DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026 – 37
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
3 .4 . Da Categoria GOVERNANÇA E CONTROLE
3 .4 .1 . Será admitida nesta categoria 1 (uma) inscrição por órgão ou entidade, em cada modalidade .
3.4.2. As inscrições para a categoria Governança e Controle deverão ser realizadas por meio de formulário próprio (Anexo 3), mediante justificativa fundamentada nos critérios de avaliação previstos nos itens 8 .4 e 8 .5, conforme a respectiva modalidade .
- 3 .5 . Da Categoria CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
3 .5 .1 . Será admitida nesta categoria 1 (uma) inscrição por Unidade Central de Controle Interno Municipal membro do CONECI-MG . 3 .5 .2 . As inscrições para a categoria Controle Interno Municipal deverão ser realizadas por meio de formulário próprio (Anexo 4), mediante justificativa fundamentada nos critérios de avaliação previstos no item 9.5.
-
3 .6 . Vedação à duplicidade: uma mesma iniciativa ou trabalho não poderá concorrer simultaneamente em mais de uma modalidade .
-
3.7. Para fins deste Edital, consideram-se unidades descentralizadas as Controladorias Setoriais, as Controladorias Seccionais, as Corregedorias Autônomas e as Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais .
3.7.1. Para fins das votações previstas neste Edital, cada unidade descentralizada será considerada uma unidade de votação, com igual peso na apuração, independentemente do número de agentes públicos que a componham, sendo-lhe atribuído 1 (um) voto de unidade . CAPÍTULO 4 – DA MODALIDADE AGENTE PÚBLICO DESTAQUE NO ÓRGÃO CENTRAL 4 .1 . Esta modalidade reconhece agentes públicos em exercício nas unidades administrativas do órgão central da CGE-MG que se destaquem por sua atuação técnica, comportamental e institucional . 4 .2 . A indicação será motivada pelos seguintes critérios de avaliação:
Quadro 3 – Critérios de Avaliação Modalidade Agente Público Destaque Órgão Central
| CRITÉRIO | AVALIAÇÃO |
|---|---|
| 1 Excelência técnica e qualidade das entregas | Domínio técnico, consistência, qualidade, confabilidade e tempestividade das entregas, bem como capacidade de aplicar conhecimentos às atribuições da CGE-MG |
| 2 Colaboração e contribuição para o ambiente de trabalho | Cooperação, respeito, disponibilidade para apoiar colegas, capacidade de trabalhar em equipe, compartilhar conhecimentos e contribuir para relações profssionais saudáveis e construtivas |
| 3 Proatividade e capacidade de solução | Iniciativa para identifcar problemas, propor melhorias, simplifcar processos e buscar soluções, inclusive inovadoras, sem depender apenas de demandas formais |
| 4 Compromisso institucional e geração de valor | Atuação comprometida com os objetivos e valores institucionais da CGE-MG, demonstrando responsabilidade, senso de propósito e contribuição efetiva para os resultados da instituição |
| 5 Desenvolvimento e disseminação do conhecimento | Busca pelo desenvolvimento profssional e capacidade de transformar e compartilhar conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento dos colegas e da instituição |
4.3. Para fins da votação on-line, as candidaturas habilitadas serão apresentadas de forma padronizada, contendo nome, unidade de exercício, fotografia e justificativa da indicação, de modo a assegurar condições uniformes de apresentação e conhecimento das candidaturas pelos votantes. 4 .4 . As candidaturas habilitadas serão submetidas à votação on-line pelos agentes públicos em exercício no órgão central e nas unidades descentralizadas .
-
4 .5 . Cada votante poderá escolher 1 (um) candidato .
-
4 .6 . A pontuação da votação será composta por:
-
4 .6 .1 . – 20%, correspondente à votação realizada pelos agentes públicos em exercício nas unidades descentralizadas;
4 .6 .2 . – 80%, correspondente à votação realizada pelos agentes públicos em exercício no órgão central da CGE-MG .
4 .7 . Na votação das unidades descentralizadas, será observado o disposto no item 3 .7 .1 deste Edital .
- 4 .8 . Em cada unidade descentralizada, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos receberá o respectivo voto de unidade .
