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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 6

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG

Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa CAMILA CABRAL TIRADENTES, MASP 1669141-2, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100045, para responder pelo Núcleo de Projetos de Sinalização Viária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a contar de 29/08/2026.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VIII do art . 10 do Decreto nº 48 .666, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 5 de agosto de 2023, e em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 105047963.2026.8.13.0702/MG, determina o afastamento cautelar da servidora P .M .P, MASP X .XXX .0XX-X, do exercício de suas funções, pelo prazo inicial e improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar de 25/09/2026, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens remuneratórias .

08 2268493 - 1 08 2268449 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 14, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .

Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, R
Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 1450380.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E S
COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no
de 1989, o art. 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48.936/2
46.304/2013 e os arts. 41 e 42 da Lei Estadual nº 14.184/
Art 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citad
de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na u
viabilizar a execução orçamentária e fnanceira do Termo
esponsável Técnico e Operadores que atua
EGURANÇA PÚBLICA DE MINAS G
uso de suas atribuições legais que lhe con
024, bem como os Decretos Estaduais nº 4
2002, RESOLVEM:
os e aos servidores abaixo relacionados,
nidade executora 1450380 no Sistema Inte
de Descentralização dos Créditos Orçame
rão junto ao Sistema Int
ERAIS, a SECRETÁ
fere o art 93, §1º, III
8.659/2023, nº 49.218/
a competência para atu
grado de Administraçã
ntários Nº 09/2023.
egrado de Administração
RIA DE ESTADO DE
da Constituição Estadual
2026, nº 48.642/2023, nº
arem como Ordenadores
o Financeira/SIAFI, para
Competência Cargo
Ordenador de Despesas Titular Secretária de Estado de C omunicação Social
Ordenador de Despesas Substituto I Secretário de Estado Adj unto de Comunicação S ocial
Ordenador de Despesas Substituto II Chefe de Gabinete
Competência Nome MASP/Matrícula
CPF
Responsável Técnico Cláudio Márcio Guisoli 356 215-4
XXX 506 536-XX
Juliana de Paula Marçal 42 202-6
XXX 216 066-XX
Emissão de Empenho, Liquidação, Consultas e Rotinas
Administrativas
Débora Dantas de Araújo 42 980-5
XXX 382 906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15 677-9
XXX 843 726-XX
Juliana de Paula Marçal 42 202-6
XXX 216 066-XX
Cancelamento/anulaçãode empenho e liquidação Débora Dantas de Araújo 42 980-5
XXX 382 906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15 677-9
XXX 843 726-XX
Emissão de Ordem de Pagamento e Consultas Bruno Eustáquio de Azevedo 1 346 164-5
XXX 450 176-XX

Administrativas
Izabelle Fernandes Abranches Moreira 15 677-3
XXX 673 076-XX
Cancelamento/anulaçãode ordem depagamento Bruno Eustáquio de Azevedo 1 346 164-5 XXX 450 176-XX

Art. 2º – A delegação de que trata o art. 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 09/2023, publicado em 14/06/2023, que prevê a disponibilização de R$ 588.134,83 (quinhentos e oitenta e oito mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho e Anexo I do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 09/2023, sendo esta em 31 de dezembro de 2026 . Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art . 1º desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

Cássia Amorim Ximenes de Souza

Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais

Rogério Greco Secretário de Estado Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

08 2268441 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 13, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 1450380.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art. 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48.936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48.659/2023, nº 49.218/2026, nº 48.642/2023,RESOLVEM: Art . 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados e aos servidores abaixo relacionados, a competência para atuarem como Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unidade executora 1450380 no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para viabilizar a execução orçamentária e financeira dos Termos e Parcerias firmados.

