DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 7
MiNas Gerais
DiáriO DO executivO| Pro | ANEX gressão na carreir |
O II a de Policia |
l Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | DE GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1187172/0 | ADRIANO PIRES VIEIRA | PP | II | C | II | D | 14/09/2023 |
| 1187172/0 | ADRIANO PIRES VIEIRA | PP | III | C | III | D | 14/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3076, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.049275-7/001, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor SALATIEL NOGUEIRA FIGUEIRA – MASP: 1373878/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Pol |
icial Penal |
|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU |
| 1373878/6 SALATIEL NOGUEIRA FIGUEIRA PP I C 1373878/6 SALATIEL NOGUEIRA FIGUEIRA PP II C |
II B 10/09/2020 III B 12/09/2022 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial Penal |
|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU |
| 1373878/6 SALATIEL NOGUEIRA FIGUEIRA PP II B 1373878/6 SALATIEL NOGUEIRA FIGUEIRA PP III B |
II C 12/09/2021 III C 12/09/2023 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3077, DE 08 DE OUTUBR Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estad O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuiç art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0 Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por es temporais contidas no citado Decreto |
O DE 2026 o de Justiça e Segurança Pública ões que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando 000.21.027375-1/000, em que foi determinado ao colaridade adicional, desconsiderando as limitações |
resolve: Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de m fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 781, de 16 de Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, qu concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente aoservidor – MASP: 1382911/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante n Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, |
arço de 2021, Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024 e e dispõem sobre progressão e promoção na carreira, FRANCISCO REGINALDO TEOFILO DA SILVA o anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 |
| e atualização do posicionamento Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Púb |
lica |
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Pol |
icial Penal |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE NÍVEL |
PARA VIGÊNCIA GRAU NÍVEL GRAU |
| 1382911/4 FRANCISCO REGINALDO TEOFILO DA SILVA PP I |
B II A 18/09/2020 |
| 1382911/4 FRANCISCO REGINALDO TEOFILO DA SILVA PP II 1382911/4 FRANCISCO REGINALDO TEOFILO DA SILVA PP III |
B III A 18/09/2022 B IV A 19/09/2024 |
| ANEXO II |
|
| Progressão na carreira de Policial Penal | |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE NÍVEL G |
PARA VIGÊNCIA RAU NÍVEL GRAU |
| 1382911/4 FRANCISCO REGINALDO TEOFILO DA SILVA PP II 1382911/4 FRANCISCO REGINALDO TEOFILO DA SILVA PP III |
A II B 18/09/2021 A III B 19/09/2023 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3078, DE 08 DE OUTUBR Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estad O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuiç art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0 Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por es temporais contidas no citado Decreto |
O DE 2026 o de Justiça e Segurança Pública ões que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do 44 769, de 07 de abril de 2008, bem como visando 000.20.551383-1/000, em que foi determinado ao colaridade adicional, desconsiderando as limitações |
resolve: Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente MASP: 1199658/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante n |
abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na aoservidor GILDÁSIO GONÇALVES GALVÃO – o anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de |
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada |
|
| Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, |
visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 |
| e atualização do posicionamento Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Púb |
lica |
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Pol |
icial Penal |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU |
| 1199658/4 GILDÁSIO GONÇALVES GALVÃO PP I C Á Ã |
II B 26/08/2020 |
| 1199658/4 GILDSIO GONÇALVES GALVO PP II C 1199658/4 GILDÁSIO GONÇALVES GALVÃO PP III C |
III B 26/08/2022 IV A 26/08/2024 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial Penal |
|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU |
| 1199658/4 GILDÁSIO GONÇALVES GALVÃO PP II B |
II C 26/08/2021 |
| 1199658/4 GILDÁSIO GONÇALVES GALVÃO PP III B |
III C 26/08/2023 |
| ATO 1155, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 1155/2026 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos servidores: MASP 12148870, LAURA FONSECA TALARICO, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível III, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de 30/09/2026. MASP 10957819, , PP - POLICIAL remuneração do ca MASP 15605413, EM POLITICAS Nível I, Grau A, ac a partir de 30/09/20 MASP 14363915, POLICIA PENAL, |
08 2268525 - 1 RONILSON GUIMARAES DANTAS FALCAO PENAL, Nível IV, Grau B, acrescida de 50% da rgo de DAD-5, a partir de 24/09/2026. DEBORAH MORAIS LOPES, - EPPGG - ESPEC PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, rescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7, 26. BRUNA FERREIRA AUGUSTO CRUZ, PP - Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração |
| MASP 16048878, JOSE CARLOS GOMES NETO, PP - POLICIAL PEAL íl I G A id d 0 d d do cargo de DAD-1 |
, a partir de 01/10/2026. |
| N , Nve , rau , acresca e 5% a remuneração o cargo de DAD-4, a partir de 02/10/2026. MASP 12872479 LUANA RODRIGUES QUEIROZ PP - POLICIAL MASP 14698807, EPPGG - ESPE |
JOAO ALBERTO FERRY BAJUR ALVES, C EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO |
| , , PENAL , Nível II, Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 01/10/2026. GOVERNAMENT remuneração do ca |
AL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da rgo de DAD-3, a partir de 01/10/2026. |
MASP 7532583, LUCAS AUGUSTO DA SILVA, EPPGG - ESPEC . EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, Nível II, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD6, a partir de 01/10/2026.
MASP 13778931, WEMERSON LOPES DE OLIVEIRA, PP - POLICIAL PENAL, Nível II, Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 29/09/2026. MASP 13785704, ANTONIO MAGNO REIS FERREIRA, PP - POLICIAL PENAL, Nível IV, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 29/09/2026. MASP 14473573, ANA CAROLINA ALMEIDA DA COSTA FRAGA, PP - POLICIAL PENAL, Nível III, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 23/09/2026. Ana Louise de Freitas Pereira Superintendente de Recursos Humanos
08 2268131 - 1
ATO 01159/2026 – CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, em cumprimento da decisão judicial prolatada no Processo Judicial nº 502816353 .2024 .8 .13 .0024 e nos termos do art . 1º da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986, por 06 meses, a: MASP: 1389119-7 ALEXANDRE SETH NUNES FERREIRA, em prorrogação, a contar de 06/10/2026; Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 2268508 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTOO Sr . Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 292/2026, conforme PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/PAD Nº 292/2026, publicada no Minas Gerais de 27 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo presente mandado, para, querendo, comparecer às audiências das testemunhas a serem realizadas no dia 03/11/2026 (Terça-feira) às 08h20min, 10h, 11h, 14h e 14h20min, e no dia 05/11/2026 (Quinta-feira), às 08h20min, 10h e 11h, bem como comparecer em seu INTERROGATÓRIO que será realizado no dia 05/11/2026 (Quinta-feira) às 14h, por modalidade de videoconferência através da sala de reuniões do google meet, no link (https://meet. google.com/eze-bcoy-szf), ficando a comissão à disposição através do endereço de e-mail: corregedoria17risp@gmail .com para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Desta forma, fica intimado o processado abaixo relacionado pelo presente mandado . SERVIDOR PROCESSADO: JOAO VICTOR PEREIRA LOPES - MaSP: 1 .611 .801-0 . Pouso Alegre, 07 de outubro de 2026 Cristiano Augusto Vieira Dias MASP: 1 .357 .838-0 Presidente da Comissão
07 2267745 - 1
ATO N° 1154/2026 DE RETIFICAÇÃO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL Retifica na Resolução SEJUSP N° 2379, de 26 de agosto de 2026, publicada em 28 de agosto de 2026, que dispõe sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedido ao servidor Walisson Moreira Morais, MASP 1385317/1, a parte referente ao posicionamento do Art 2º e Anexos I em virtude de erro material Em Anexo I: Onde se lê: III-C - Leia-se: III-B; Em Art .2º : Onde se lê: Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Leia-se: Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 2268556 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTOA Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor SAMUEL VELOSO BATISTA, MASP 1492038/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450.01.0130106/202643, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido .
A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46.668/2014 Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
01 2265730 - 1
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Lyssandro Norton Siqueira
ExpedienteRESOLUÇÃO SEMAD Nº 3 .429, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre o credenciamento de órgãos e entidades para o recebimento de bens apreendidos e recolhidos no exercício da fiscalização ambiental no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47 .383, de 2 de março de 2018, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art . 1° – Esta resolução estabelece os procedimentos para credenciamento de órgãos e entidades para o recebimento de bens apreendidos e recolhidos no exercício da atividade fiscalizatória, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad . Parágrafo único – O credenciamento de que trata esta resolução constitui procedimento de pré-habilitação administrativa aos interessados no recebimento de bens, nas modalidades estabelecidas no art . 2º, sendo a elas aplicáveis os requisitos e as decisões pelas respectivas autoridades competentes, na forma do Decreto nº 47 .383, de 2 de março de 2018, do Decreto nº 45 .242, de 11 de dezembro de 2009, e do Decreto nº 47 .622, de 15 de março de 2019 .
Art . 2º – O recebimento dos bens a que se refere o art . 1º compreende as seguintes modalidades:
I – depósito de bens, com possibilidade de uso, mediante autorização específica e fundamentada da autoridade competente, nos termos do art. 92 do Decreto nº 47.383, de 2018, até a sua destinação final; II – destinação sumária de bens perecíveis, excetuada a hipótese de destruição sumária; III – destruição de bens, após a decisão definitiva sobre o perdimento do bem no âmbito do processo administrativo . Art . 3º – Poderão requerer credenciamento para o recebimento de bens nas modalidades previstas no art . 2º: I – órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar; II – entidades privadas sem fins lucrativos; III – entidades privadas com fins lucrativos. § 1º – As entidades privadas com fins lucrativos somente poderão se credenciar para a modalidade prevista no inciso III do art . 2º . § 2º – O credenciamento de que trata esta resolução não estabelece relação contratual e não envolve qualquer forma de remuneração ou repasse de recursos públicos ao credenciado, tratando-se de colaboração voluntária e gratuita com a Administração Pública . Art . 4º – Não poderão ser credenciadas para recebimento de bens os órgãos e entidades que tenham sido autuados por infração ambiental, em qualquer parte do Estado, cuja aplicação da penalidade tenha se tornado definitiva, nos últimos três anos. CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO Seção I
Do requerimento para cadastramento e da documentação exigida Art . 5º – O credenciamento de que trata esta resolução será requerido pelos órgãos e entidades interessados mediante peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o encaminhamento: I – do formulário constante do Anexo Único, devidamente preenchido; II – dos documentos previstos no art . 6º ou no art . 7º, conforme o caso . § 1º – O interessado no recebimento de bens deverá preencher o formulário de que trata o inciso I do caput uma única vez, em que identificará sua localização, considerando a área de atuação territorial da Semad, sendo esta considerada a área principal para a qual o credenciamento será pleiteado .
