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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 27

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 27

MiNas Gerais

DiáriO DO executivO

Art . 2º – A instituição que não concluir os registros até 30 de outubro de 2026, sem justificativa previamente enviada e aprovada pela SEE/ MG, não terá as matrículas aprovadas para o início das turmas do edital vigente, nem receberá alocação de candidatos nas contratações de vagas do Projeto Trilhas de Futuro no ciclo de oferta imediatamente subsequente, permanecendo impedida enquanto não comprovar a regularização integral dos registros . § 1º – A justificativa deverá ser encaminhada até 30 de outubro de 2026, pelo canal indicado pela SEE/MG, e somente será aprovada se fundada em fato não imputável à instituição, como a indisponibilidade do SISTEC ou de funcionalidade necessária ao registro . § 2º – A inabilitação será declarada pelo Secretário de Estado de Educação, em decisão fundamentada, após notificação da instituição, no prazo de cinco dias úteis . § 3º – A inabilitação não alcança as turmas em andamento nem desobriga a instituição de concluir os registros e de cumprir os contratos vigentes . § 4º – Os editais e as janelas de credenciamento do Projeto Trilhas de Futuro abertos após a publicação desta Resolução preverão a regularidade dos registros no SISTEC como requisito de habilitação . Art . 3º – O descumprimento desta Resolução sujeita a instituição, ainda, às medidas previstas no Edital e no contrato, inclusive, quando cabíveis, às sanções da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021, e ao descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa . Art . 4º – Após 30 de outubro de 2026, as instituições deverão manter os registros atualizados mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente, nos termos da Portaria MEC nº 31, de 18 de janeiro de 2022, e corrigir as inconsistências apontadas pela SEE/MG no prazo fixado na notificação. Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2026 . (a) Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação

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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR - TAD Nº 102/2026 - CGE/CSET_SEE/NUCAD Compromisso de Ajustamento Disciplinar homologado pelo Termo de Ajustamento Disciplinar - TAD nº 102/2026, celebrado com a servidora V . de O ., Masp * .** .695 -, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação deste ato . (a) Mariana Ferreira Terra Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação

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RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .323, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre a seleção de candidatos para ingresso em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados no âmbito da 7ª Edição do Projeto Trilhas de Futuro. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art . 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9 .394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a legislação federal que dispõe sobre a Educação Profissional e Tecnológica e as normas do Conselho Nacional de Educação aplicáveis à Educação Profissional Técnica de Nível Médio; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 23 .197, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Plano Estadual de Educação de Minas Gerais – PEE/MG, especialmente as diretrizes e metas relacionadas à expansão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e à articulação da Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional; CONSIDERANDO a Meta 10 do Plano Estadual de Educação, relativa à oferta de matrículas da Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional, e a Meta 11, relativa à ampliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurada a qualidade da oferta e a expansão do atendimento no segmento público; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e democratizar o acesso à Educação Profissional Técnica de Nível Médio no território mineiro, observadas as características, demandas educacionais, sociais e econômicas dos diferentes territórios; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 4 .583, de 21 de junho de 2021, e demais atos normativos que disciplinam o Projeto Trilhas de Futuro; CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento SEE nº 2, de 28 de maio de 2025, destinado ao credenciamento de instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para oferta de formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, e suas alterações e atos posteriores; CONSIDERANDO o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT, em sua edição vigente, e as normas educacionais aplicáveis à organização e à oferta dos cursos técnicos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, transparentes, impessoais e objetivos para inscrição, seleção, alocação, matrícula, permanência, concessão de benefícios e desligamento dos estudantes da 7ª Edição do Projeto Trilhas de Futuro; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a publicidade dos critérios de seleção e a igualdade de condições de participação dos interessados, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições de acesso às pessoas com deficiência, mediante reserva de vagas e adoção de medidas compatíveis com os princípios da inclusão, da igualdade material e da equidade; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os procedimentos de seleção e matrícula com os instrumentos de credenciamento, contratação e execução do Projeto Trilhas de Futuro;

