e-pta/
Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico dfuberaba@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária no endereço Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, munido de documentos de identificação. Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em: http://formulario.faleconosco.fazenda. mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconosoFormulario.xhtml e-PTA Nº: 01 .005156445-77 Sujeito Passivo: R G DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA Identificação: 48.269.307/0001-19 Endereço: Avenida Wander Silveira, SN, Bairro Challe, Santo Antônio de Pádua/RJ, CEP 28470-000. Uberaba, 08 de outubro de 2026 . Silvane Maia Alves Pereira Delegada Fiscal de Uberaba, em exercício
08 2268451 - 1
período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art . 70 do mesmo diploma legal . . Requisitamos a apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação na Delegacia Fiscal de Varginha, localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Bairro Jardim Vale dos Ipês Cep: 37026-575 Varginha – MG ou enviados para o e-mail fabio .santos@fazenda .mg .gov .br a seguinte documentação referente ao período supracitado: 1)PGDAS-D, DAN e/ou DAPI conforme o caso. 2) Livro de Registro de Saídas, se aplicável .
SRF I - UberlândiaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I -UBERLÂNDIA DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual .
Empresa: Alambique Santa Luzia Ltda CNPJ: 01.739.475/0001-67 Endereç:Fazenda Nova Esperança s/n Bairro: Santa Luzia-CEP 37490-000 Município: São Gonçalo do Sapucai/MG Varginha, 08 de outubro de 2026 Marcelo Henrique Silveira Delegado Fiscal Superintendência Regional de Fazenda II Varginha DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www .fazenda .mg .gov .br) ou no endereço específico para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/), não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias .
EDITALNos termos do art. 69 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000058720.20 tendo como objetivo a verificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente . Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01//2022 a 31/12/2025. Objeto da Auditoria fiscal: Verificação de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art . 70 do mesmo diploma legal ., Requisitamos a apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicaçao na Delegacia Fiscal de Varginha, sito na Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Bairro Jardim Vale dos Ipês Cep: 37026-575 Varginha – MG ou enviados para o e-mail fabio .santos@fazenda .mg .gov .br a seguinte documentação referente ao período supracitado .: 1) Comprovação de emissão de documentos fiscais que acobertaram as operações a que se referem as movimentações financeiras e/ou; 2) Outras documentações que comprovem que tais rendimentos não se referem a operações tributadas pelo ICMS .*Para facilitar o atendimento, o relatório detalhado das movimentações consideradas nesta intimação pode ser solicitado para ser enviado ao e-mail do contribuinte ou seu contador cadastrado perante esta Fazenda Empresa: One Pedras Naturais Ltda CNPJ nº: 25.423.118/0001=53 Endereço: Rua José Castro Pinto,01 Galpão Bairro: Carlos Eloy Guimarães CEP: 37430-000 Município: Conceição do Rio Verde - MG Varginha, 08 de outubro de 2026 Marcelo Henrique Silveira Delegado Fiscal
O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/acesso_ao_e-pta/ Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico afuberlandiaspta@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar – Bairro: Centro – Uberlândia situada /MG – CEP: 38.400-186 munido de documentos de identificação. Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em:
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA nº: 01 .005159823-24
Sujeito Passivo: SILMARA BAPTISTA RAMOS DE ARAUJO CPF: 327 .390 .138-17
End.: Rua Jaco do Bandolin, 37 – Pq. Res. Jaguari - Americana/SP Uberlândia, 08 de outubro de 2026 . Marcos Antônio Ribeiro Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal .
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I -UBERLÂNDIA DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www .fazenda .mg .gov .br) ou no endereço específico para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/), não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias .
MINAS GERAIS Diário Oficial Eletrônico
O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em:
Governo do Estado de Minas Gerais
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/acesso_ao_e-pta/ Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico afuberlandiaspta@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar – Bairro: Centro – Uberlândia situada /MG – CEP: 38.400-186 munido de documentos de identificação. Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em:
Governador MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Governo RENATO MACHADO DE REZENDE
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA nº: 15 .000108326-35
Sujeito Passivo: ROMULY MARTA NUNES SILVA CPF: 577 .422 .786-34 End .: ACAMPAMENTO Fazenda Inhumas Sanharão - Zona Rural - Campina Verde/MG Uberlândia, 08 de outubro de 2026 . Marcos Antônio Ribeiro Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal .
Secretário de Estado Adjunto de Governo JULIANO FISICARO BORGES
Chefe de Gabinete FELIPPE FERREIRA DE MELLO
08 2268452 - 1
Superintendente de Gestão do Diário Oficial RAFAEL FREITAS CORRÊA
SRF II - VarginhaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA TERMO DE CIENTIFICAÇÃO OFÍCIO Nº 217/2026
Diretora de Gestão e Relacionamento ALEXANDRA MARIA CARVALHO BALDO BORGES
Nos termos do RPTA/MG., estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o Sócio/Coobrigado abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, CIENTIFICADO do OFÍCIO Nº 217/2006, que o Fisco promoveu a juntada de documentos no Processo Tributário Eletrônico - e-PTA nº 01 .004469562-42, no Grupo Manifestação Fiscal, Tipo Manifestação Fiscal, Nome do Arquivo: MFFISCAL-DILIGÊNCIA . O prazo é de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste, para a vista e manifestação .
Diretora de Editoração e Publicação ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Por se tratar de Processo Tributário Eletrônico – e-PTA,o acesso à documentação incluída nos autos se dará exclusivamente através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da SEF/MG – www.fazenda.mg.gov. br – ou no endereço
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS - SEGOV SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/.
- -e-PTA: Nº 01 .004469562-42
-Sócio/Coobrigado: ENEAS RAMOS LEITE JUNIOR CPF:947 .859 .618-72 DO DIÁRIO OFICIAL -Endereço: R . Maria Aparecida do Prado, nº 254 – Jardim Santa Maria -CEP: 12328-240 – Jacareí – SP . . Extrema, 07 de outubro de 2026 . Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Silvio Roberto Auricino Rodovia Papa João Paulo II, 4000 Delegado Fiscal Superintendência Regional de Fazenda II Varginha Prédio Gerais, 1º andar DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA Bairro Serra Verde - BH / MG EDITAL CEP: 31630-901 Nos termos do art . 69, inciso I do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, CIENTIFICADO do Auto de Início Central de Atendimento da Ação Fiscal nº 10.000059472.91 tendo como objetivo a verificação Telefone/WhatsApp: (31) 3916-7075 | (31) 3915-9221 do cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e E-mail: jornalminasgerais@governo .mg .gov .br societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2022 a 31/12/2025. Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação de saídas de mercadoria desacobertadas Página eletrônica: www .jornalminasgerais .mg .gov .br de documento fiscal O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261009469572785.