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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 10

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 1. Envio de requerimento, pela chefa imediata do servidor, à unidade de
recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
a. a justifcativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade
Secretária: Silvia Caroline Listgarten Dias integral, em caráter excepcional;
b a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº
48 275, de 2021, para realização do teletrabalho;
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 079 DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Servidores que comprovarem a necessidade de residência em
município do Estado de Minas Gerais localizado a mais de 100 km
ilôt d ddêi fíi d idd diitti

c. a anuência da chefa imediata para realização do regime de teletrabalho, na
modalidade integral, em caráter excepcional;
d o prazo de autorização para a prática da referida modalidade
2. Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável frmada
,
Altera a Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a autorização para realização do teletrabalho na Administração Pública
(cem qumeros) as epenncas scas a unae amnsrava
em que estiver em exercício, em razão do local de residência de

em cartório
3 Dlã itid l idd d h d óã
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o §1º, do inciso III, do art 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23 674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do parágrafo único do art 10 do Decreto
nº 48 275, de 24 de setembro de 2021,
cônjuge ou companheiro que também seja servidor público em
qualquer poder no Estado de Minas Gerais ou em outro ente federativo
ecaraço ema pea unae e recursos umanos o rgo ou
entidade de lotação do cônjuge ou companheiro, que comprove sua condição
de servidor público e informe o município em que se encontra sua unidade
de exercício

RESOLVE:
Art 1º - Os incisos V, IX e X do § 2º e o §5º do art 1º da Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação,
fcando acrescido ao referido § 2º o inciso XIII e ao art. 1º os §§ 14, 15 e 16:
“Art 1º - ( )

4 Comprovante de residência do servidor ou do cônjuge
5 Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos,
após análise de documentação encaminhada e verifcação do preenchimento
dos requisitos para autorização da execução do regime de teletrabalho, na

§ 2º - ( )

V – servidores que comprovarem a necessidade de residência em município do Estado de Minas Gerais localizado a mais de 100 km (cem quilômetros)

modalidade integral, em caráter excepcional
6Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade
1. Envio de requerimento pela chefa imediata do servidor à unidade de

das dependências físicas da unidade administrativa em que estiver em exercício, em razão do local de residência de cônjuge ou companheiro que
também seja servidor público em qualquer poder no Estado de Minas Gerais ou em outro ente federativo;

, ,
recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
a. a justifcativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade
itl át il

IX – servidores que comprovarem a condição de responsável legal por pessoa com defciência que demande apoio ou assistência em razão de suas
limitações, mediante apresentação de relatório emitido por equipe multiprofssional, no qual conste expressamente a necessidade de acompanhamento
pelo servidor;
negra, em carer excepcona;
b a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº
48 275, de 2021, para realização do teletrabalho;

X - servidores que, por necessidade temporária e devidamente comprovada, devam acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde ou prestar-
lhe cuidados indispensáveis relacionados à condição de saúde, quando essa circunstância inviabilizar o comparecimento presencial à unidade de
exercício, observado o período indicado na documentação comprobatória e os requisitos previstos nesta resolução;
Servidores em afastamento parcial para realização de estudo ou

c. a anuência da chefa imediata para realização do regime de teletrabalho, na
modalidade integral, em caráter excepcional;
d o prazo de autorização para a prática da referida modalidade
2 Pbliã d t d ftt il liã d td

XIII – servidores com defciência previamente reconhecida pela perícia médica ofcial, quando, consideradas as condições de acessibilidade

aperfeiçoamento profssional, que residirem em município, em
titói il ti di dl
ucaço o ao e aasameno parca para reazaço e esuo ou
aperfeiçoamento profssional. Para os fns do disposto no §8º do art. 1º,
necessárias ao exercício de suas atribuições, o teletrabalho integral mostrar-se medida adequada à ampliação das possibilidades de trabalho ou
à proteção da saúde e da segurança do servidor, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a execução remota, mediante decisão
fundamentada da chefa imediata e observadas as demais condições e os requisitos estabelecidos nesta resolução.
errro nacona ou no esrangero, verso aquee em que
estiverem situadas as dependências físicas da respectiva unidade
administrativa de exercício

será exigida a comprovação do protocolo, realizado até 1º de julho de
2023, de requerimento do afastamento parcial para realização de estudo ou
aperfeiçoamento profssional.

