DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
PORTARIA Nº 1078 – REITOR/2026
A Superintendência Regional de Ensino de Guanhães deverá, por meio do serviço de inspeção escolar, verificar o cumprimento das considerações da Superintendência Técnica, contidas no mérito deste Parecer . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Renato Lopes Relator
PARECER Nº 1556/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260.01.0093246/2026-57 RELATORA: RAQUEL SOARES DE AMORIM SANTANA APROVADO EM 29 .9 .2026
Recredenciamento da entidade Colégio Losango de Lagoa da Prata Ltda . - EPP, mantenedora do Colégio Losango, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, do Município de Lagoa da Prata . Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Colégio Losango de Lagoa da Prata Ltda . - EPP, mantenedora do Colégio Losango, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Rua Piauí, 40 - Bairro Santa Eugênia, no Município de Lagoa da Prata, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 31 de janeiro de 2026 . À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Raquel Soares de Amorim Santana Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do Ensino Médio . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Renato Lopes Relator
08 2268542 - 1
Fundação Educacional Caio Martins - FucamPresidente: Frederico Corrêa Lima de Carvalho PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/FUCAM/GRH PROCESSO Nº 2160.01.0000196/2024-62 TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO GRH N.º 06/2026 (Anexo I de que trata o §2º, do art . 5º, da Resolução SEPLAG n .º 37/2005) A Gerência de Recursos Humanos da Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art . 37, VI, do Decreto n .º 47 .963, de 28 de maio de 2020, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito GRH n.º 06/2026, nos termos da Lei n .º 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, em desfavor dos herdeiros ou sucessores da ex-servidora falecida E . do C . P . S ., MASP 1 .018 .148-5-1, nos termos da Nota Técnica nº 14/FUCAM/GRH/2026. Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 .
Stefani Raiane Gomes Vieira Gerente de Recursos Humanos Fundação Educacional Caio Martins
INTIMAÇÃO Ao Sr . E .M . da S ., MASP: 1 .499 .657-3 – Admissão 02 Cargo: Comissão de Recrutamento Amplo – DAI-12 Órgão: Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM Endereço residencial: Rua São Paulo da Cruz, nº 185 – Barreiro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.642-060 A Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, por meio da Gerência de Recursos Humanos – GRH, INTIMA o ex-servidor E . M . D . S ., MASP 1 .499 .657-3, para ciência da instauração e tramitação do Processo Administrativo nº 02/2026/FUCAM/GRH, SEI nº 2160.01.0000205/2025-10, destinado a apurar o recebimento de valores recebidos de valores indevidamente, referente a 04 (quatro) dias de vencimentos, período de 27/06/2023 a 30/06/2023, em razão de exoneração do cargo em comissão DAI-12, publicada em 27/06/2023. Conforme planilha de cálculo constante dos autos, foi apurado débito inicial no valor de R$1 .791,78 (mil setecentos e nove e um reais e setenta e oito centavos), considerando o crédito referente ao 13º salário no valor de R$878,94 (oitocentos reais e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), chegou-se ao débito final atualizado no valor de R$1 .006,58 (mil e seis reais e cinquenta e oito centavos), conforme cálculo realizado com fundamento na Lei nº 10.363/1990. O interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio desta intimação, ter vista dos autos e apresentar defesa, alegações e documentos que entender pertinentes, nos termos dos arts . 8º, 36 e 37 da Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de setembro de 2005 . Para tanto, será encaminhada, juntamente com a presente intimação, toda a documentação constante dos autos necessária à ciência dos fatos e ao exercício do direito de defesa . A defesa, bem como toda a documentação necessária, poderá ser protocolizada em dias úteis, no horário de funcionamento desta Gerência de Recursos Humanos, podendo também ser encaminhada ao e-mail grh@edu .fucam .mg .gov .br . Os autos encontram-se disponíveis para consulta e manifestação na Gerência de Recursos Humanos da FUCAM, localizada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, 14º andar, Edifício Gerais, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no horário de 8h às 16h .