Competência Cargo
Ordenador de Despesas Titular Secretária de E stado de Comunicação Soci al
Ordenador de Despesas Substituto I Secretário de E stado Adjunto de Comunica ção Social
Ordenador de Despesas Substituto II Chefe de Gabin ete
Competência Nome MASP/Matrícula
CPF
Responsável Técnico Cláudio Márcio Guisoli 356 215-4
XXX 506 536-XX


Juliana de Paula Marçal 42 202-6
XXX 216 066-XX
Emissão
de
Empenho,Liquidação,
Consultase Rotinas Administrativas
Débora Dantas de Araújo 42 980-5
XXX 382 906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15 677-9
XXX 843 726-XX
Juliana de Paula Marçal 42 202-6
XXX 216 066-XX
Cancelamento/anulação de empenho e
liquidação
Débora Dantas de Araújo 42 980-5
XXX 382 906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15 677-9
XXX 843 726-XX
Emissão de Ordem de Pagamento e
Bruno Eustáquio de Azevedo 1 346 164-5
XXX 450 176-XX
Consultas Administrativas Izabelle Fernandes Abranches Moreira 15 677-3 XXX 673 076-XX
Cancelamento/anulação
de
ordem
de
pagamento

Bruno Eustáquio de Azevedo
1 346 164-5 XXX 450 176-XX

Art. 2º – A delegação de que trata o art. 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 09/2025, publicado em 13/12/2025, que prevê a disponibilização de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho e Anexo I do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 09/2025, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados . Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

Cássia Amorim Ximenes de Souza

Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3072, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.22.295786-2/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1985, de 13 de Novembro de 2024, publicada em 14 de Novembro de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor ALEF FEHLBERG BIRCHLER – MASP: 1446475/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por es
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
colaridade Adiciona
CARREIRA
I
l na carreira
D
de Policial P
E
enal
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1446475/4 ALEF FEHLBERG BIRCHLER PP I C II B 13/10/2022
1446475/4 ALEF FEHLBERG BIRCHLER PP II C III B 13/10/2024
Pro ANEXO
gressão na carreira
II
de Policial P
enal
A AA D E PA RA ÊA
MSP NOME DO SERVIDOR CRREIR NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCI
1446475/4 ALEF FEHLBERG BIRCHLER PP II B II C 13/10/2023
1446475/4 ALEF FEHLBERG BIRCHLER PP III B III C 01/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3073, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.23.171206-8/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1564, de 06 de agosto de 2024, publicada em 08 de agosto de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor ADILSON SOARES FERREIRA – MASP: 1446031/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolaridade A ANEXO
dicional na carreir
I
a de Agente d
e Segurança
Socioeducat
ivo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
PA
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1446031/5 ADILSON SOARES FERREIRA AGSE I B II A 12/06/2023
1446031/5 ADILSON SOARES FERREIRA AGSE II B III A 12/06/2025
MASP Progressão na c
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
arreira de Agente d
CARREIRA
II
e Segurança
D
NÍVEL
Socioeducat
E
GRAU
ivo
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1446031/5 ADILSON SOARES FERREIRA AGSE II A II B 12/06/2024
1446031/5 ADILSON SOARES FERREIRA AGSE III A III B 12/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3074, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.472447-0/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor ADMILSON GALDINO DE REZENDE – MASP: 1295949/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esco ANEX
laridade Adicion
O I
al na carreira
de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1295949/0 ADMILSON GALDINO DE REZENDE PP I C II B 08/04/2020
1295949/0 ADMILSON GALDINO DE REZENDE PP II C III B 08/04/2022
1295949/0 ADMILSON GALDINO DE REZENDE PP III C IV A 08/04/2024
Progr ANEXO
essão na carreira
II
de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1295949/0 ADMILSON GALDINO DE REZENDE PP II B II C 08/04/2021
1295949/0 ADMILSON GALDINO DE REZENDE PP III B III C 08/04/2023
1295949/0 ADMILSON GALDINO DE REZENDE PP IV A IV B 08/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3075, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.22.273.860-1/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre promoção eprogressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor ADRIANO PIRES VIEIRA – MASP: 1187172/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


MASP

B
Secretár
Promoção por e
NOME DO SERVIDOR

elo Horizonte, 08 de
ROGÉRIO
io de Estado de Justi
ANEX
scolaridade Adicion
CARREIRA
outubro de 2
GRECO
ça e Seguran
O I
al na carreira
D
NÍVEL
026
ça Pública
de Policial
E
GRAU
Penal
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1187172/0
ADRIANO PIRES VIEIRA
PP I D II C
14/09/2022
1187172/0 ADRIANO PIRES VIEIRA PP II D III C 14/09/2024
1187172/0 ADRIANO PIRES VIEIRA PP III D IV A 14/09/2026

08 2268418 - 1

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