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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/10/2026 · pág. 37

DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 37

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

3 .4 . Da Categoria GOVERNANÇA E CONTROLE

3 .4 .1 . Será admitida nesta categoria 1 (uma) inscrição por órgão ou entidade, em cada modalidade .

3.4.2. As inscrições para a categoria Governança e Controle deverão ser realizadas por meio de formulário próprio (Anexo 3), mediante justificativa fundamentada nos critérios de avaliação previstos nos itens 8 .4 e 8 .5, conforme a respectiva modalidade .

3 .5 .1 . Será admitida nesta categoria 1 (uma) inscrição por Unidade Central de Controle Interno Municipal membro do CONECI-MG . 3 .5 .2 . As inscrições para a categoria Controle Interno Municipal deverão ser realizadas por meio de formulário próprio (Anexo 4), mediante justificativa fundamentada nos critérios de avaliação previstos no item 9.5.

3.7.1. Para fins das votações previstas neste Edital, cada unidade descentralizada será considerada uma unidade de votação, com igual peso na apuração, independentemente do número de agentes públicos que a componham, sendo-lhe atribuído 1 (um) voto de unidade . CAPÍTULO 4 – DA MODALIDADE AGENTE PÚBLICO DESTAQUE NO ÓRGÃO CENTRAL 4 .1 . Esta modalidade reconhece agentes públicos em exercício nas unidades administrativas do órgão central da CGE-MG que se destaquem por sua atuação técnica, comportamental e institucional . 4 .2 . A indicação será motivada pelos seguintes critérios de avaliação:

Quadro 3 – Critérios de Avaliação Modalidade Agente Público Destaque Órgão Central

CRITÉRIO AVALIAÇÃO
1 Excelência técnica e qualidade das entregas Domínio técnico, consistência, qualidade, confabilidade e tempestividade das
entregas, bem como capacidade de aplicar conhecimentos às atribuições da
CGE-MG
2 Colaboração e contribuição para o ambiente de trabalho Cooperação, respeito, disponibilidade para apoiar colegas, capacidade de trabalhar
em equipe, compartilhar conhecimentos e contribuir para relações profssionais
saudáveis e construtivas
3 Proatividade e capacidade de solução Iniciativa para identifcar problemas, propor melhorias, simplifcar processos e
buscar soluções, inclusive inovadoras, sem depender apenas de demandas formais
4 Compromisso institucional e geração de valor Atuação comprometida com os objetivos e valores institucionais da CGE-MG,
demonstrando responsabilidade, senso de propósito e contribuição efetiva para os
resultados da instituição
5 Desenvolvimento e disseminação do conhecimento Busca pelo desenvolvimento profssional e capacidade de transformar e compartilhar
conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento dos colegas e da instituição

4.3. Para fins da votação on-line, as candidaturas habilitadas serão apresentadas de forma padronizada, contendo nome, unidade de exercício, fotografia e justificativa da indicação, de modo a assegurar condições uniformes de apresentação e conhecimento das candidaturas pelos votantes. 4 .4 . As candidaturas habilitadas serão submetidas à votação on-line pelos agentes públicos em exercício no órgão central e nas unidades descentralizadas .

4 .6 .2 . – 80%, correspondente à votação realizada pelos agentes públicos em exercício no órgão central da CGE-MG .

4 .7 . Na votação das unidades descentralizadas, será observado o disposto no item 3 .7 .1 deste Edital .