CONSIDERANDO as razões técnicas e administrativas constantes dos autos do processo SEI nº 1260.01.0131899/2025-52, inclusive a documentação destinada à demonstração da motivação dos critérios adotados para a 7ª Edição; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art . 1º – A seleção de candidatos para ingresso nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados no âmbito da 7ª Edição do Projeto Trilhas de Futuro será realizada conforme os critérios, procedimentos e requisitos estabelecidos nesta Resolução, no respectivo Cronograma de Execução e nas demais orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG). § 1º – Para os fins desta Resolução, a 7ª Edição do Projeto Trilhas de Futuro compreende o conjunto de ações destinadas à ampliação da oferta gratuita de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, mediante instituições de ensino credenciadas e contratadas pela SEE/MG, abrangendo as etapas de inscrição, seleção, alocação, matrícula, formação e acompanhamento dos estudantes, nos termos dos instrumentos que disciplinam a respectiva edição . § 2º – Os cursos ofertados serão definidos em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT, observados os atos normativos educacionais aplicáveis, as condições de oferta, os instrumentos de credenciamento e contratação e o planejamento da SEE/MG.

§ 3º – Serão disponibilizados prioritariamente os cursos técnicos enquadrados nos critérios estabelecidos no Anexo VIII – Relação de Cursos Técnicos Prioritários, do Edital de Credenciamento SEE nº 2, de 28 de maio de 2025, dentre aqueles passíveis de oferta nos termos do respectivo Edital e seus anexos .

§ 4º – A oferta de cursos, vagas, localidades, turnos, instituições e eixos tecnológicos observará a disponibilidade orçamentária e financeira, o planejamento anual da SEE/MG, a demanda educacional e territorial identificada, a capacidade de atendimento das instituições credenciadas e os demais critérios estabelecidos nos instrumentos que disciplinam a 7ª Edição. § 5º – O Edital de Credenciamento SEE nº 2, de 28 de maio de 2025, e os demais atos relativos à 7ª Edição serão disponibilizados em endereço eletrônico oficial da SEE/MG e do Projeto Trilhas de Futuro, para consulta pública . Art. 2º – Para os fins desta Resolução, consideram-se: I – cursos técnicos: cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT e autorizados nos termos da regulamentação educacional aplicável; II – egresso do Ensino Médio: candidato que, no ato da inscrição, já tenha concluído o Ensino Médio;

XIX – estudantes que estejam cursando o Ensino Superior; XX – estudantes que já tenham concluído o Ensino Superior . § 1º – Dentro de cada grupo de prioridade, os candidatos serão classificados pela ordem cronológica de inscrição, observada a disponibilidade de vagas e as condições de oferta do curso e da localidade . § 2º – Os candidatos que declararem estar cursando o 1º ano do Ensino Médio deverão comprovar a matrícula no 2º ano em 2027, nos prazos previstos no Cronograma de Execução, para manutenção da vaga . § 3º – A alocação observará os quantitativos máximos de vagas, localidades, cursos técnicos, eixos tecnológicos e demais condições estabelecidas nos instrumentos de credenciamento e contratação da 7ª Edição . § 4º – Para ingresso no Curso Técnico em Radiologia, deverão ser observados os requisitos de escolaridade estabelecidos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e nas demais normas educacionais aplicáveis . Art . 8º – Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada curso para pessoas com deficiência, observados os critérios de acessibilidade, inclusão, igualdade material e as condições operacionais da oferta . § 1º – A reserva de que trata o caput será considerada no processo de alocação e matrícula, observadas as regras estabelecidas no Cronograma de Execução e nos instrumentos específicos da 7ª Edição. § 2º – Na hipótese de número de candidatos superior ao quantitativo de vagas reservadas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – candidato com idade menor; II – candidato que não exerce ocupação profissional; III – ordem de inscrição . § 3º – Também serão observadas as situações específicas de estudantes de edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro que tenham tido a matrícula confirmada, mas não tenham podido realizar ou concluir a formação em razão de descredenciamento da instituição de ensino, nos termos dos instrumentos do Projeto . Art . 9º – Será realizada chamada regular, conforme os critérios de priorização estabelecidos nesta Resolução e o Cronograma de Execução . § 1º – O resultado será disponibilizado para consulta individual em canal oficial do Projeto Trilhas de Futuro, podendo também ser encaminhado ao endereço eletrônico informado pelo candidato . § 2º – É responsabilidade do candidato, ou de seus pais ou responsáveis legais, quando menor de idade, acompanhar as publicações, convocações, prazos e demais informações referentes ao processo seletivo . CAPÍTULO IV Da Matrícula

