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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 8

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

Art . 12 – O credenciamento de órgãos e entidades para o recebimento de bens no âmbito da Semad terá validade de dois anos . § 1º – Ao término do período especificado no caput, o órgão ou entidade poderá solicitar a renovação do credenciamento . § 2º – A renovação de que trata o §1º depende de novo requerimento de credenciamento e da análise dos requisitos previstos nesta resolução . CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E DO DESCREDENCIAMENTO Art . 13 – São obrigações dos órgãos e das entidades credenciadas: I – quando autorizado o uso do bem nos termos do art . 92 do Decreto nº 47.383, de 2018, utilizá-lo exclusivamente para a finalidade informada no requerimento de credenciamento; II – zelar pela guarda e pela conservação do bem recebido em depósito; III – zelar pela adequada destinação dos bens, quando do seu recebimento para destinação sumária ou destruição; IV – possuir os atos autorizativos ambientais necessários ao seu funcionamento, especialmente para a realização de destruição de bens; V – permitir o acompanhamento e a fiscalização pelo órgão ambiental das ações relativas ao depósito, à destinação sumária de bens perecíveis ou à destruição dos bens; VI – proceder à devolução do bem recebido em depósito, quando solicitado pelo órgão ambiental; VII – prestar informações e apresentar relatórios sobre os bens recebidos, quando solicitado e no prazo assinalado pela Semad; VIII – informar à Cosup qualquer alteração cadastral, a fim de garantir a comunicação com a Semad; IX – realizar a retirada dos bens junto ao órgão ambiental, às suas expensas . Art . 14 – A Semad acompanhará a atuação dos órgãos e das entidades credenciadas e poderá, a qualquer momento, promover o descredenciamento daqueles que: I – tenham sido autuados por infração ambiental, em qualquer parte do Estado, cuja penalidade tenha se tornado definitiva, nos últimos três anos; eII – não observarem as obrigações constantes no art . 13 desta resolução . § 1º – O descredenciamento de que trata o caput será precedido de notificação ao órgão ou à entidade credenciada para manifestação prévia no prazo de cinco dias úteis . § 2º – A decisão pelo descredenciamento, devidamente motivada, será proferida pelo Chefe da respectiva Urfis, cabendo recurso ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, no prazo de cinco dias úteis . § 3º – Proferida a decisão de descredenciamento, observar-se-ão os seguintes efeitos em relação aos bens eventualmente recebidos pelos órgãos ou entidades descredenciados: I – os atos de destinação sumária de bens perecíveis e de destruição de bens regularmente praticados antes do descredenciamento não são por ele afetados; II – em relação aos bens recebidos em depósito, o descredenciamento não implica a retirada imediata do bem da posse do depositário, que poderá permanecer sob a guarda do órgão ou entidade descredenciada até que a Cosup determine nova destinação, ficando vedada, a partir da data do descredenciamento, qualquer forma de uso do bem, ainda que anteriormente autorizada nos termos do art . 92 do Decreto nº 47 .383, de 2018 . § 4º – A partir da decisão relativa ao descredenciamento, o órgão ou entidade fica impedido de receber novos bens, ainda que pendente a formalização da devolução ou da realocação dos bens ainda em depósito . § 5º – O órgão ou a entidade descredenciada poderá requerer novo credenciamento, mediante a apresentação de novo requerimento nos termos desta Resolução, desde que não mais subsistam os motivos que ensejaram o descredenciamento, observado, quanto à hipótese do inciso I do caput, o prazo de que trata o art . 4º . CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art . 15 – Os órgãos e entidades credenciados por meio desta resolução serão priorizados para o recebimento de bens .