O processo terá regular prosseguimento, independentemente do comparecimento ou da apresentação de manifestação pelo interessado, observadas as disposições da legislação vigente . Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por meio do e-mail grh@edu .fucam .mg .gov .br . Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 Stefani Raiane Gomes Vieira Gerente de Recursos Humanos Fundação Educacional Caio Martins
INTIMAÇÃO Ao Sr . O . J . V . da Mota, MASP: 1 .520 .465-4 – Admissão 01 Cargo: Comissão de Recrutamento Amplo – DAI-12 Órgão: Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM Endereço residencial: Avenida Novo Oriente, n .220, bairro Centro - Miravania/MG - CEP.:39.465-00 A Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, por meio da Gerência de Recursos Humanos – GRH, INTIMA o ex-servidor O . J . V . da Mota, MASP 1 .520 .465-4, para ciência da instauração e tramitação do Processo Administrativo nº 01/2026/FUCAM/GRH, SEI nº 2160.01.0000218/2025-47, destinado a apurar o recebimento de valores indevidamente, referentes a 112 horas de recondução de exoneração e a valores de ajuda de custo dos meses de junho e julho de 2023 . Conforme planilha de cálculo constante dos autos, foi apurado débito inicial no valor de R$1 .325,00( mil trezentos e vinte e cinco reais), considerando o crédito referente ao 13º salário no valor de R$877,90 (oitocentos e setenta e sete reais e noventa centavos), chegou-se ao débito final atualizado no valor de R$492,92 (quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), conforme cálculo realizado com fundamento na Lei nº 10.363/1990. O interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio desta intimação, ter vista dos autos e apresentar defesa, alegações e documentos que entender pertinentes, nos termos dos arts . 8º, 36 e 37 da Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de setembro de 2005 . A defesa, bem como toda a documentação necessária, poderá ser protocolizada em dias úteis, no horário de funcionamento desta Gerência de Recursos Humanos, podendo também ser encaminhada ao e-mail grh@edu .fucam .mg .gov .br .
Os autos encontram-se disponíveis para consulta e manifestação na Gerência de Recursos Humanos da FUCAM, situada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, 14º andar, Edifício Gerais, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, das 8h às 16h.
O processo terá regular prosseguimento independentemente do
comparecimento ou manifestação do interessado, na forma da legislação vigente . Para esclarecimentos ou informações adicionais, V . S . poderá entrar em contato pelo e-mail grh@edu .fucam .mg .gov .br . Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 . Stefani Raiane Gomes Vieira
Gerente de Recursos Humanos Fundação Educacional Caio Martins
INTIMAÇÃO Aos herdeiros do Sra . P .R . da C .,
MASP: 1 .019 .268-0 – Admissão 01 Cargo: ASB1C
Órgão: Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM A Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, por meio da Gerência de Recursos Humanos – GRH, INTIMA os eventuais herdeiros ou sucessores da ex-servidora P . R . da C ., MASP 1 .019 .268-0, para ciência da instauração e tramitação do Processo Administrativo nº 03/2026/FUCAM/GRH, SEI nº 2160.01.0000199/2024-78, destinado a apurar recebimento de valores indevidamente referentes ao período de 13/01/2014 a 31/03/2014, posteriores ao óbito, gerando débito aos cofres públicos .
Conforme planilha de cálculo constante dos autos, foi apurado débito inicial no valor de R$1 .639,59(mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), considerando o crédito referente a estorno bancário no valor de R$1 .000,56 ( mil reais e cinquenta e seis centavos), chegou-se ao débito final atualizado no valor de R$777,00 (setecentos e setenta e sete reais ), conforme cálculo realizado com fundamento na Lei nº 10.363/1990.