III – alocação: processo de distribuição dos candidatos inscritos para as instituições de ensino credenciadas, conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução e nos demais instrumentos da 7ª Edição; IV – vagas remanescentes: vagas que não tenham sido preenchidas na primeira etapa de matrícula e que sejam disponibilizadas aos candidatos em nova etapa de inscrição; V – vagas de realocação: vagas destinadas a candidatos previamente encaminhados ou matriculados, cujo curso não tenha atingido o quantitativo mínimo de estudantes necessário à formação ou continuidade da turma; VI – vagas residuais: vagas que permaneçam disponíveis após as fases de matrícula, realocação e preenchimento das vagas remanescentes; VII – Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro: sistema informatizado utilizado pela SEE/MG para operacionalização e acompanhamento dos procedimentos relativos ao Projeto; VIII – inscrição: manifestação formal de interesse do candidato em participar do processo seletivo para ingresso em curso técnico integrante da 7ª Edição, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado em canal oficial; IX – matrícula: ato que vincula o candidato à instituição de ensino ofertante, após seu encaminhamento, apresentação da documentação exigida e confirmação da matrícula no Sistema de Gestão, observadas as condições para funcionamento da turma; X – Cronograma de Execução: instrumento que estabelece os prazos e etapas operacionais da 7ª Edição. CAPÍTULO II Da Inscrição Art . 3º – Poderão se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro: I – estudante regularmente matriculado, em 2026, no 2º ou 3º ano do Ensino Médio, em tempo parcial ou integral; II – estudante regularmente matriculado, em 2026, no 1º ano do Ensino Médio, em tempo parcial ou integral, desde que comprove matrícula no 2º ano em 2027, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução; III – estudante regularmente matriculado, em 2026, em qualquer período do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, desde que atenda aos requisitos de continuidade dos estudos estabelecidos para a respectiva modalidade; IV – estudante egresso de escola do exterior, mediante apresentação de parecer emitido e publicado pela SEE/MG referente à equivalência dos estudos realizados no exterior à conclusão do Ensino Médio brasileiro; V – candidato requerente de equivalência dos estudos realizados no exterior à conclusão do Ensino Médio brasileiro, que aguarde análise da respectiva documentação pela SEE/MG, mediante apresentação do comprovante de protocolo e dos documentos escolares pertinentes, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução; VI – candidato que já tenha concluído o Ensino Médio; VII – estudante regularmente matriculado, em 2026, em qualquer etapa do Ensino Médio no Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC, observadas as regras específicas aplicáveis à modalidade. § 1º – O candidato enquadrado no inciso V deverá apresentar a documentação definitiva exigida pela SEE/MG no prazo estabelecido no Cronograma de Execução .

Art . 10 – Cada candidato poderá efetivar matrícula em apenas um curso técnico no âmbito da 7ª Edição, ressalvadas situações expressamente autorizadas pela SEE/MG.