4 .9 . A pontuação correspondente à votação das unidades descentralizadas será calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação das unidades descentralizadas = (soma dos votos de unidade atribuídos ao candidato ÷ número total de unidades participantes da votação) × 20. 4 .10 . Na votação do órgão central, os votos serão computados individualmente, sendo a pontuação calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação do órgão central = (número de votos válidos recebidos pelo candidato ÷ número total de votos válidos do órgão central) × 80. 4 .11 . Em caso de empate entre candidatos no âmbito de uma unidade descentralizada, o voto de unidade será dividido igualmente entre os candidatos empatados . 4.12. A pontuação final corresponderá à soma das pontuações obtidas nos dois componentes da votação, sendo premiado o candidato que alcançar a maior pontuação . CAPÍTULO 5 – DA MODALIDADE AGENTE PÚBLICO DESTAQUE NAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS 5 .1 . Esta modalidade reconhece agentes públicos em exercício nas Controladorias Setoriais e Seccionais, nas Corregedorias e nas Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais que se destaquem pela atuação técnica, comportamental e institucional . 5 .2 . A indicação será motivada pelos seguintes critérios de avaliação:
Quadro 4 – Critérios de Avaliação Modalidade Agente Público Destaque nas Unidades Descentralizadas
| CRITÉRIO | AVALIAÇÃO |
|---|---|
| 1 Excelência técnica e qualidade das entregas | Domínio técnico, consistência, qualidade, confabilidade e tempestividade das entregas, bem como capacidade de aplicar conhecimentos às atribuições da CGE-MG |
| 2 Colaboração e contribuição para o ambiente de trabalho | Cooperação, respeito, disponibilidade para apoiar colegas, capacidade de trabalhar em equipe, compartilhar conhecimentos e contribuir para relações profssionais saudáveis e construtivas |
| 3 Proatividade e capacidade de solução | Iniciativa para identifcar problemas, propor melhorias, simplifcar processos e buscar soluções, inclusive inovadoras, sem depender apenas de demandas formais |
| 4 Compromisso institucional e geração de valor | Atuação comprometida com os objetivos e valores institucionais da CGE-MG, demonstrando responsabilidade, senso de propósito e contribuição efetiva para os resultados da instituição |
| 5 Desenvolvimento e disseminação do conhecimento | Busca pelo desenvolvimento profssional e capacidade de transformar e compartilhar conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento dos colegas e da instituição |
5.3. A votação terá por finalidade fortalecer a integração do Sistema de Controle Interno e valorizar o reconhecimento dos candidatos pelas unidades descentralizadas e pelo órgão central, considerando sua atuação, contribuição e capacidade de gerar valor para o Sistema . 5 .4 . As candidaturas habilitadas serão submetidas à votação on-line pelos agentes públicos em exercício nas unidades descentralizadas e no órgão central da CGE-MG .
-
5 .5 . Cada votante poderá escolher 1 (um) candidato .
-
5 .6 . A pontuação da votação será composta por:
-
5 .6 .1 . – 80%, correspondente à votação realizada pelos agentes públicos em exercício nas unidades descentralizadas; e
5 .6 .2 . – 20%, correspondente à votação realizada pelos agentes públicos em exercício no órgão central da CGE-MG .
5 .7 . Na votação das unidades descentralizadas, será observado o disposto no item 3 .7 .1 deste Edital .
5 .8 . Em cada unidade descentralizada, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos receberá o respectivo voto de unidade .
5 .9 . A pontuação correspondente à votação das unidades descentralizadas será calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação das unidades descentralizadas = (soma dos votos de unidade atribuídos ao candidato ÷ número total de unidades participantes da votação) × 80. 5 .10 . Na votação do órgão central, os votos serão computados individualmente, sendo a pontuação calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação do órgão central = (número de votos válidos recebidos pelo candidato ÷ número total de votos válidos do órgão central) × 20. 5 .11 . Em caso de empate entre candidatos no âmbito de uma unidade descentralizada, o voto de unidade será dividido igualmente entre os candidatos empatados . 5.12. A pontuação final corresponderá à soma das pontuações obtidas nos dois componentes da votação, sendo premiado o candidato que alcançar a maior pontuação .