4 .9 . A pontuação correspondente à votação das unidades descentralizadas será calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação das unidades descentralizadas = (soma dos votos de unidade atribuídos ao candidato ÷ número total de unidades participantes da votação) × 20. 4 .10 . Na votação do órgão central, os votos serão computados individualmente, sendo a pontuação calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação do órgão central = (número de votos válidos recebidos pelo candidato ÷ número total de votos válidos do órgão central) × 80. 4 .11 . Em caso de empate entre candidatos no âmbito de uma unidade descentralizada, o voto de unidade será dividido igualmente entre os candidatos empatados . 4.12. A pontuação final corresponderá à soma das pontuações obtidas nos dois componentes da votação, sendo premiado o candidato que alcançar a maior pontuação . CAPÍTULO 5 – DA MODALIDADE AGENTE PÚBLICO DESTAQUE NAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS 5 .1 . Esta modalidade reconhece agentes públicos em exercício nas Controladorias Setoriais e Seccionais, nas Corregedorias e nas Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais que se destaquem pela atuação técnica, comportamental e institucional . 5 .2 . A indicação será motivada pelos seguintes critérios de avaliação:

Quadro 4 – Critérios de Avaliação Modalidade Agente Público Destaque nas Unidades Descentralizadas

CRITÉRIO AVALIAÇÃO
1 Excelência técnica e qualidade das entregas Domínio técnico, consistência, qualidade, confabilidade e tempestividade das
entregas, bem como capacidade de aplicar conhecimentos às atribuições da
CGE-MG
2 Colaboração e contribuição para o ambiente de trabalho Cooperação, respeito, disponibilidade para apoiar colegas, capacidade de trabalhar
em equipe, compartilhar conhecimentos e contribuir para relações profssionais
saudáveis e construtivas
3 Proatividade e capacidade de solução Iniciativa para identifcar problemas, propor melhorias, simplifcar processos e
buscar soluções, inclusive inovadoras, sem depender apenas de demandas formais
4 Compromisso institucional e geração de valor Atuação comprometida com os objetivos e valores institucionais da CGE-MG,
demonstrando responsabilidade, senso de propósito e contribuição efetiva para os
resultados da instituição
5 Desenvolvimento e disseminação do conhecimento Busca pelo desenvolvimento profssional e capacidade de transformar e
compartilhar conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento dos colegas e
da instituição

5.3. A votação terá por finalidade fortalecer a integração do Sistema de Controle Interno e valorizar o reconhecimento dos candidatos pelas unidades descentralizadas e pelo órgão central, considerando sua atuação, contribuição e capacidade de gerar valor para o Sistema . 5 .4 . As candidaturas habilitadas serão submetidas à votação on-line pelos agentes públicos em exercício nas unidades descentralizadas e no órgão central da CGE-MG .

5 .6 .2 . – 20%, correspondente à votação realizada pelos agentes públicos em exercício no órgão central da CGE-MG .

5 .7 . Na votação das unidades descentralizadas, será observado o disposto no item 3 .7 .1 deste Edital .

5 .8 . Em cada unidade descentralizada, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos receberá o respectivo voto de unidade .

5 .9 . A pontuação correspondente à votação das unidades descentralizadas será calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação das unidades descentralizadas = (soma dos votos de unidade atribuídos ao candidato ÷ número total de unidades participantes da votação) × 80. 5 .10 . Na votação do órgão central, os votos serão computados individualmente, sendo a pontuação calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação do órgão central = (número de votos válidos recebidos pelo candidato ÷ número total de votos válidos do órgão central) × 20. 5 .11 . Em caso de empate entre candidatos no âmbito de uma unidade descentralizada, o voto de unidade será dividido igualmente entre os candidatos empatados . 5.12. A pontuação final corresponderá à soma das pontuações obtidas nos dois componentes da votação, sendo premiado o candidato que alcançar a maior pontuação .

CAPÍTULO 6 – DA MODALIDADE CONTROLADOR(A) DESTAQUE 6 .1 . Esta modalidade reconhece titulares de unidades descentralizadas que se destaquem pela liderança, capacidade técnica, articulação institucional e geração de valor . 6 .2 . A indicação será motivada pelos seguintes critérios de avaliação:

Quadro 5 – Critérios de Avaliação Modalidade Controlador (a) Destaque
CRITÉRIO AVALIAÇÃO
1 Liderança Capacidade de mobilizar pessoas, orientar, desenvolver competências, reconhecer
contribuições e construir ambiente de confança, respeito, cooperação e
responsabilidade
2 Excelência técnica e capacidade de orientação Domínio das macrofunções do Sistema de Controle Interno e capacidade de traduzir
conhecimento técnico em orientação útil, preventiva e aplicável à gestão
3 Atuação estratégica e capacidade de articulação Capacidade de compreender o contexto do órgão ou entidade, articular-se com
gestores e demais atores, atuar em temas estratégicos institucionais e de governo
e conduzir situações sensíveis ou de elevada complexidade com equilíbrio e
independência técnica
4 Resultados e geração de valor Contribuição efetiva da unidade de controle para prevenção de riscos, melhoria da
gestão, fortalecimento da integridade, transparência, responsabilização e/ou melhoria
das políticas e serviços públicos
5 Proatividade, inovação e fortalecimento institucional Capacidade de antecipar problemas, propor soluções, disseminar boas práticas e
fortalecer a atuação integrada do Sistema de Controle Interno
6 3 As candidaturas habilitadas serão submetidas à vo
descentralizadas
6 4 Cada votante poderá escolher 1 (um) candidato
6 5 A pontuação da votação será composta por:
6 5 1 – 60%, correspondente à votação realizada pelos age
6 5 2 – 40%, correspondente à votação realizada pelos age
6 6 Na votação das unidades descentralizadas, será observ
6 7 Em cada unidade descentralizada, o candidato que obt
6 8 A pontuação correspondente à votação das unidades
descentralizadas = (soma dos votos de unidade atribuídos a
6 9 Na votação do órgão central, os votos serão computad
do órgão central = (número de votos válidos recebidos pel
6 10 Em caso de empate entre candidatos no âmbito de um
empatados
tação on-line pelos agentes públicos em exercício no órgão central e nas unidades
ntes públicos em exercício nas unidades descentralizadas; e
ntes públicos em exercício no órgão central da CGE-MG
ado o disposto no item 3 7 1 deste Edital
iver o maior número de votos válidos receberá o respectivo voto de unidade
descentralizadas será calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação das unidades
o candidato ÷ número total de unidades participantes da votação) × 60.
os individualmente, sendo a pontuação calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação
o candidato ÷ número total de votos válidos do órgão central) × 40.
a unidade descentralizada, o voto de unidade será dividido igualmente entre os candidatos

6.11. A pontuação fnal corresponderá à soma das pontuaç
a maior pontuação
CAPÍTULO 7 – DA CATE
7 1 Serão reconhecidos trabalhos desenvolvidos no âmbito
e geração de valor para a Administração Pública e, direta o
7 2 São modalidades da categoria:
7 2 1 Trabalho Destaque – Órgão Central;
7 2 2 Trabalho Destaque – Unidades Descentralizadas
7 3 Os trabalhos deverão ter sido executados ou implemen
7 4 Os trabalhos serão avaliados conforme os seguintes cr
ões obtidas nos dois componentes da votação, sendo premiado o candidato que alcançar
GORIA TRABALHOS E PRÁTICAS DE CONTROLE
das macrofunções do Sistema de Controle Interno que demonstrem resultados relevantes
u indiretamente, para o cidadão
tados entre 1º de dezembro de 2024 e a data de encerramento das inscrições
itérios:

Quadro 6 – Critérios de Votação Categoria Trabalhos e Práticas de Controle

CRITÉRIO AVALIAÇÃO
1 Relevância Materialidade, criticidade, abrangência e relevância do problema, risco ou
oportunidade objeto do trabalho
2 Qualidade técnica Consistência metodológica, fundamentação, qualidade técnica e adequação da
abordagem utilizada

Evidências de que o trabalho produziu mudanças, correções, prevenção de riscos e/ ou ilícitos, melhoria de processos, economia, recuperação de recursos, aumento da transparência, fortalecimento da integridade ou outros resultados concretos Contribuição do trabalho para melhorar a gestão, políticas ou serviços públicos e demonstração de benefício direto ou indireto para o cidadão Adoção de abordagem ou melhoria relevante capaz de agregar valor ao trabalho, considerando a continuidade dos resultados e o potencial de replicação ou compartilhamento da prática

3 . Efetividade e resultados alcançados 4 . Geração de valor e impacto para a sociedade 5 . Inovação, sustentabilidade e potencial de disseminação

7 .5 . A avaliação dos trabalhos será realizada de forma híbrida, mediante a combinação da avaliação da Comissão Técnica Avaliadora e da votação on-line, totalizando até 100 (cem) pontos .