§ 5º O enquadramento do servidor em qualquer das hipóteses previstas no § 2º não constitui, por si só, direito subjetivo à realização do teletrabalho
na modalidade integral, sendo a autorização para execução do referido regime condicionada:
I – à análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública e da compatibilidade das atribuições do cargo efetivo com o regime de

3 Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino, constando
o período (datas de início e término ou duração do curso) e o local de
realização do curso

teletrabalho;
II - à observância de todos os procedimentos e requisitos para adesão ao regime de teletrabalho previstos no Decreto nº 48 275, de 2021, na resolução
conjunta que estabelece as condições para implementação do teletrabalho no respectivo órgão ou entidade e nos anexos desta resolução

º
4 Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos,
após análise de documentação encaminhada e verifcação do preenchimento
dos requisitos para autorização da execução do regime de teletrabalho, na
modalidade integral, em caráter excepcional
§ 14. Para fns do disposto no inciso IX do §2, o relatório exigido para caracterização da condição de pessoa com defciência deverá ser emitido
por equipe multiprofssional e interdisciplinar, mediante avaliação biopsicossocial, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de
5Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade
1 Envio de requerimento pela chefa imediata do servidor à unidade de
2015, e legislação aplicável
§ 15. Para fns do disposto no inciso X do §2º, considera-se pessoa da família:
I - pai e mãe;
. , ,
recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
a. a justifcativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade
integral em caráter excepcional;
II - flhos;
III - cônjuge ou companheiro, desde que não esteja legalmente separado;
IV - irmãos menores que vivam às expensas do servidor;
V t b ttl diil it à tl dit tã d ti t
Servidores que tiverem impedimento ou difculdade temporária para
,
b a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº
48 275, de 2021, para realização do teletrabalho;
êi d hf idit liã d i d tltblh
- menor que eseja so uea juca ou pessoa sujea curaea, meane apresenaço o respecvo ermo
§ 16 Nas hipóteses previstas nos incisos I, V e X do § 2º, previamente à autorização para realização do teletrabalho na modalidade integral, o órgão
ou entidade de lotação do servidor poderá avaliar sua alocação em outra unidade administrativa situada no mesmo município da unidade de exercício
ou no município mais próximo daquele em que esta se situe desde que as atribuições do cargo possam ser desempenhadas na unidade de destino e a

se deslocarem da residência até a respectiva unidade de exercício, em
razão de situações como greves no transporte coletivo, interdição de
vias públicas e desastres naturais, aplicando-se tal excepcionalidade
c. a anunca a cea meaa para reazaço o regme e eeraao, na
modalidade integral, em caráter excepcional;
d o prazo de autorização para a prática da referida modalidade ou
,
alocação não implique a necessidade de substituição do servidor na unidade de exercício de origem ”
º º
somente ao servidor que estiver em teletrabalho, na modalidade de
execução parcial mediante avaliação da chefa imediata
previsão expressa, no requerimento, de que a autorização será válida até o
encerramento da situação apresentada como justifcativa para execução do
Art 2 - A tabela constante no Anexo I da Resolução Seplag n 57, de 2023, relativa aos requisitos e procedimentos para autorização excepcional do
teletrabalho, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução
,

teletrabalho integral
Art 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2026
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
2 Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos,
após verifcação do preenchimento dos requisitos para autorização da
execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter
excepcional
3Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade
ANEXO
( f t 2º d Rlã Sl º 079 d 6 d tb d 2026)

1. Envio de requerimento, pela chefa imediata do servidor, à unidade de
a que se reere o ar a esouço epag n , e e ouuro e
“Anexo I
recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
a a justifcativa para execução do regime de teletrabalho na modalidade
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PARA AUTORIZAÇÃO DO
REGIME DE TELETRABALHO, NA MODALIDADE INTEGRAL
REQUISITOS E PROCEDIMENTOS
1. Envio de requerimento, pela chefa imediata do servidor, à unidade de
. ,
integral, em caráter excepcional;
b a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº
48 275 de 2021 ara realizaão do teletrabalho

recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
ifi ã d i d lblh dlidd
, , p ç ;
c. a anuência da chefa imediata para realização do regime de teletrabalho, na
a. justcatva para execuço o regme e teetraao, na moaae
integral, com a descrição da situação que gerou o impedimento para o
modalidade integral, em caráter excepcional;
d d tiã áti d fid dlidd
exercício do servidor nas dependências físicas da respectiva unidade
administrativa;
b a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº
Servidores que detenham medidas protetivas judiciais ou incluídos
em programas governamentais voltados à proteção de sua integridade
pessoal
o prazo e auorzaço para a prca a reera moaae ou
previsão expressa, no requerimento, de que a autorização será válida até o
encerramento da situação apresentada como justifcativa para execução do
Servidores que não puderem permanecer em exercício nas
dependências físicas da respectiva unidade administrativa, em razão
de extinção de unidades regionais ou de desocupação total ou parcial,