§ 1º – A Semad deverá estabelecer rodízio entre os credenciados aptos para o recebimento de bens, observada a modalidade, o tipo de bem e a área de atuação territorial em relação aos quais manifestou interesse no recebimento, de modo que o credenciado contemplado passe a ocupar a última posição na ordem de chamamento para nova oportunidade de recebimento . § 2º – A posição inicial no rodízio a que se refere o §1º será definida pela ordem cronológica de deferimento do credenciamento . § 3º – Uma vez notificado, caso o órgão ou entidade credenciado não manifeste interesse ou não retire o bem no prazo estabelecido pela Cosup, o bem poderá ser oferecido ao credenciado seguinte constante na listagem de credenciamento, sem prejuízo da posição do credenciado omisso na fila. § 4º – O órgão ou entidade credenciado que tenha sido habilitado para recebimento de bens em mais de uma área de atuação territorial, nos termos do §2º do art . 5º, poderá participar do rodízio para recebimento de bens provenientes de Urfis diversa daquela responsável pelo seu credenciamento quando inexistirem, na respectiva área de atuação territorial, credenciados habilitados para o recebimento do bem ou quando os habilitados não manifestarem interesse ou não retirarem o bem no prazo estabelecido pela Cosup . Art . 16 – O credenciamento de que trata esta resolução não gera direito subjetivo ao recebimento de bens . Art . 17 – O credenciamento de que trata esta resolução não impede que órgãos ou entidades não credenciadas recebam bens apreendidos e recolhidos, desde que atendidas as disposições do Decreto nº 47 .383, de 2 de março de 2018 . Art . 18 – Esta resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

ANEXO ÚNICO (a que se refere o inciso I do art . 5º da Resolução Semad nº 3 .429, de 06 de outubro de 2026) FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO RECEBIMENTO DE BENS EM DEPÓSITO COM POSSIBILIDADE DE USO, PARA DESTINAÇÃO SUMÁRIA DE BENS PERECÍVEIS OU PARA DESTRUIÇÃO 1 . IDENTIFICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO INTERESSADO NO RECEBIMENTO DE BENS, CONSIDERANDO A ÁREA DE ATUAÇÃO TERRITORIAL DA SEMAD* **

( ) Noroeste de Minas

( ) Norte de Minas

( ) Depósito até a efetivação da destinação final do bem, com possibilidade de uso

Podem ser assinaladas mais de uma modalidade de recebimento de bem, devendo ser observadas as disposições desta Resolução, bem como as constantes no Decreto nº 47.383/2018. 3 . IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE INTERESSADA*

Nome do órgão ou entidade: ____

CNPJ: __ Endereço completo: _ (Rua/Av., nº, complemento, bairro, município, UF, CEP) Telefone: ____ E-mail institucional: __ Natureza Jurídica: ( ) Órgão ou entidade pública ( ) Entidade privada sem fins lucrativos

( ) Penal

( ) Beneficente ( ) Educacional ( ) Cultural ( ) Militar

Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam

( ) Outra: ______

A Diretora de Gestão Regional da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:

**** Este requerimento deverá ser instruído com a documentação listada nos art . 6º e 7º desta Resolução, a depender da caracterização do órgão ou entidade requerente . 4 . TIPOS DE BENS DE INTERESSE

1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) - Licença de Operação em Caráter Corretivo (LOC): Vale S .A . (Mina de Gongo Soco) / Implantação do Lift Line - Descaracterização da Barragem Sul Superior, Mina de Gongo Soco - Atividades e empreendimentos não listados ou não enquadrados em outros códigos, com supressão de vegetação primária ou secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, em estágios médio e/ou avançado de regeneração, sujeita a EIA/Rima nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, exceto árvores isoladas - Barão de Cocais/MG - PA SLA Nº 4108/2022 - Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 08/10/2036. **Informa ainda que foi expedida Autorização para Intervenção Ambiental nº 1370.01.0051580/2022-42: Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo em 1,9968 ha ha e Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas em 0,3255 ha, com validade até 08/10/2036.