Os eventuais interessados poderão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta intimação, comprovar sua condição de interessado ou sucessor, ter vista dos autos e apresentar alegações e documentos que entenderem pertinentes, nos termos dos arts . 8º, 36 e 37 da Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de setembro de 2005 . A presente intimação é realizada por publicação oficial, nos termos do § 4º do art. 37 da Lei nº 14.184/2002, por se tratar de interessado desconhecido ou incerto, que se encontra em lugar ignorado ou inacessível e por inexistir nos autos, informação acerca de inventário, inventariante, herdeiros ou sucessores do ex-servidor . A defesa, bem como toda a documentação necessária, poderá ser protocolizada em dias úteis, no horário de funcionamento desta Gerência de Recursos Humanos, podendo também ser encaminhada ao e-mail grh@edu .fucam .mg .gov .br .
Os autos encontram-se disponíveis para consulta e manifestação na Gerência de Recursos Humanos da FUCAM, situada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, 14º andar, Edifício Gerais, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, das 8h às 16h.
O processo terá regular prosseguimento independentemente do comparecimento ou manifestação dos interessados, na forma da legislação vigente .
Para esclarecimentos ou informações adicionais, V . S . poderá entrar em contato pelo e-mail grh@edu .fucam .mg .gov .br . Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 . Stefani Raiane Gomes Vieira Gerente de Recursos Humanos Fundação Educacional Caio Martins
INTIMAÇÃO Aos herdeiros do Sr . A .J . do N ., MASP: 868 .025-8 – Admissão 02 Cargo: ATB2P Órgão: Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM A Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, por meio da Gerência de Recursos Humanos – GRH, INTIMA os eventuais herdeiros ou sucessores do ex-servidor A . J . do N ., MASP 868 .025-8, para ciência da instauração e tramitação do Processo Administrativo nº 04/2026/FUCAM/GRH, SEI nº 2160.01.0000195/2024-89, destinado a apurar valores recebidos indevidamente após o óbito do servidor, falecido em 07/04/2021, constatou-se que os vencimentos referentes ao período de 08/04/2021 a 30/04/2021 (23 dias), posteriores ao óbito, foram indevidamente liquidados em favor do servidor, gerando débito aos cofres públicos . Conforme apurado, o débito constante dos autos no valor atualizado é de R$1 .679,45 (mil seiscentos e setenta e nove e quarenta e cinco centavos) .
Os eventuais interessados poderão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta intimação, comprovar sua condição de interessado ou sucessor, ter vista dos autos e apresentar alegações e documentos que entenderem pertinentes, nos termos dos arts . 8º, 36 e 37 da Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 037, de 12 de setembro de 2005 . A presente intimação é realizada por publicação oficial, nos termos do § 4º do art. 37 da Lei nº 14.184/2002, diante da inexistência, nos autos, de informação acerca de inventário, inventariante, herdeiros ou sucessores do ex-servidor .
A defesa, bem como toda a documentação necessária, poderá ser protocolizada em dias úteis, no horário de funcionamento desta Gerência de Recursos Humanos, podendo também ser encaminhada ao e-mail grh@edu .fucam .mg .gov .br .
Os autos encontram-se disponíveis para consulta e manifestação na Gerência de Recursos Humanos da FUCAM, situada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, 14º andar, Edifício Gerais, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, das 8h às 16h.
O processo terá regular prosseguimento independentemente do comparecimento ou manifestação dos interessados, na forma da legislação vigente .
Para esclarecimentos ou informações adicionais, V . S . poderá entrar em contato pelo e-mail grh@edu .fucam .mg .gov .br . Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026 . Stefani Raiane Gomes Vieira Gerente de Recursos Humanos Fundação Educacional Caio Martins
08 2268359 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMGReitor: Prof . Vinícius de Abreu D'Ávila
ATO N.º 1339/2026 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106, alínea “a” da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a Superintendência de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional: GIOVANI MOREIRA DOS SANTOS, Masp: 1175044-5, admissão 05, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Abaeté, a partir de 05/10/2026.
ATO N.º 1340/2026 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora LAIS MARIA RODRIGUES SILVA, Masp n° 1566915-3, admissão 01, da Unidade Acadêmica de Carangola, enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 71 do Decreto nº 46.352/2013, para o período de 01/10/2026 a 30/09/2028.