CAPÍTULO 6 – DA MODALIDADE CONTROLADOR(A) DESTAQUE 6 .1 . Esta modalidade reconhece titulares de unidades descentralizadas que se destaquem pela liderança, capacidade técnica, articulação institucional e geração de valor . 6 .2 . A indicação será motivada pelos seguintes critérios de avaliação:
| Quadro 5 – Critérios | de Avaliação Modalidade Controlador (a) Destaque |
|---|---|
| CRITÉRIO | AVALIAÇÃO |
| 1 Liderança | Capacidade de mobilizar pessoas, orientar, desenvolver competências, reconhecer contribuições e construir ambiente de confança, respeito, cooperação e responsabilidade |
| 2 Excelência técnica e capacidade de orientação | Domínio das macrofunções do Sistema de Controle Interno e capacidade de traduzir conhecimento técnico em orientação útil, preventiva e aplicável à gestão |
| 3 Atuação estratégica e capacidade de articulação | Capacidade de compreender o contexto do órgão ou entidade, articular-se com gestores e demais atores, atuar em temas estratégicos institucionais e de governo e conduzir situações sensíveis ou de elevada complexidade com equilíbrio e independência técnica |
| 4 Resultados e geração de valor | Contribuição efetiva da unidade de controle para prevenção de riscos, melhoria da gestão, fortalecimento da integridade, transparência, responsabilização e/ou melhoria das políticas e serviços públicos |
| 5 Proatividade, inovação e fortalecimento institucional | Capacidade de antecipar problemas, propor soluções, disseminar boas práticas e fortalecer a atuação integrada do Sistema de Controle Interno |
| 6 3 As candidaturas habilitadas serão submetidas à vo descentralizadas 6 4 Cada votante poderá escolher 1 (um) candidato 6 5 A pontuação da votação será composta por: 6 5 1 – 60%, correspondente à votação realizada pelos age 6 5 2 – 40%, correspondente à votação realizada pelos age 6 6 Na votação das unidades descentralizadas, será observ 6 7 Em cada unidade descentralizada, o candidato que obt 6 8 A pontuação correspondente à votação das unidades descentralizadas = (soma dos votos de unidade atribuídos a 6 9 Na votação do órgão central, os votos serão computad do órgão central = (número de votos válidos recebidos pel 6 10 Em caso de empate entre candidatos no âmbito de um empatados |
tação on-line pelos agentes públicos em exercício no órgão central e nas unidades ntes públicos em exercício nas unidades descentralizadas; e ntes públicos em exercício no órgão central da CGE-MG ado o disposto no item 3 7 1 deste Edital iver o maior número de votos válidos receberá o respectivo voto de unidade descentralizadas será calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação das unidades o candidato ÷ número total de unidades participantes da votação) × 60. os individualmente, sendo a pontuação calculada conforme a seguinte fórmula: pontuação o candidato ÷ número total de votos válidos do órgão central) × 40. a unidade descentralizada, o voto de unidade será dividido igualmente entre os candidatos |
6.11. A pontuação fnal corresponderá à soma das pontuaç a maior pontuação CAPÍTULO 7 – DA CATE 7 1 Serão reconhecidos trabalhos desenvolvidos no âmbito e geração de valor para a Administração Pública e, direta o 7 2 São modalidades da categoria: 7 2 1 Trabalho Destaque – Órgão Central; 7 2 2 Trabalho Destaque – Unidades Descentralizadas 7 3 Os trabalhos deverão ter sido executados ou implemen 7 4 Os trabalhos serão avaliados conforme os seguintes cr |
ões obtidas nos dois componentes da votação, sendo premiado o candidato que alcançar GORIA TRABALHOS E PRÁTICAS DE CONTROLE das macrofunções do Sistema de Controle Interno que demonstrem resultados relevantes u indiretamente, para o cidadão tados entre 1º de dezembro de 2024 e a data de encerramento das inscrições itérios: |
Quadro 6 – Critérios de Votação Categoria Trabalhos e Práticas de Controle
| CRITÉRIO | AVALIAÇÃO |
|---|---|
| 1 Relevância | Materialidade, criticidade, abrangência e relevância do problema, risco ou oportunidade objeto do trabalho |
| 2 Qualidade técnica | Consistência metodológica, fundamentação, qualidade técnica e adequação da abordagem utilizada |
Evidências de que o trabalho produziu mudanças, correções, prevenção de riscos e/ ou ilícitos, melhoria de processos, economia, recuperação de recursos, aumento da transparência, fortalecimento da integridade ou outros resultados concretos Contribuição do trabalho para melhorar a gestão, políticas ou serviços públicos e demonstração de benefício direto ou indireto para o cidadão Adoção de abordagem ou melhoria relevante capaz de agregar valor ao trabalho, considerando a continuidade dos resultados e o potencial de replicação ou compartilhamento da prática
3 . Efetividade e resultados alcançados 4 . Geração de valor e impacto para a sociedade 5 . Inovação, sustentabilidade e potencial de disseminação
7 .5 . A avaliação dos trabalhos será realizada de forma híbrida, mediante a combinação da avaliação da Comissão Técnica Avaliadora e da votação on-line, totalizando até 100 (cem) pontos .