48 275, de 2021, para realização do teletrabalho;
c. a declaração de interesse da Administração e anuência da chefa imediata
para autorização excepcional da execução do regime de teletrabalho, na
modalidade interal

teletrabalho integral
2 Cópia da determinação judicial ou documento comprobatório da situação
apresentada como justifcativa para execução do regime de teletrabalho, na
temporária ou permanente, do imóvel em que estiver instalada a
referida unidade de exercício
g;
d o prazo de autorização para a prática da referida modalidade ou
modalidade integral, em caráter excepcional
3 Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos,

previsão expressa, no requerimento, de que a autorização será válida até o
encerramento da situação apresentada como justifcativa para execução do
teletrabalho integral
2 Ait d it l t d idd d h

após análise de documentação encaminhada e verifcação do preenchimento
dos requisitos para autorização da execução do regime de teletrabalho, na
modalidade integral em caráter excepcional
ssnaura o requermeno peo gesor a unae e recursos umanos,
após verifcação do preenchimento dos requisitos para autorização da
,
4Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade
execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter
excepcional
1. Envio de requerimento, pela chefa imediata do servidor, à unidade de
recursos humanos do órão ou entidade de exercício com:

3Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade
g ,
a. a justifcativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade
1. Envio de requerimento, pela chefa imediata do servidor, à unidade de
recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
integral, em caráter excepcional;
b dlã d hit d iit it Dt º

a. a justifcativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade
integral, em caráter excepcional, e a manifestação de opção do servidor por
permanecer em exercício;
a ecaraço e preencmeno os requsos prevsos no ecreo n
48 275, de 2021, para realização do teletrabalho;
c. a anuência da chefa imediata para realização do regime de teletrabalho, na
Servidores que implementaram os requisitos para aposentadoria
b a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº
48 275, de 2021, para realização do teletrabalho;
modalidade integral, em caráter excepcional;
d o prazo de autorização para a prática da referida modalidade ou

voluntária e optaram por permanecer em exercício,mediante
avaliação da chefa imediata

c. a declaração de interesse da Administração e anuência da chefa imediata
para autorização excepcional da execução do regime de teletrabalho, na
modalidade integral, por prazo indeterminado
Sid diã d ál ll

previsão expressa, no requerimento, de que a autorização será válida até o
encerramento da situação apresentada como justifcativa para execução do
teletrabalho integral

2 Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos,
após verifcação do preenchimento dos requisitos para aposentadoria
ervores que comprovarem a conço e responsve ega por
pessoa com defciência que demande apoio ou assistência em razão


2 Documento que comprove a responsabilidade legal do servidor pela

voluntária e dos demais requisitos para autorização da execução do regime
de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional
3Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade
de suas limitações, mediante apresentação de relatório emitido por
equipe multiprofssional, no qual conste expressamente a necessidade
de acompanhamento pelo servidor
pessoa com defciência, conforme o vínculo aplicável, tais como certidão de
nascimento, termo de guarda, tutela ou curatela, certidão de casamento ou
declaração de união estável

1. Envio de requerimento, pela chefa imediata do servidor, à unidade
h d óã idd d íi
3. Relatório emitido por equipe multiprofssional e interdisciplinar, com
base em avaliação biopsicossocial que caracterize a condição de pessoa
recursos umanos o rgo ou entae e exercco, com:
a. a justifcativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade
,
com defciência, nos termos da legislação aplicável. O relatório deverá
integral, em caráter excepcional;
b a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº
48 275, de 2021, para realização do teletrabalho;
indicar expressamente a necessidade de apoio ou assistência em razão das
limitações da pessoa com defciência e a necessidade de acompanhamento
pelo servidor
Servidoras gestantes a partir da 28ª (vigésima oitava) semana de
gestação ou que apresentarem relatório ou atestado médico que ateste
c. a anuência da chefa imediata para realização do regime de teletrabalho,
na modalidade integral, em caráter excepcional, até a data do parto, caso não
ocorra concessão de licença para tratamento de saúde
2 Aresentaão de atestado ou relatório emitido elo médico assistente