ATO N.º 1341/2026 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor EMANUEL TEIXEIRA DA SILVA, Masp n° 1489148-5, admissão 01, da Unidade Acadêmica de Carangola, enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 71 do Decreto nº 46.352/2013, para o período de 01/10/2026 a 30/09/2028.
ATO N.º 1342/2026 REVOGA O ATO nº 1142/2026, publicado em 12/09/2026, que registrou a opção pelo regime de trabalho com Dedicação Exclusiva, a que se refere o artigo 71 do Decreto nº 46.352/2013, ao professor BRUNO DE ALMEIDA GAMBERT, Masp n° 1503423-4, admissão 1, da Unidade Acadêmica de Carangola, a contar de 01/10/2026.
ATO N.º 1343/2026 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora BRUNA RODRIGUES FONTOURA, Masp n° 1470101-5, admissão 02, da Unidade Acadêmica de Passos, enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, para o período de 01/10/2026 a 01/10/2028.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das atribuições previstas no art. 7º incisos III e IV do Decreto Estadual 45.799/2011 e no art. 25 incisos V e VI do Regimento Geral da UNIMONTES, a ausência temporária do Pró-reitor titular da Pró-reitoria de Planejamento Gestão e Finanças da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, Prof . Pablo Peron de Paula, em razão de suas férias regulamentares; a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência do serviço público; o Memorando UNIMONTES/DDRH nº. 65/2026, resolve: Art. 1º Designar o Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Frederico Bida de Oliveira – MASP 10459261, para responder, pro tempore e sem acúmulo de vencimentos, pela Pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES . Art . 2º Delegar ao referido servidor, para fins de cumprimento da designação de que trata o Art . 1º desta Portaria, competências especiais para: Autorizar a abertura de processos licitatórios relativamente à aquisição de bens ou materiais e à contratação de serviços; Julgar recursos em processos licitatórios; Homologar, revogar e/ou anular licitações; Firmar contratos e convênios de interesse da Instituição . Art . 3º Sem prejuízo da designação e delegação de competências previstas nesta Portaria, poderá o Reitor deliberar, a tempo e modo adequados, sobre assuntos de interesse da Universidade no âmbito da Pró-reitoria de Planejamento Gestão e Finanças . Art . 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos jurídicos especificamente no período compreendido entre os dias 08 e 29 de outubro de 2026 . Registre-se . Divulgue-se . Cumpra-se .
ATO N.º 1344/2026 REVOGA O ATO nº 1301/2025, publicado em 05/09/2025, que registrou a opção pelo regime de trabalho com Dedicação Exclusiva, a que se refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, ao professor ANDRE CARNEIRO RAMOS, Masp n° 1462882-0, admissão 2, da Unidade Acadêmica de Passos, a contar de 01/10/2026.
Prof. Vinícius de Abreu D’Ávila Reitor
08 2268427 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTESReitor: Wagner de Paulo Santiago
EXTRATO DE PORTARIA Nº 1080 – REITOR/2026 O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, bem como pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Autarquia, e considerando solicitação do Presidente da Comissão Processante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Nº 976 - Reitor/2026. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 08 dias de outubro de 2026 .
08 2268320 - 1
08 2268138 - 1
Editais e Avisos
Gabinete Militar do GovernadorEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO ORIGINAL (INF-4394/00), tendo em vista a celebração de novo Resumo do Termo de Rescisão ao Contrato nº 9346238/2022 (INFcontrato de mesmo objeto (INF-5755/00). Signatários: Ten-Cel PM 4394/00), celebrado entre o Gabinete Militar do Governador, e a Robson Romie Lopes Pereira, Bráulio Magalhães Mendes e Nelma Empresa Companhia de Tecnologia da Informação do Estado De Minas Christiane Ruas Viegas. SEI n. 5140.01.0004395/2026-30. Gerais-PRODEMGE . Objeto: a rescisão amigável do CONTRATO 2 cm -08 2268189 - 1
ORIGINAL (INF-4394/00), tendo em vista a celebração de novo contrato de mesmo objeto (INF-5755/00). Signatários: Ten-Cel PM Robson Romie Lopes Pereira, Bráulio Magalhães Mendes e Nelma Christiane Ruas Viegas. SEI n. 5140.01.0004395/2026-30.