documentação definitiva exigida pela SEE/MG no prazo estabelecido Parágrafo único – A alteração de turno poderá ocorrer somente quando no Cronograma de Execução . houver disponibilidade de vaga e autorização da instituição, observados § 2º – Na hipótese de não reconhecimento da equivalência dos estudos realizados no exterior, o candidato deverá comprovar sua regular realizados no exterior, o candidato deverá comprovar sua regular o quantitativo contratado e as regras estabelecidas pela SEE/MG.Art . 11 – A matrícula deverá ser realizada junto à instituição credenciada matrícula no Ensino Médio, quando exigível para manutenção da vaga, para a qual o candidato tenha sido encaminhado, no prazo estabelecido nos termos desta Resolução e do Cronograma de Execução . no Cronograma de Execução . Art . 4º – A inscrição será efetuada por meio de formulário eletrônico Art . 12 – Para efetivar a matrícula, o candidato maior de 18 anos ou, no disponibilizado em canal oficial do Projeto Trilhas de Futuro, pelo caso de menor, seu pai, mãe ou responsável legal deverá apresentar a próprio candidato, quando maior de 18 anos, ou por seu responsável documentação exigida no Cronograma de Execução e nas orientações legal, quando menor . oficiais da SEE/MG, incluindo, conforme o caso: § 1º – A inscrição será gratuita, não sendo exigido pagamento de taxa I – documento de identificação ou Certidão de Nascimento; ou mensalidade . II – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; § 2º – A inscrição não assegura, por si só, a obtenção de vaga, ficando o III – comprovante de residência; encaminhamento condicionado à disponibilidade de vagas, aos critérios de classificação, à escolha realizada pelo candidato e às demais regras estabelecidas nesta Resolução . IV – declaração de escolaridade, quando estiver cursando o Ensino Médio;V – declaração de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Médio, § 3º – Os candidatos que não possuírem acesso à internet poderão quando egresso; realizar a inscrição presencialmente, nas escolas estaduais ou nas VI – documentação específica relativa à condição de pessoa com Superintendências Regionais de Ensino . deficiência, quando necessária para fins de operacionalização da Art . 5º – No ato da inscrição, o candidato deverá: reserva de vagas; I – declarar ciência e concordância com as regras de participação no VII – demais documentos necessários à comprovação dos requisitos Projeto;II – declarar ciência das características, requisitos e condições do curso declarados na inscrição . para o qual manifesta interesse;III – prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas;IV – responsabilizar-se pela conferência das informações prestadas § 1º – Para candidatos menores de 18 anos, deverão ser apresentados também os documentos de identificação do responsável legal, quando exigidos . antes da conclusão da inscrição . § 2º – Poderão ser aceitos outros documentos idôneos para comprovação Art. 6º – É vedada a inscrição de candidatos que se encontrem nas seguintes situações: de residência, escolaridade ou condição declarada, conforme orientação da SEE/MG.

§ 2º – Na hipótese de não reconhecimento da equivalência dos estudos realizados no exterior, o candidato deverá comprovar sua regular realizados no exterior, o candidato deverá comprovar sua regular matrícula no Ensino Médio, quando exigível para manutenção da vaga, nos termos desta Resolução e do Cronograma de Execução . Art . 4º – A inscrição será efetuada por meio de formulário eletrônico disponibilizado em canal oficial do Projeto Trilhas de Futuro, pelo próprio candidato, quando maior de 18 anos, ou por seu responsável legal, quando menor . § 1º – A inscrição será gratuita, não sendo exigido pagamento de taxa ou mensalidade .

§ 3º – Havendo necessidade de complementação documental, a instituição deverá orientar o candidato quanto às providências e ao prazo para regularização, observado o Cronograma de Execução . § 4º – Situações excepcionais relacionadas à impossibilidade temporária de apresentação de documentos serão analisadas de acordo com a legislação aplicável e as orientações da SEE/MG, preservado, sempre que juridicamente possível, o direito de participação do candidato . § 5º – Os candidatos que estavam cursando o 1º ano do Ensino Médio no momento da inscrição deverão apresentar, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, comprovante de matrícula no 2º ano do Ensino Médio em 2027, para manutenção da vaga . Art . 13 – A matrícula será considerada concluída após a entrega da documentação exigida e a confirmação da matrícula pela instituição de ensino no Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro, dentro do prazo estabelecido .

I – estejam regularmente matriculados em curso de Ensino Médio em Tempo Integral Profissional – EMTI Profissional ou em outro curso técnico de nível médio, observadas as exceções expressamente previstas nos instrumentos do Projeto; II – possuam matrícula ativa ou inativa no Sistema de Gestão ou tenham concluído curso em edição anterior do Projeto, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nesta Resolução e nos instrumentos da 7ª Edição; III – tenham desistido de curso ofertado na 5ª ou na 6ª Edição, quando houver impedimento vigente estabelecido nos atos normativos aplicáveis; IV – estejam inscritos exclusivamente em exames de certificação do Ensino Médio e não se enquadrem nas hipóteses de participação previstas no art . 3º; V – apresentem certificação parcial de áreas de conhecimento ou componentes da Educação Básica obtida por meio de exames de certificação, quando incompatível com os requisitos de ingresso no curso pretendido .