A entidade manifesta interesse no recebimento, em depósito com possibilidade de uso, dos seguintes tipos de bens: ( ) Veículos

( ) Máquinas e equipamentos

( ) Ferramentas

( ) Produtos perecíveis

( ) Pescados

( ) Outros: _

Descrever, se necessário, especificações ou limitações quanto aos bens pretendidos: ____

Descrever detalhadamente a finalidade pública ou institucional a que se destinam os bens a serem eventualmente recebidos: ___ 6. ALÉM DA REGIONAL EM QUE ESTÁ LOCALIZADO, O INTERESSADO DESEJA SER HABILITADO PARA O RECEBIMENTO DE BENS PROVENIENTES DE OUTRAS URFIS?*

(a) Kamila Esteves Leal Diretora de Gestão Regional .

08 2268369 - 1

Pauta da 141ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) Data: 23 de outubro de 2026, às 9h . Endereço virtual da reunião:

( ) Não

( ) Sim EM CASO POSITIVO, QUAL(IS)?

( ) Alto São Francisco

( ) Central Metropolitana

( ) Jequitinhonha

( ) Leste Mineiro

  1. Exame da Ata da 140ª RO de 25/09/2026.

6 . IDE-Sisema: Novas funcionalidades e aplicações da versão 3 .0 . Apresentação: Diretoria de Estratégias em Geotecnologias e Informação Geográfica (DGEO) da Semad. 7 . Processo Administrativo para exame de Licença Ambiental Simplificada - "Ampliação": 7 .1 Vale S .A . - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção; Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito e Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem - ANMs: 4810/1958; 654/1938; 830665/1983; 1090/1957; 830851/2005; 11377/1967; 830047/2025 e 830951/1990 - Itabirito/ MG - PA/SLA/Nº 29461/2026 - SEI/Nº 2090.01.0005808/2026-92 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: URA CM .

A entidade acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA ciência e COMPROMETE-SE a cumprir integralmente as seguintes obrigações: I – quando autorizado o uso do bem nos termos do art . 92 do Decreto nº 47.383, de 2018, utilizá-lo exclusivamente para a finalidade informada no requerimento de credenciamento;

II – zelar pela guarda e pela conservação do bem recebido em depósito; III – zelar pela adequada destinação dos bens, quando do seu recebimento para destinação sumária ou destruição;

8 . Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação - “Ampliação”: 8 .1 MIG - Mineração Guanhães Ltda . - Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a úmido; Lavra a céu aberto, minério de ferro; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção; Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro - Guanhães/MG - PA/SLA/Nº 12684/2025 – ANM: 833.430/2011 - Classe 5. Apresentação URA LM. 9 . Assuntos gerais . 10 . Encerramento . Yuri Rafael de Oliveira Trovão Presidente da Câmara de Atividades Minerárias

IV – possuir os atos autorizativos ambientais necessários ao seu funcionamento, especialmente para a realização de destruição de bens; V – permitir o acompanhamento e a fiscalização das ações relativas ao depósito, à destinação sumária de bens perecíveis ou à destruição dos bens pelo órgão ambiental;

VI – proceder à devolução do bem recebido em depósito, quando solicitado pelo órgão ambiental;

VII – prestar informações e apresentar relatórios sobre os bens recebidos, quando solicitado e no prazo assinalado pela Semad; VIII – informar à Cosup qualquer alteração cadastral, a fim de garantir a comunicação com a Semad;

IX – realizar a retirada dos bens junto ao órgão ambiental, às suas expensas .

08 2268537 - 1

Declaro não ter sido autuado por infração ambiental, em qualquer parte do Estado, cuja aplicação da penalidade tenha se tornado definitiva, nos últimos três anos . Declaro, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações listadas poderá implicar no descredenciamento do órgão ou da entidade, bem como eventuais medidas administrativas cabíveis . Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob as penas da lei, que todas as informações e documentos apresentados sobre o órgão ou a entidade são verdadeiros e válidos .