Controladoria-Geral do EstadoEDITAL CGE Nº 01/2026 REGULAMENTA O 7º PRÊMIO DESTAQUES DO CONTROLE
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art . 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no Decreto nº 48.687, de 14 de setembro de 2023, torna pública a abertura da 7ª edição do Prêmio Destaques do Controle .
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 .1 . O 7º Prêmio Destaques do Controle, instituído e organizado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais – CGE-MG, visa reconhecer pessoas, trabalhos e iniciativas que contribuam para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno, da governança, da integridade, da transparência, do controle social e da melhoria da gestão pública, com geração de valor para a Administração Pública e, direta ou indiretamente, para o cidadão .
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1 .2 . São objetivos do 7º Prêmio Destaques do Controle:
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1 .2 .1 . valorizar competências técnicas e comportamentais, condutas exemplares, liderança e compromisso institucional;
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1 .2 .2 . promover os valores e as diretrizes estratégicas da CGE-MG;
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1 .2 .3 . reconhecer e disseminar trabalhos e práticas relevantes desenvolvidos no âmbito das macrofunções do Sistema de Controle Interno;
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1 .2 .4 . estimular iniciativas de integridade, transparência, controle social, governança e aprimoramento da gestão e das políticas públicas;
-
1 .2 .5 . fortalecer o controle interno municipal, respeitadas as diferentes realidades, estruturas e graus de maturidade das unidades;
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1 .2 .6 . estimular a atuação preventiva, colaborativa e orientada a resultados, com geração de valor público .
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1.3. As premiações possuem caráter simbólico e consistem em placas ou troféus personalizados e certificados expedidos pela CGE-MG.
1 .4 . Os trabalhos, iniciativas e experiências reconhecidos pelo Prêmio poderão ser divulgados nos canais institucionais da CGE-MG e em ações de disseminação de boas práticas, respeitadas as restrições de acesso à informação e de proteção de dados .
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1 .5 . A CGE-MG poderá promover ações de compartilhamento das experiências reconhecidas, inclusive
-
1 .6 . por meio de eventos, publicações, encontros técnicos, conteúdos institucionais ou outras iniciativas de gestão do conhecimento .
1.7. Para fins deste Edital, os resultados e impactos alegados nas categorias que avaliam trabalhos ou iniciativas deverão, sempre que aplicável, ser
acompanhados de evidências quantitativas e/ou qualitativas que permitam demonstrar os benefícios produzidos.
CAPÍTULO 2 – CATEGORIAS E MODALIDADES
2 .1 . O 7º Prêmio Destaques do Controle está organizado em quatro categorias e oito modalidades, que abrangem diferentes públicos, iniciativas e formas de contribuição para o fortalecimento do controle e da gestão pública. Cada categoria possui finalidade específica, conforme apresentado a seguir:
-
2.1.1. TALENTOS DO CONTROLE: reconhecer agentes públicos e controladores que se destacam pela atuação profissional e pela contribuição para o controle interno .
-
2 .1 .2 . TRABALHOS E PRÁTICAS DE CONTROLE: reconhecer trabalhos que demonstrem resultados relevantes e geração de valor para a Administração Pública e, direta ou indiretamente, para o cidadão . 2 .1 .3 . GOVERNANÇA E CONTROLE: reconhecer iniciativas de órgãos e entidades que contribuam para o fortalecimento da integridade, da transparência, da gestão governamental e das políticas públicas . 2 .1 .4 . CONTROLE INTERNO MUNICIPAL: reconhecer iniciativas desenvolvidas pelas Unidades Centrais de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios mineiros integrantes do Conselho Estadual de Controle Interno de Minas Gerais (CONECI-MG), considerando as características, os recursos disponíveis e o grau de maturidade da unidade proponente .
