DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MGDiretor-Geral: Matheus Guimarães Novais
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa CAMILA CABRAL TIRADENTES, MASP 1669141-2, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100045, para responder pelo Núcleo de Projetos de Sinalização Viária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a contar de 29/08/2026.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VIII do art . 10 do Decreto nº 48 .666, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 5 de agosto de 2023, e em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 105047963.2026.8.13.0702/MG, determina o afastamento cautelar da servidora P .M .P, MASP X .XXX .0XX-X, do exercício de suas funções, pelo prazo inicial e improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar de 25/09/2026, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens remuneratórias .
08 2268493 - 1 08 2268449 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 14, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .
| Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, R Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 1450380. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E S COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no de 1989, o art. 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48.936/2 46.304/2013 e os arts. 41 e 42 da Lei Estadual nº 14.184/ Art 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citad de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na u viabilizar a execução orçamentária e fnanceira do Termo |
esponsável Técnico e Operadores que atua EGURANÇA PÚBLICA DE MINAS G uso de suas atribuições legais que lhe con 024, bem como os Decretos Estaduais nº 4 2002, RESOLVEM: os e aos servidores abaixo relacionados, nidade executora 1450380 no Sistema Inte de Descentralização dos Créditos Orçame |
rão junto ao Sistema Int ERAIS, a SECRETÁ fere o art 93, §1º, III 8.659/2023, nº 49.218/ a competência para atu grado de Administraçã ntários Nº 09/2023. |
egrado de Administração RIA DE ESTADO DE da Constituição Estadual 2026, nº 48.642/2023, nº arem como Ordenadores o Financeira/SIAFI, para |
|---|---|---|---|
| Competência | Cargo | ||
| Ordenador de Despesas Titular | Secretária de Estado de C | omunicação Social | |
| Ordenador de Despesas Substituto I | Secretário de Estado Adj | unto de Comunicação S | ocial |
| Ordenador de Despesas Substituto II | Chefe de Gabinete | ||
| Competência | Nome | MASP/Matrícula |
CPF |
| Responsável Técnico | Cláudio Márcio Guisoli | 356 215-4 |
XXX 506 536-XX |
| Juliana de Paula Marçal | 42 202-6 |
XXX 216 066-XX |
|
| Emissão de Empenho, Liquidação, Consultas e Rotinas Administrativas |
Débora Dantas de Araújo | 42 980-5 |
XXX 382 906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15 677-9 |
XXX 843 726-XX |
|
| Juliana de Paula Marçal | 42 202-6 |
XXX 216 066-XX |
|
| Cancelamento/anulaçãode empenho e liquidação | Débora Dantas de Araújo | 42 980-5 |
XXX 382 906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15 677-9 |
XXX 843 726-XX |
|
| Emissão de Ordem de Pagamento e Consultas | Bruno Eustáquio de Azevedo | 1 346 164-5 |
XXX 450 176-XX |
Administrativas |
Izabelle Fernandes Abranches Moreira | 15 677-3 |
XXX 673 076-XX |
| Cancelamento/anulaçãode ordem depagamento | Bruno Eustáquio de Azevedo | 1 346 164-5 | XXX 450 176-XX |
Art. 2º – A delegação de que trata o art. 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 09/2023, publicado em 14/06/2023, que prevê a disponibilização de R$ 588.134,83 (quinhentos e oitenta e oito mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho e Anexo I do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 09/2023, sendo esta em 31 de dezembro de 2026 . Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art . 1º desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
Cássia Amorim Ximenes de Souza
Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais
Rogério Greco Secretário de Estado Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 2268441 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 13, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 1450380.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art. 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48.936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48.659/2023, nº 49.218/2026, nº 48.642/2023,RESOLVEM: Art . 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados e aos servidores abaixo relacionados, a competência para atuarem como Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unidade executora 1450380 no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para viabilizar a execução orçamentária e financeira dos Termos e Parcerias firmados.