nos últimos três anos . O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas Declaro, ainda, estar ciente de que o descumprimento das obrigações as DECISÕES deliberadas na 64ª Reunião Ordinária da Unidade listadas poderá implicar no descredenciamento do órgão ou da entidade, Regional Colegiada Central Metropolitana, realizada remotamente, bem como eventuais medidas administrativas cabíveis . via videoconferência com transmissão ao vivo pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob as penas da no dia 07 de outubro de 2026, às 9h, a saber: 5 . Exame da Ata da lei, que todas as informações e documentos apresentados sobre o órgão 63ª RO de 02/09/2026. APROVADA. 6. Processo Administrativo ou a entidade são verdadeiros e válidos . para exame do Recurso ao arquivamento de processo de intervenção Belo Horizonte, ___ de _ de 20. ambiental: 6.1. Itaminas Comércio de Minérios S/A - Tipo de 08 2268145 - 1 intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo - Área Requerida: 4,7540 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Floresta Estacional RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3 .428, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Semidecidual - Estágio de Regeneração: Inicial. Sarzedo/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0006383/2025-28. Apresentação: URFBio Central Aprova a Doutrina de Inteligência Ambiental da Secretaria de Estado Metropolitana . DEFERIDO . 7 . Processo Administrativo para exame de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais . do Recurso ao arquivamento de processo de regularização ambiental: O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E 7.1. Mineração Comisa Ltda./Terminal de Cargas do Paraopeba - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que TCP - Terminal de minério - São Joaquim de Bicas/MG - PA/SLA/ lhe confere o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, Nº 25635/2025 - PA/SEI/Nº 2090.01.0013229/2025-33 - Licença e tendo em vista a Resolução Semad nº 3 .190, de 26 de dezembro de Prévia (LAT) - Classe 6 . Apresentação: URA CM . INDEFERIDO . 8 . 2022,RESOLVE:Art . 1º – Fica aprovada a Doutrina de Inteligência Ambiental da RESOLVE:Art . 1º – Fica aprovada a Doutrina de Inteligência Ambiental da Art . 1º – Fica aprovada a Doutrina de Inteligência Ambiental da Processo Administrativo para exame de requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação de compensação decorrente da supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração do bioma Mata Atlântica localizados em áreas prioritárias para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável conservação da biodiversidade, não vinculado ao Licenciamento – Semad, definida como o conjunto de princípios, diretrizes, conceitos, Ambiental: 8 .1 AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração normas e valores que orientam e disciplinam a atividade de inteligência S.A. - Sabará/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0016645/2026-80 - Tipos de ambiental no âmbito desta Secretaria Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo Art . 2º – A Doutrina de Inteligência Ambiental possui caráter público do solo - Área Requerida: 0,1176 ha - Área Passível de Aprovação: e constitui referencial institucional para o exercício da atividade de 0,1176 ha; Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas inteligência ambiental na Semad . vivas - Área Requerida: 0,3483 ha - Área Passível de Aprovação: § 1º – A publicidade da Doutrina não afasta a proteção legal das 0,3483 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária . Estágio de Regeneração: Médio . Apresentação: URFBio informações sigilosas produzidas, obtidas ou custodiadas no âmbito da Central Metropolitana . CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, atividade de inteligência ambiental, observada a legislação aplicável . VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS . 9 . Processos Administrativos para § 2º – A Doutrina de Inteligência Ambiental, em sua versão vigente, exame do Recurso ao arquivamento de processo de intervenção será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Semad. ambiental: 9 .1 Matheus Ferber Drumond - Tipo de intervenção: Art . 3º – A Doutrina de Inteligência Ambiental será revisada sempre Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo que houver alterações normativas ou operacionais que impactem sua - Área Requerida: 0,0600 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 aplicabilidade . ha - Fitofisionomia: Área antropizada - Estágio de Regeneração: Parágrafo único – A responsabilidade pela revisão é da Diretoria de Inteligência e Ações Especiais – Diae, com aprovação da Superintendência de Inteligência – Sint .de Inteligência e Ações Especiais – Diae, com aprovação da Superintendência de Inteligência – Sint .Superintendência de Inteligência – Sint . Não se aplica - Rio Acima/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0045805/2024-18 . Apresentação: URFBio Central Metropolitana . INDEFERIDO . 9 .2 AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S .A . - Tipo de Art . 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo - Área Requerida: 1,1454 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secretário de Estado de Meio Ambiente e LYSSANDRO NORTON SIQUEIRALYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secundária - Estágio de Regeneração: Médio . Sabará/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0031455/2024-50. Apresentação: URFBio Central Desenvolvimento Sustentável Metropolitana . INDEFERIDO . 10 . Processo Administrativo para 08 2268132 - 1 exame do Recurso ao arquivamento de processo de regularização ambiental: 10 .1 Hermes Mineração Ltda . - Lavra a céu aberto - Minério de ferro; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento Altera a Resolução Semad nº 3 .324, de 24 de setembro de 2024 .RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3 .430, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 . a seco e Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro - Caeté/MG -PA/SLA/Nº 19576/2025 - PA/SEI/Nº 2090.01.0005323/2025-95 - ANM nº 830.357/2017 e 830.166/2017 - Licença Prévia concomitante com O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E a Licença de Instalação e a Licença de Operação (LAC1) - Classe 2 . DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que Apresentação: URA CM . INDEFERIDO . lhe confere o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, e (a) Mateus Romão Oliveira tendo em vista o disposto no art . 12 da Lei nº 19 .420, de 11 de janeiro Presidente Suplente da Unidade Regional de 2011, e no §2º do artigo art . 4º e nos §§ 1º e 2º do art . 5º do Decreto Colegiada Central Metropolitana . nº 46 .398, de 27 de dezembro de 2013, 08 2268167 - 1 RESOLVE: Art . 1º – A alínea “d” do inciso II do art . 3º da Resolução Semad nº 3 .324, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as DECISÕES deliberadas na 165ª Reunião Ordinária da Unidade redação: “Art . 3º – ( . . .)II – ( . . .) Regional Colegiada Leste Mineiro, realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, d) Mayara Nascimento Silvestre, MASP 1.641.600-0;” no dia 07 de outubro de 2026, às 14h, a saber: 5 . Exame da Ata da Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . 164ª RO de 02/09/2026. APROVADA. 6. Processo Administrativo Belo Horizonte, 07 de outubro de 2026 . para exame de requerimento para Intervenção Ambiental em bioma Secretário de Estado de Meio Ambiente e LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculado ao Licenciamento Ambiental: 6 .1 Departamento de Estradas Desenvolvimento Sustentável de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - Peçanha/ MG - PA/SEI/Nº 2300.01.0145525/2024-28 Tipos de Intervenção: 08 2268149 - 1 Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo

RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3 .428, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova a Doutrina de Inteligência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista a Resolução Semad nº 3 .190, de 26 de dezembro de 2022,RESOLVE:Art . 1º – Fica aprovada a Doutrina de Inteligência Ambiental da RESOLVE:Art . 1º – Fica aprovada a Doutrina de Inteligência Ambiental da Art . 1º – Fica aprovada a Doutrina de Inteligência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, definida como o conjunto de princípios, diretrizes, conceitos, normas e valores que orientam e disciplinam a atividade de inteligência ambiental no âmbito desta Secretaria

Art . 2º – A Doutrina de Inteligência Ambiental possui caráter público e constitui referencial institucional para o exercício da atividade de inteligência ambiental na Semad .

§ 1º – A publicidade da Doutrina não afasta a proteção legal das informações sigilosas produzidas, obtidas ou custodiadas no âmbito da atividade de inteligência ambiental, observada a legislação aplicável . § 2º – A Doutrina de Inteligência Ambiental, em sua versão vigente, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Semad. Art . 3º – A Doutrina de Inteligência Ambiental será revisada sempre que houver alterações normativas ou operacionais que impactem sua aplicabilidade .

Parágrafo único – A responsabilidade pela revisão é da Diretoria de Inteligência e Ações Especiais – Diae, com aprovação da Superintendência de Inteligência – Sint .de Inteligência e Ações Especiais – Diae, com aprovação da Superintendência de Inteligência – Sint .Superintendência de Inteligência – Sint .