-
2 .2 . O quadro a seguir apresenta, de forma sintética, a estrutura do Prêmio, contemplando suas categorias, modalidades e respectivos públicos-alvo:
| Quadro 1 – Estrutura do 7º P |
rêmio Destaques do Controle |
|
|---|---|---|
| CATEGORIA | MODALIDADE |
PÚBLICO-ALVO |
| Agente Público Destaque no Órgão Central |
Agentes públicos em exercício nas unidades administrativas do órgão central da CGE-MG |
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| Taentos do Controle | Agente Público Destaque nas Unidades Descentralizadas |
Agentes públicos em exercício nas Controladorias Setoriais e Seccionais, nas Corregedorias e nas Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, exceto os respectivos titulares quando inscritos na modalidade Controlador Destaque |
| Controlador(a) Destaque |
Titulares das Controladorias Setoriais, Seccionais e das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais |
|
| Trabalho Destaque – Órgão Central | Unidades administrativas do órgão central da CGE-MG | |
| Trabalhos e Práticas de Controle | Trabalho Destaque – Unidades Descentralizadas |
Controladorias Setoriais e Seccionais, Corregedorias e Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais |
| Fortalecimento da Integridade e da Transparência |
Dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, gestor responsável e equipe envolvida na iniciativa |
|
| Governança e Controle | Aprimoramento da Gestão Governamental e das Políticas Públicas |
Dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, gestor responsável e equipe envolvida na iniciativa |
| Controle Interno Municipal | Destaque de Controle Interno Municipal |
Unidades Centrais de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo municipais do Estado de Minas Gerais que sejam membros do CONECI-MG |
| CAPÍTULO 3 – INSCR |
IÇÕES E INDICAÇÕES |
3.1. As inscrições e indicações serão realizadas gratuitamente, no período estabelecido no cronograma deste Edital, por meio de formulário específico, a ser encaminhado para o e-mail: premio@cge .mg .gov .br
3 .2 . Da Categoria TALENTOS DO CONTROLE 3 .2 .1 . As indicações observarão a seguinte distribuição:
| Quadro 2 – Distribui | ção das indicações | |
|---|---|---|
| MODALIDADE | QUANTIDADE DE INDICAÇÕES |
ORIGEM DAS INDICAÇÕES |
| Agente Público Destaque no Órgão Central | 5 | 1 pela Auditoria-Geral; 1 pela Corregedoria-Geral; 1 pela Subcontroladoria de Transparência, Integridade e Controle Social; 2 pelo Gabinete da CGE-MG |
| Agente Público Destaque nas Unidades Descentralizadas |
1 por unidade | Cada titular de unidade descentralizada poderá indicar 1 (um) agente público em exercício na respectiva unidade |
| Controlador Destaque | 5 | 1 pela Auditoria-Geral; 1 pela Corregedoria-Geral; 1 pela Subcontroladoria de Transparência, Integridade e Controle Social; 2 pelo Gabinete da CGE-MG |
3.2.2. As indicações para a categoria Talentos do Controle deverão ser realizadas por meio de formulário próprio (Anexo 1), mediante justificativa fundamentada nos critérios de avaliação previstos nos itens 4 .2, 5 .2 e 6 .2, conforme a respectiva modalidade .
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3.2.3. A justificativa da indicação deverá observar o limite máximo de 1.000 (mil) caracteres incluídos os espaços.
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3.2.4. No ato da indicação, deverá ser anexada fotografia individual e atualizada do indicado.
-
3 .3 . Das inscrições da Categoria TRABALHOS E PRÁTICAS DE CONTROLE
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3 .3 .1 . Serão admitidas nesta categoria:
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3 .3 .2 . 1 (uma) inscrição por unidade administrativa do Órgão Central; e
3 .3 .3 . 1 (uma) inscrição por Controladoria Setorial, Controladoria Seccional, Corregedoria ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, a ser realizada pelo respectivo titular . 3 .3 .4 . As inscrições para a categoria Trabalhos e Práticas de Controle deverão ser realizadas por meio d e formulário próprio (Anexo 2), mediante justificativa fundamentada nos critérios de avaliação previstos no item 7.4.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727836.