§ 2º – Os órgãos ou entidades poderão manifestar interesse no recebimento de bens em outras áreas de atuação territorial da Semad, bem como para mais de uma modalidade de recebimento de bens, mediante indicação das áreas e das modalidades pretendidas no formulário a que se refere o inciso I, observado o disposto no §1º do art . 3º . § 3º – O peticionamento externo deverá observar as orientações constantes do manual de peticionamento do processo de credenciamento de que trata esta resolução, disponibilizado no sítio eletrônico da Semad . Art . 6º – O requerimento de credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal ou militar, para recebimento de bens deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I – documento que comprove a investidura do dirigente máximo do órgão ou entidade no cargo pelo qual responde, a saber, ato de eleição, diploma eleitoral, ato de nomeação ou designação e termo de posse; II – cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do dirigente máximo do órgão ou entidade; III – cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; IV – certidão de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; V – certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS . Art . 7º – O requerimento de credenciamento de entidades privadas para recebimento de bens deverá ser instruído com a seguinte documentação: I – se sem fins lucrativos: a) cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no CPF do representante legal da entidade; b) estatuto ou contrato social da entidade e alterações atuais, bem como a lei atualizada que a constituiu, conforme o caso; c) ata da posse da atual diretoria;
d) documento que comprove a investidura do representante no cargo pelo qual responde, a saber, ato de eleição, diploma eleitoral, ato de nomeação ou designação e termo de posse; e) certidão de regularidade fiscal perante o FGTS; f) certidão negativa de débitos junto ao INSS;
g) certidão negativa de débitos estadual, federal e municipal; h) cartão de inscrição no CNPJ;
i) comprovação de funcionamento há mais de um ano, se organização da sociedade civil, conforme Lei Federal nº 13 .019, de 31 de julho de 2014;
j) comprovação de utilidade pública, com apresentação do ato normativo que assim a declara ou comprovação de cadastro junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais como entidade privada de assistência social; k) certidão de funcionamento expedida pelo Ministério Público, se fundação . II – se com fins lucrativos: a) cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no CPF do representante legal da entidade;
b) ata da posse da atual diretoria ou documento que comprove a investidura do representante no cargo pelo qual responde, a saber, ato de eleição, diploma eleitoral, ato de nomeação ou designação e termo de posse;
c) cartão de inscrição no CNPJ; d) documentação comprobatória de regularidade ambiental . Seção II Da análise, decisão e publicidade do credenciamento Art . 8º– A Semad, por intermédio das Coordenações de Suporte Operacional – Cosups das Unidades Regionais de Fiscalização – Urfis, fará a conferência da documentação apresentada e manifestará quanto ao cumprimento, pelo requerente, dos requisitos para o credenciamento previstos nesta resolução .
§ 1º – A análise dos requerimentos de credenciamento observará a ordem cronológica de protocolo no SEI, sem prejuízo do sobrestamento dos requerimentos que dependam de complementação documental, nos termos do §3º do art . 9º, até a apresentação da documentação exigida . § 2º – Caso o órgão ou entidade tenha manifestado interesse no recebimento de bens na área de atuação de mais de uma Cosup, nos termos do §2º do art . 5º, caberá à Cosup em cuja área de atuação territorial estiver localizado o interessado a análise da documentação . Art . 9º – A decisão sobre o credenciamento será proferida pelo Chefe da respectiva Urfis. § 1º – Na hipótese de que trata o §2º do art . 8º, a decisão competirá ao Chefe da Urfis correspondente à Cosup responsável pela análise da documentação, com efeitos para todas as áreas de atuação territorial indicadas pelo requerente . § 2º – Os requerentes serão notificados do resultado da análise da documentação de credenciamento por meio do endereço de correio eletrônico informado no formulário constante do Anexo Único, no prazo de até sessenta dias . § 3º – Caso seja identificada a incompletude da documentação apresentada, a Semad poderá solicitar sua complementação ao requerente no prazo de cinco dias úteis, sob pena de inabilitação ao credenciamento .
§ 4º – Da decisão mencionada no caput caberá recurso ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, no prazo de cinco dias úteis . Art . 10 – Serão considerados inabilitados ao credenciamento os requerentes que apresentarem: I – documentação ilegível; II – documentação incompleta; III – formulário em desacordo com o modelo constante do Anexo Único ou com indicação de modalidade de recebimento de bens incompatível com a sua caracterização, conforme §1º do art . 3º . Parágrafo único – Os requerentes considerados inabilitados poderão apresentar novo requerimento de credenciamento, desde que inexistam fatos impeditivos . Art . 11 – Deferido o requerimento de credenciamento, a Cosup encaminhará a informação da habilitação ao Gabinete da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, que promoverá a disponibilização da listagem consolidada dos órgãos e entidades credenciados no sítio eletrônico da Semad . Parágrafo único – A listagem de que trata o caput será atualizada de maneira contínua e deverá contemplar os credenciamentos deferidos e renovados, bem como os órgãos e entidades descredenciados .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261009469572787.