Parágrafo único – Compete ao estudante, ou a seus pais ou responsáveis legais, quando menor de idade, acompanhar a confirmação da matrícula no Sistema de Gestão . Art . 14 – O encaminhamento ou a garantia da vaga poderão ser cancelados quando constatada:

Parágrafo único – As vedações previstas neste artigo serão aplicadas de forma objetiva e uniforme, mediante verificação das informações prestadas pelo candidato e dos dados disponíveis nos sistemas oficiais, asseguradas as hipóteses de exceção expressamente estabelecidas na regulamentação do Projeto . CAPÍTULO III Da Alocação dos Candidatos Art . 7º – A alocação dos candidatos será realizada de acordo com o curso, turno, instituição, unidade de oferta e localidade indicados no ato da inscrição, observada a seguinte ordem de prioridade: I – estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2026; II – estudantes que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2026; III – estudantes que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em tempo parcial na rede pública estadual em 2026; IV – estudantes que estejam cursando o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA na rede pública estadual em 2026;

I – apresentação de CPF diverso daquele informado na inscrição, sem justificativa e regularização; II – ausência de comprovação de requisito que tenha sido determinante para a classificação ou alocação; III – não comparecimento para efetivação da matrícula no prazo estabelecido;

IV – apresentação de informação falsa ou documento inidôneo; V – descumprimento de requisito indispensável para ingresso ou permanência no curso . Parágrafo único – As situações previstas neste artigo serão apuradas com observância da documentação disponível e, quando houver controvérsia relevante, dos princípios do contraditório e da ampla defesa .

Art. 15 – A confirmação definitiva do estudante ocorrerá após a efetivação da matrícula e a confirmação, pela instituição, das condições necessárias ao funcionamento do curso, observados os quantitativos mínimos e máximos estabelecidos nos instrumentos de contratação . Art . 16 – As instituições credenciadas deverão inserir e manter atualizados os dados de matrícula dos estudantes no Sistema de Gestão, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução . § 1º – A instituição será responsável pela exatidão e tempestividade das informações inseridas no Sistema de Gestão .

V – estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio em tempo integral na rede pública estadual em 2026, desde que inscritos para vagas no turno noturno; VI – estudantes que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio em tempo integral na rede pública estadual em 2026, desde que inscritos para vagas no turno noturno; VII – estudantes que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em tempo integral na rede pública estadual em 2026, desde que inscritos para vagas no turno noturno; VIII – estudantes inscritos nos cursos técnicos credenciados pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, observadas as regras específicas aplicáveis; IX – estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal em 2026; X – estudantes que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal em 2026; XI – estudantes que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio na rede pública federal ou municipal em 2026; XII – estudantes que estejam cursando o Ensino Médio na modalidade de EJA na rede pública federal ou municipal em 2026; XIII – estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio na rede particular em 2026; XIV – estudantes que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio na rede particular em 2026; XV – estudantes que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio na rede particular em 2026; XVI – estudantes que estejam cursando o Ensino Médio na modalidade de EJA na rede particular em 2026; XVII – egressos do Ensino Médio, oriundos de qualquer rede de ensino ou do exterior, observadas as exigências de equivalência, quando cabíveis; XVIII – estudantes que tenham sido matriculados em edições anteriores do Projeto Trilhas de Futuro e tenham cancelado a matrícula, quando não houver impedimento vigente;

§ 2º – A inserção de matrículas deverá respeitar o quantitativo de vagas contratadas e as demais condições estabelecidas pela SEE/MG. CAPÍTULO V Da Realocação e Vagas Remanescentes Art . 17 – Após a chamada regular, caso o quantitativo de inscrições ou matrículas não atinja o número mínimo necessário para funcionamento do curso, os candidatos poderão ser submetidos a processo de realocação, conforme critérios definidos pela SEE/MG. § 1º – A realocação observará, preferencialmente: I – oferta do mesmo curso na mesma localidade; II – oferta do mesmo curso em localidade próxima, quando houver condições de acesso;