Art . 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 .Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . Secretário de Estado de Meio Ambiente e LYSSANDRO NORTON SIQUEIRALYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Desenvolvimento Sustentável

08 2268511 - 1

Pauta da 118ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Industriais (CID) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) Data: 22 de outubro de 2026, às 9h . Endereço virtual da reunião:

  1. Exame da Ata da 117ª RO de 24/09/2026.

6 .1 Agropéu - Agro Industrial de Pompéu S .A . - Fazenda Barrocão - Destilação de álcool; Fabricação de açúcar; Produção de energia termelétrica - Pompéu/MG - PA/Nº 00071/1981/022/2010 - Classe 6. Apresentação: DGR/PLS. RETORNO DE VISTA pelos conselheiros Adriana Alves Pereira Wilken representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG), Ana Luiza Vaz representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e Jadir Silva Oliveira representante da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (Siamig) . 7 . Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação: 7 .1 Gasbio Santo Ângelo SPE S .A . - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira; Unidades de compressão e distribuição de Gás Natural Comprimido – GNC a granel; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Pirajuba/MG - PA/SLA/Nº 34156/2026 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b) . Apresentação: URA TM . 8 . Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação: 8 .1 Friglória Indústria de Alimentos Ltda . - Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc); Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas; Canalização e/ou retificação de curso d’água - São Francisco do Glória/MG - PA/ SLA/N° 5501/2026 - Processo Híbrido SEI/N° 2090.01.0004114/202646- AIA/N° 2090.01.0000774/2026-16 - Classe 5. Apresentação: URA ZM . 9 . Processo Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva: 9 .1 Siderurgia Santo Antônio Ltda . - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados - Itaúna/MG - PA/SLA/N° 31341/2025 - Classe 5. Apresentação: URA ASF . 10 . Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de Operação:

10 .1 Petrobrás Biocombustível S .A . - Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados - Montes Claros/MG - PA/SLA/Nº 48274/2025 - Processo Híbrido SEI/Nº 2090.01.0011907/2025-31 - Classe 6. Apresentação: URA NM. 10 .2 Mercedes Benz do Brasil Ltda . - Fabricação e montagem de veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes; Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Juiz de Fora/MG - PA/SLA/ N° 54421/2025 - Processo Híbrido SEI/N° 2090.01.0009022/2026-32Classe 6 . Apresentação: URA ZM . 11 . Processos Administrativos para exame de Adendo à Renovação da Licença de Operação: 11.1 Valfilm MG Indústria de Embalagens Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado - Itamonte/MG - PA/SLA/Nº 1490/2023 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b) . Apresentação: URA SM . 11 .2 Valgroup SP Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda . - Moldagem de termoplástico não organoclorado - Itamonte/MG - PA/SLA/Nº 1647/2023 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b) . Apresentação: URA SM . 12 . Assuntos gerais . 13 . Encerramento .

Kamila Esteves Leal Presidente da Câmara de Atividades Industriais

08 2268278 - 1

A Diretora de Gestão Regional torna público que foi firmado o Terceiro Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta do empreendimento abaixo identificado: *Concessionária Rodovias do Café SPE S.A., Pavimentação e/ou melhoramento de rodovias, Alfenas, Boa Esperança, Guaxupé, Lavras, Muzambinho, Santana da Vargem, São Sebastião do Paraíso, Três Corações, Varginha/MG, Processo SEI nº 1300.01.0003909/2023-12. VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SEU VENCIMENTO: 07/10/2026. (a) Kamila Esteves Leal . Diretora de Gestão Regional .

08 2268513 - 1

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:

*Licença de Instalação concomitante com Licença de Operação (LAC2): 1) Eco + Resíduos Ltda ., central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique exposição de resíduos perigosos; unidade de transferência de resíduos de serviços de saúde (UTRSS); central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos; tratamento térmico de resíduos tais como incineração, pirólise, gaseificação e plasma; unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos .; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante; central

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261009469572788.