4 Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos,
após análise de documentação encaminhada e verifcação do preenchimento
dos requisitos para autorização da execução do regime de teletrabalho, na
gravidez de risco, desde que não haja recomendação médica para
afastamento das atividades laborais e possam executar suas atividades
pç p
que comprove a idade gestacional ou a gravidez de risco Caso haja
modalidade integral, em caráter excepcional
5Ait d it l titl d óã tidd

remotamente
recomendação médica de afastamento das atividades laborais, mesmo que
desempenhadas no regime de teletrabalho, a servidora deverá requerer
ssnaura o requermeno peo uar o rgo ou enae
1. Envio de requerimento, pela chefa imediata do servidor, à unidade de

licença para tratamento de saúde e não será possível autorizar a realização
do teletrabalho, na modalidade integral
3 Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos,

recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
a. a justifcativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade
integral, em caráter excepcional;
após análise de documentação encaminhada e verifcação do preenchimento
dos requisitos para autorização da execução do regime de teletrabalho, na

b a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº

modalidade integral, em caráter excepcional
4Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade
1. Envio de requerimento, pela chefa imediata do servidor, à unidade de
48 275, de 2021, para realização do teletrabalho;
c. a anuência da chefa imediata para realização do regime de teletrabalho, na
modalidade integral, em caráter excepcional;

recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
a a justifcativa ara execuão do reime de teletrabalho na modalidade
d o prazo de autorização para a prática da referida modalidade ou
previsão expressa no requerimento de que a autorização será válida até o
. p ç g ,
integral, em caráter excepcional;
b a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº
48 275, de 2021, para realização do teletrabalho;
Servidores que, por necessidade temporária e devidamente
comprovada, devam acompanhar pessoa da família em tratamento de
, ,
encerramento da situação apresentada como justifcativa para execução do
teletrabalho integral
2 Relatório médico ue identifue a essoa da família e o servidor

c. a anuência da chefa imediata para realização do regime de teletrabalho, na
dlidd il á il
saúde ou prestar-lhe cuidados indispensáveis relacionados à condição
de saúde quando essa circunstância inviabilizar o comparecimento
. q q p
requerente e informe:
Servidores com restrições temporárias ou permanentes de
locomoção; ou com doença infectocontagiosa; imunodeprimidos ou
imunossurimidos em indicaão de isolamento ou ue or motivos
moaae ntegra, em carter excepcona;
d o prazo de autorização para a prática da referida modalidade, que não
poderá ser superior a 30 dias, ressalvado o disposto nos §§6º, 7º e 8º do art
1º desta resoluão
,
presencial à unidade de exercício, observado o período indicado na
documentação comprobatória e os requisitos previstos nesta resolução
a a condição de saúde ou doença que fundamenta a necessidade de
acompanhamento ou de cuidados;
b o período estimado do tratamento ou da necessidade de cuidados;
p ç ; q, p
de saúde, necessitem se deslocar ou fxar residência em município
di d idd d íi dd ã h dã
ç
2 Apresentação de atestado ou relatório emitido pelo médico assistente
iã d ifi ã d

c a necessidade de acompanhamento ou de prestação de cuidados pelo
seridor com indicaão exressa de e sa resena é indisensáel
verso a unae e exercco, ese que no aja recomenaço
médica para afastamento das atividades laborais e possam executar
suas atividades remotamente
que comprove a stuaço apresentaa como justcatva para execuço o
regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional Caso
haja recomendação médica de afastamento das atividades laborais, mesmo
que desempenhadas no regime de teletrabalho o servidor deverá requerer
v, ç p qu u pç pv
durante o período informado
3 Documento que comprove o vínculo entre o servidor e seu familiar,
º
,
licença para tratamento de saúde e não será possível autorizar a realização
do teletrabalho, na modalidade integral
3 Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos,
observado o disposto no § 15 do art 1 desta resolução
4 Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos,
após análise de documentação encaminhada e verifcação do preenchimento

após análise de documentação encaminhada e verifcação do preenchimento
dos requisitos para autorização da execução do regime de teletrabalho, na
modalidade integral, em caráter excepcional
4Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do D
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço htt
dos requisitos para autorização da execução do regime de teletrabalho, na
modalidade integral, em caráter excepcional
5Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade
ecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
p://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727810.