III – outras opções de curso indicadas pelo estudante no processo de inscrição, observada, sempre que possível, a compatibilidade de turno e localidade . § 2º – A realocação estará condicionada à existência de vagas e ao atendimento das condições necessárias ao funcionamento da respectiva turma . § 3º – O candidato que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga correspondente àquela etapa . Art . 18 – Após a chamada regular e a realocação, poderão ser abertas etapas de preenchimento de vagas remanescentes, observados os procedimentos divulgados pela SEE/MG. § 1º – Nas etapas de vagas remanescentes, não será observada a ordem de prioridade prevista no art . 7º, adotando-se a ordem cronológica de inscrição .

§ 2º – O candidato poderá escolher, dentre as vagas disponibilizadas, o curso, turno, instituição e localidade de seu interesse, conforme disponibilidade apresentada no sistema . § 3º – O candidato terá 2 (dois) dias úteis, após a inscrição e a confirmação do aceite da vaga, para efetivar a matrícula presencialmente na instituição, portando a documentação prevista no art . 12 . § 4º – A ausência de confirmação da matrícula no Sistema de Gestão, dentro do prazo estabelecido, implicará perda da vaga correspondente àquela etapa . Art . 19 – Após as etapas de vagas remanescentes, poderão ser realizados processos específicos de realocação destinados aos estudantes cujo curso não tenha atingido o quantitativo mínimo necessário para funcionamento . Parágrafo único – A seleção dos candidatos obedecerá à ordem cronológica de inscrição, considerando as opções de interesse do estudante e a disponibilidade de vagas . CAPÍTULO VI Das Vagas Residuais Art . 20 – Após as etapas de chamada regular, realocação e vagas remanescentes, poderão ser disponibilizadas vagas residuais, com o objetivo de promover o aproveitamento das vagas ainda existentes, observados os requisitos de participação e as condições de oferta . § 1º – As vagas residuais serão divulgadas nos canais oficiais do Projeto . § 2º – No período de vagas residuais, não será observada a ordem de prioridade prevista no art . 7º, adotando-se a ordem cronológica de inscrição . § 3º – Aplica-se às vagas residuais o disposto nos §§ 3º e 4º do art . 18 e, no que couber, as demais regras de documentação, matrícula e confirmação previstas nesta Resolução. CAPÍTULO VII Da Vinculação, dos Benefícios e do Desligamento Art . 21 – O estudante regularmente matriculado em curso integrante da 7ª Edição do Projeto Trilhas de Futuro fará jus aos benefícios previstos na legislação, nos atos normativos do Projeto e nos instrumentos de credenciamento e contratação vigentes, observadas as condições neles estabelecidas . I – gratuidade do curso, nos limites e condições estabelecidos nos instrumentos aplicáveis; II – disponibilização de material didático específico, conforme previsto na contratação; III – auxílio financeiro ou outros benefícios previstos nos instrumentos normativos e contratuais, condicionado ao atendimento dos requisitos estabelecidos . § 1º – É vedada a cobrança do estudante de valores correspondentes às obrigações assumidas pela instituição no âmbito do Projeto, nos termos do contrato e das normas aplicáveis . § 2º – Despesas pessoais ou materiais específicos vinculados a atividades curriculares somente poderão ser atribuídos ao estudante quando não constituírem obrigação da instituição nos termos do contrato, do projeto pedagógico, do regimento escolar e da regulamentação aplicável . Art . 22 – A gratuidade e os demais benefícios do Projeto observarão as condições estabelecidas nos instrumentos de credenciamento, contratação e regulamentação vigentes . § 1º – Na hipótese de reprovação em componentes curriculares, a continuidade dos estudos e a eventual cobertura de despesas decorrentes da reprovação observarão as disposições contratuais, a regulamentação do Projeto, a legislação educacional e as condições estabelecidas pela SEE/MG. § 2º – A instituição deverá assegurar a continuidade do percurso formativo do estudante, nos limites da vigência contratual e das condições acadêmicas e administrativas aplicáveis . Art . 23 – A gratuidade e os benefícios vinculados ao Projeto poderão ser encerrados nas seguintes situações: I – conclusão do curso; II – constatação de informação falsa ou documento inidôneo apresentado pelo estudante; III – término do prazo contratual para conclusão do curso ou estágio, quando não houver previsão de continuidade; IV – manutenção de matrícula incompatível com as regras do Projeto; V – solicitação expressa do estudante; VI – decisão judicial;