7.6. A avaliação técnica tem por finalidade aferir a relevância, a qualidade técnica, a efetividade, os resultados e a geração de valor dos trabalhos, enquanto a votação on-line busca ampliar a participação e valorizar o reconhecimento e a disseminação das práticas desenvolvidas no âmbito do Sistema de Controle Interno .

7.7. A pontuação final dos trabalhos será composta por até 70 (setenta) pontos decorrentes da avaliação da Comissão Técnica Avaliadora e até 30 (trinta) pontos decorrentes da classificação obtida na votação on-line. 7 .8 . Na avaliação da Comissão Técnica Avaliadora , os 70 (setenta) pontos serão distribuídos entre os critérios previstos no item 7 .4 da seguinte forma:

7 .8 .4 . Geração de valor e impacto para a sociedade: até 15 (quinze) pontos; e

7 .8 .5 . Inovação, sustentabilidade e potencial de disseminação: até 10 (dez) pontos .

7 .9 . A Comissão Técnica Avaliadora avaliará os trabalhos, atribuindo pontuação a cada um dos critérios previstos no item 7 .7 .

7 .10 . Os trabalhos habilitados serão submetidos à votação on-line, separadamente em cada modalidade, pelos agentes públicos em exercício no órgão central da CGE-MG e nas unidades descentralizadas, para fins de classificação e atribuição da pontuação correspondente a essa etapa.

7 .11 . Cada votante poderá escolher 1 (um) trabalho em cada modalidade .

7.12. A classificação na votação on-line será definida pelo número de votos válidos recebidos por cada trabalho.

7.13. A pontuação correspondente à votação on-line será atribuída de acordo com a classificação obtida, da seguinte forma: 7 .13 .1 . 1º colocado: 30 (trinta) pontos;

7 .13 .2 . 2º colocado: 27 (vinte e sete) pontos;

7 .13 .3 . 3º colocado: 24 (vinte e quatro) pontos;

7 .13 .4 . 4º colocado: 21 (vinte e um) pontos;

7 .13 .5 . 5º colocado: 18 (dezoito) pontos;

7 .13 .6 . 6º colocado: 15 (quinze) pontos;

7 .13 .7 . 7º colocado: 12 (doze) pontos;

7 .13 .8 . 8º colocado: 9 (nove) pontos;

7 .13 .9 . 9º colocado: 6 (seis) pontos;

7.14. Não será atribuída pontuação decorrente da votação on-line aos trabalhos classificados a partir da 11ª posição.

7 .15 . Em caso de empate no número de votos entre trabalhos, será atribuída a todos os trabalhos empatados a pontuação correspondente à posição alcançada, passando a classificação subsequente a observar a posição imediatamente posterior ao conjunto de trabalhos empatados. 7.16. Para fins da votação on-line, os trabalhos serão apresentados de forma padronizada, contendo, no mínimo, título, unidade responsável, síntese do trabalho, principais resultados alcançados e geração de valor, observados os limites e formatos definidos pela Comissão Organizadora. 7 .17 . A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes exclusivamente de formatação e padronização das informações apresentadas, vedada a alteração de seu conteúdo ou sentido . 7.18. A pontuação final de cada trabalho corresponderá à soma da pontuação obtida na avaliação da Comissão Técnica Avaliadora e da pontuação decorrente de sua classificação na votação on-line, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos.