| Competência | Cargo | ||
|---|---|---|---|
| Ordenador de Despesas Titular | Secretária de E | stado de Comunicação Soci | al |
| Ordenador de Despesas Substituto I | Secretário de E | stado Adjunto de Comunica | ção Social |
| Ordenador de Despesas Substituto II | Chefe de Gabin | ete | |
| Competência | Nome | MASP/Matrícula |
CPF |
| Responsável Técnico | Cláudio Márcio Guisoli | 356 215-4 |
XXX 506 536-XX |
| Juliana de Paula Marçal | 42 202-6 |
XXX 216 066-XX |
|
| Emissão de Empenho,Liquidação, Consultase Rotinas Administrativas |
Débora Dantas de Araújo | 42 980-5 |
XXX 382 906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15 677-9 |
XXX 843 726-XX |
|
| Juliana de Paula Marçal | 42 202-6 |
XXX 216 066-XX |
|
| Cancelamento/anulação de empenho e liquidação |
Débora Dantas de Araújo | 42 980-5 |
XXX 382 906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15 677-9 |
XXX 843 726-XX |
|
| Emissão de Ordem de Pagamento e |
Bruno Eustáquio de Azevedo | 1 346 164-5 |
XXX 450 176-XX |
| Consultas Administrativas | Izabelle Fernandes Abranches Moreira | 15 677-3 | XXX 673 076-XX |
| Cancelamento/anulação de ordem de pagamento |
Bruno Eustáquio de Azevedo |
1 346 164-5 | XXX 450 176-XX |
Art. 2º – A delegação de que trata o art. 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 09/2025, publicado em 13/12/2025, que prevê a disponibilização de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho e Anexo I do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 09/2025, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados . Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
Cássia Amorim Ximenes de Souza
Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais
Rogério GrecoSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3072, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.22.295786-2/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1985, de 13 de Novembro de 2024, publicada em 14 de Novembro de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor ALEF FEHLBERG BIRCHLER – MASP: 1446475/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por es NOME DO SERVIDOR |
ANEXO colaridade Adiciona CARREIRA |
I l na carreira D |
de Policial P E |
enal PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1446475/4 | ALEF FEHLBERG BIRCHLER | PP | I | C | II | B | 13/10/2022 |
| 1446475/4 | ALEF FEHLBERG BIRCHLER | PP | II | C | III | B | 13/10/2024 |
| Pro | ANEXO gressão na carreira |
II de Policial P |
enal | ||||
| A | AA | D | E | PA | RA | ÊA | |
| MSP | NOME DO SERVIDOR | CRREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1446475/4 | ALEF FEHLBERG BIRCHLER | PP | II | B | II | C | 13/10/2023 |
| 1446475/4 | ALEF FEHLBERG BIRCHLER | PP | III | B | III | C | 01/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3073, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.23.171206-8/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1564, de 06 de agosto de 2024, publicada em 08 de agosto de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor ADILSON SOARES FERREIRA – MASP: 1446031/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escolaridade A | ANEXO dicional na carreir |
I a de Agente d |
e Segurança |
Socioeducat |
ivo |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
PA |
A | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1446031/5 | ADILSON SOARES FERREIRA | AGSE | I | B | II | A | 12/06/2023 |
| 1446031/5 | ADILSON SOARES FERREIRA | AGSE | II | B | III | A | 12/06/2025 |
| MASP | Progressão na c NOME DO SERVIDOR |
ANEXO arreira de Agente d CARREIRA |
II e Segurança D NÍVEL |
Socioeducat E GRAU |
ivo PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1446031/5 | ADILSON SOARES FERREIRA | AGSE | II | A | II | B | 12/06/2024 |
| 1446031/5 | ADILSON SOARES FERREIRA | AGSE | III | A | III | B | 12/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3074, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.472447-0/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor ADMILSON GALDINO DE REZENDE – MASP: 1295949/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esco | ANEX laridade Adicion |
O I al na carreira |
de Policial |
Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1295949/0 | ADMILSON GALDINO DE REZENDE | PP | I | C | II | B | 08/04/2020 |
| 1295949/0 | ADMILSON GALDINO DE REZENDE | PP | II | C | III | B | 08/04/2022 |
| 1295949/0 | ADMILSON GALDINO DE REZENDE | PP | III | C | IV | A | 08/04/2024 |
| Progr | ANEXO essão na carreira |
II de Policial P |
enal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1295949/0 | ADMILSON GALDINO DE REZENDE | PP | II | B | II | C | 08/04/2021 |
| 1295949/0 | ADMILSON GALDINO DE REZENDE | PP | III | B | III | C | 08/04/2023 |
| 1295949/0 | ADMILSON GALDINO DE REZENDE | PP | IV | A | IV | B | 08/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3075, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.22.273.860-1/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre promoção eprogressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor ADRIANO PIRES VIEIRA – MASP: 1187172/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
MASP |
B Secretár Promoção por e NOME DO SERVIDOR |
elo Horizonte, 08 de ROGÉRIO io de Estado de Justi ANEX scolaridade Adicion CARREIRA |
outubro de 2 GRECO ça e Seguran O I al na carreira D NÍVEL |
026 ça Pública de Policial E GRAU |
Penal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1187172/0 |
ADRIANO PIRES VIEIRA |
PP | I | D | II | C |
14/09/2022 |
| 1187172/0 | ADRIANO PIRES VIEIRA | PP | II | D | III | C | 14/09/2024 |
| 1187172/0 | ADRIANO PIRES VIEIRA | PP | III | D | IV | A | 14/09/2026 |
08 2268418 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261009469572786.