VII – abandono ou desistência do curso pelo estudante; VIII – descumprimento de obrigação expressamente prevista nos instrumentos que regem o Projeto; IX – falecimento do estudante . Parágrafo único – Para os fins do inciso VII, considera-se abandono ou desistência o número de faltas superior a 10 (dez) dias letivos consecutivos ou 15 (quinze) dias letivos alternados no mês de lançamento, sem justificativa legalmente admitida. Art . 24 – O estudante receberá, por meio da instituição de ensino de vinculação, vale-transporte e auxílio-alimentação diários no valor de R$ 20,00 (vinte reais), conforme previsto nos contratos oriundos do Edital de Credenciamento SEE nº 2, de 28 de maio de 2025, observados: I – as condições estabelecidas nos respectivos contratos; II – a frequência efetivamente registrada e validada; III – o calendário letivo e as atividades acadêmicas efetivamente realizadas;

IV – os procedimentos de lançamento, conferência e ateste estabelecidos pela SEE/MG. § 1º – O repasse dos benefícios será realizado segundo os procedimentos e prazos estabelecidos pela SEE/MG e pelos instrumentos contratuais. § 2º – O quantitativo de dias considerado para fins de pagamento observará o calendário letivo e a frequência validada . § 3º – A aferição da frequência será realizada por meio dos sistemas oficiais e dos mecanismos de controle definidos pela SEE/MG. § 4º – Não serão considerados, para fins de pagamento dos benefícios vinculados à frequência, os dias em que não houver comprovação da participação do estudante, ressalvadas as hipóteses de frequência ou atendimento especial reconhecidas pela regulamentação aplicável . § 5º – O pagamento dos benefícios será interrompido ou encerrado nas hipóteses previstas nos instrumentos normativos e contratuais aplicáveis . CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art. 25 – A certificação de conclusão do curso técnico observará a legislação educacional aplicável e os requisitos estabelecidos para a respectiva habilitação profissional, inclusive quanto à comprovação da conclusão do Ensino Médio, quando exigida . Art . 26 – O estudante poderá ser convidado a participar de avaliações, pesquisas e estudos promovidos pela instituição de ensino, pela SEE/ MG ou por parceiros do Projeto, durante o percurso formativo e, após a conclusão, na condição de egresso . § 1º – A participação em pesquisas ou estudos que envolvam coleta de informações pessoais deverá observar a legislação aplicável, inclusive as normas de proteção de dados pessoais e, quando cabível, as regras específicas de consentimento e participação voluntária. § 2º – A participação do egresso em pesquisas ou avaliações realizadas após a conclusão do curso será realizada mediante convite, não se constituindo, por esta Resolução, obrigação ou condição para emissão de certificado, acesso a benefícios ou participação em futuras políticas educacionais . § 3º – Eventuais pesquisas institucionais deverão observar os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança no tratamento das informações coletadas . Art . 27 – Os casos omissos serão analisados pela unidade administrativa competente da SEE/MG, observadas as atribuições definidas na estrutura organizacional da Secretaria, os atos de delegação de competência e a legislação aplicável . Art . 28 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Art. 29 – A presente Resolução aplica-se exclusivamente à 7ª Edição do Projeto Trilhas de Futuro . Parágrafo único – Permanecem regidos pela Resolução SEE nº 5 .177, de 15 de julho de 2025, e pelos demais atos normativos aplicáveis à respectiva edição, os procedimentos, direitos, obrigações e contratos relacionados à 6ª Edição do Projeto Trilhas de Futuro, enquanto produzirem efeitos, não sendo a presente Resolução interpretada como revogação ou alteração da regulamentação da 6ª Edição. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2026 . (a) Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais

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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727827.