7.19. Será premiado, em cada modalidade, o trabalho que obtiver a maior pontuação final.

CAPÍTULO 8 – DA CATEGORIA GOVERNANÇA E CONTROLE

8 .1 . A categoria GOVERNANÇA E CONTROLE tem caráter institucional e visa reconhecer iniciativas desenvolvidas por órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais . 8 .2 . São modalidades:

8 .2 .1 . Fortalecimento da Integridade e da Transparência;

8 .3 . As iniciativas deverão ter sido executadas ou implementadas entre 1º de dezembro de 2024 e a data de encerramento das inscrições .

8 .4 . Na modalidade Fortalecimento da Integridade e da Transparência serão observados os seguintes critérios:

Quadro 7 – Critérios de Votação Modalidade Fortalecimento da Integridade e da Transparência

CRITÉRIO AVALIAÇÃO
1 Relevância Importância, abrangência e relevância do problema, risco ou oportunidade
que motivou a iniciativa, considerando seus efeitos sobre a integridade,
transparência, ética, participação ou controle social
2 Fortalecimento da integridade, transparência e contro le social
Contribuição efetiva da iniciativa para fortalecer a cultura de integridade e ética,
ampliar a transparência e o acesso à informação, prevenir desvios ou aprimorar
a participação e o controle social
3 Prevenção de riscos e capacidade de solução Capacidade da iniciativa de identifcar vulnerabilidades, antecipar ou mitigar
riscos e oferecer soluções efetivas para problemas relacionados à integridade,
transparência e relacionamento entre Estado e sociedade
4 Efetividade e impacto para a sociedade Resultados concretos e demonstráveis alcançados pela iniciativa, considerando
os benefícios produzidos para a Administração Pública e, direta ou indiretamente,
para o cidadão, inclusive quanto ao fortalecimento da confança nas instituições
públicas
5 Sustentabilidade e potencial de disseminação Capacidade de manutenção dos resultados ao longo do tempo e possibilidade de
aplicação, adaptação ou disseminação da iniciativa em outros órgãos, entidades
ou contextos
5 Na modalidade Aprimoramento da Gestão Governa
Quadro 8 – Critérios de Votação Moda
mental e das Políticas Públicas serão observados os seguintes critérios:
lidade Aprimoramento da Gestão Governamental e das Políticas Públicas
CRITÉRIO AVALIAÇÃO
1 Relevância Importância, abrangência e complexidade do problema, desafo ou oportunidade
enfrentada, considerando seus efeitos sobre a gestão governamental, a execução das
políticas públicas ou a prestação de serviços ao cidadão
2 Melhoria da gestão e capacidade de solução Contribuição da iniciativa para aperfeiçoar processos, reduzir gargalos, retrabalho ou
burocracia, melhorar a tomada de decisão e solucionar problemas relevantes da gestão
ou da execução de políticas públicas
3. Efciência e uso responsável dos recursos públicos Resultados relacionados à redução de custos, racionalização de recursos, aumento da
produtividade, simplifcação de procedimentos ou melhoria da relação entre recursos
empregados e resultados alcançados
4 Efetividade e impacto para o cidadão Resultados concretos e demonstráveis na melhoria de políticas, serviços ou entregas
públicas, considerando sua qualidade, tempestividade, alcance e os benefícios gerados
direta ou indiretamente para o cidadão
5 Sustentabilidade e potencial de disseminação Capacidade de manutenção dos resultados alcançados e possibilidade de aplicação,
adaptação ou disseminação da iniciativa em outros órgãos, entidades, políticas públicas
ou contextos

8 .5 . Na modalidade Aprimoramento da Gestão Governamental e das Políticas Públicas serão observados os seguintes critérios:

8 .6 . A avaliação das iniciativas será realizada pela Comissão Técnica Avaliadora , observado o limite de 100 (cem) pontos . 8 .7 . A pontuação será distribuída entre os critérios previstos nos itens 8 .4 e 8 .5, conforme a respectiva modalidade, observados os seguintes pesos:

8 .7 .1 . critério 1: até 15 (quinze) pontos;

8 .7 .2 . critério 2: até 20 (vinte) pontos;

8 .7 .3 . critério 3: até 20 (vinte) pontos;

8 .7 .4 . critério 4: até 30 (trinta) pontos; e

8 .7 .5 . critério 5: até 15 (quinze) pontos .

8.8. A Comissão Técnica Avaliadora poderá solicitar documentos adicionais, realizar entrevistas, verificações ou outros procedimentos necessários à análise . 8 .9 . Será premiada, em cada modalidade, a iniciativa que obtiver a maior pontuação final. CAPÍTULO 9 – DA CATEGORIA CONTROLE INTERNO MUNICIPAL 9 .1 . A modalidade DESTAQUE DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL visa reconhecer iniciativas desenvolvidas por Unidades Centrais de Controle Interno municipais membros do CONECI-MG . 9 .2 . A avaliação considerará a contribuição da iniciativa para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno municipal, observadas as características, a estrutura, os recursos disponíveis e o grau de maturidade da unidade proponente, valorizando soluções efetivas e compatíveis com a realidade local . 9 .3 . Não será exigido que a iniciativa contemple todas as macrofunções do controle interno, sendo admitidas iniciativas voltadas ao fortalecimento de uma ou mais macrofunções . 9 .4 . As iniciativas deverão ter sido executadas ou implementadas entre 1º de dezembro de 2024 e a data de encerramento das inscrições . 9 .5 . Serão observados os seguintes critérios:

Quadro 09 – Critérios de Votação M
odalidade Destaque do Controle Interno Municipal
CRITÉRIO AVALIAÇÃO
1 Fortalecimento das macrofunções do controle interno Contribuição da iniciativa para estruturar, aprimorar ou fortalecer uma ou
mais macrofunções do controle interno, tais como auditoria, corregedoria,
transparência, integridade, ouvidoria e controle social, considerando a realidade
e o grau de maturidade da unidade municipal
2 Atuação preventiva e apoio à gestão Contribuição para identifcar e prevenir riscos, irregularidades ou desperdícios,
orientar gestores, aprimorar controles e processos e fortalecer a atuação do
controle interno como instrumento de apoio à boa gestão pública
Contribuição para promover a ética e a integridade, ampliar a transparência
3 Fortalecimento da integridade, transparência e controle social e o acesso à informação, aperfeiçoar canais de participação e aproximar a
Administração Pública do cidadão
4 Efetividade e geração de valor público Resultados concretos e demonstráveis alcançados pela iniciativa, considerando
os benefícios produzidos para a gestão municipal e, direta ou indiretamente,
para o cidadão, observadas a estrutura, os recursos disponíveis e a realidade do
município
Capacidade da iniciativa de produzir resultados compatíveis com os recursos
5 Adequação à realidade local e potencial de disseminação e condições disponíveis, bem como seu potencial de inspirar, ser adaptada ou
compartilhada com outras unidades de controle interno municipal

9 .6 . As iniciativas inscritas na categoria Controle Interno Municipal serão avaliadas pela Comissão 9 .6 .1 . Técnica Avaliadora . 9 .7 . Na avaliação das iniciativas deverão ser consideradas as características da unidade proponente, sua estrutura, os recursos disponíveis e seu grau de maturidade, nos termos deste Edital, vedada a utilização do porte ou da capacidade institucional do município como critério autônomo de pontuação . 9 .8 . A avaliação observará o limite máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os critérios previstos no item 9 .5, conforme os seguintes pesos: 9 .8 .1 . Fortalecimento das macrofunções do controle interno: até 20 pontos; 9 .8 .2 . Atuação preventiva e apoio à gestão: até 20 pontos;

9 .8 .3 . Fortalecimento da integridade, transparência e controle social: até 15 pontos;

9 .8 .5 . Adequação à realidade local e potencial de disseminação: até 15 pontos .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727837.