7.6. A avaliação técnica tem por finalidade aferir a relevância, a qualidade técnica, a efetividade, os resultados e a geração de valor dos trabalhos, enquanto a votação on-line busca ampliar a participação e valorizar o reconhecimento e a disseminação das práticas desenvolvidas no âmbito do Sistema de Controle Interno .
7.7. A pontuação final dos trabalhos será composta por até 70 (setenta) pontos decorrentes da avaliação da Comissão Técnica Avaliadora e até 30 (trinta) pontos decorrentes da classificação obtida na votação on-line. 7 .8 . Na avaliação da Comissão Técnica Avaliadora , os 70 (setenta) pontos serão distribuídos entre os critérios previstos no item 7 .4 da seguinte forma:
-
7 .8 .1 . Relevância: até 10 (dez) pontos;
-
7 .8 .2 . Qualidade técnica: até 15 (quinze) pontos;
-
7 .8 .3 . Efetividade e resultados alcançados: até 20 (vinte) pontos;
7 .8 .4 . Geração de valor e impacto para a sociedade: até 15 (quinze) pontos; e
7 .8 .5 . Inovação, sustentabilidade e potencial de disseminação: até 10 (dez) pontos .
7 .9 . A Comissão Técnica Avaliadora avaliará os trabalhos, atribuindo pontuação a cada um dos critérios previstos no item 7 .7 .
7 .10 . Os trabalhos habilitados serão submetidos à votação on-line, separadamente em cada modalidade, pelos agentes públicos em exercício no órgão central da CGE-MG e nas unidades descentralizadas, para fins de classificação e atribuição da pontuação correspondente a essa etapa.
7 .11 . Cada votante poderá escolher 1 (um) trabalho em cada modalidade .
7.12. A classificação na votação on-line será definida pelo número de votos válidos recebidos por cada trabalho.
7.13. A pontuação correspondente à votação on-line será atribuída de acordo com a classificação obtida, da seguinte forma: 7 .13 .1 . 1º colocado: 30 (trinta) pontos;
7 .13 .2 . 2º colocado: 27 (vinte e sete) pontos;
7 .13 .3 . 3º colocado: 24 (vinte e quatro) pontos;
7 .13 .4 . 4º colocado: 21 (vinte e um) pontos;
7 .13 .5 . 5º colocado: 18 (dezoito) pontos;
7 .13 .6 . 6º colocado: 15 (quinze) pontos;
7 .13 .7 . 7º colocado: 12 (doze) pontos;
7 .13 .8 . 8º colocado: 9 (nove) pontos;
7 .13 .9 . 9º colocado: 6 (seis) pontos;
- 7 .13 .10 . 10º colocado: 3 (três) pontos .
7.14. Não será atribuída pontuação decorrente da votação on-line aos trabalhos classificados a partir da 11ª posição.
7 .15 . Em caso de empate no número de votos entre trabalhos, será atribuída a todos os trabalhos empatados a pontuação correspondente à posição alcançada, passando a classificação subsequente a observar a posição imediatamente posterior ao conjunto de trabalhos empatados. 7.16. Para fins da votação on-line, os trabalhos serão apresentados de forma padronizada, contendo, no mínimo, título, unidade responsável, síntese do trabalho, principais resultados alcançados e geração de valor, observados os limites e formatos definidos pela Comissão Organizadora. 7 .17 . A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes exclusivamente de formatação e padronização das informações apresentadas, vedada a alteração de seu conteúdo ou sentido . 7.18. A pontuação final de cada trabalho corresponderá à soma da pontuação obtida na avaliação da Comissão Técnica Avaliadora e da pontuação decorrente de sua classificação na votação on-line, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos.
7.19. Será premiado, em cada modalidade, o trabalho que obtiver a maior pontuação final.
CAPÍTULO 8 – DA CATEGORIA GOVERNANÇA E CONTROLE
8 .1 . A categoria GOVERNANÇA E CONTROLE tem caráter institucional e visa reconhecer iniciativas desenvolvidas por órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais . 8 .2 . São modalidades:
8 .2 .1 . Fortalecimento da Integridade e da Transparência;- 8 .2 .2 . Aprimoramento da Gestão Governamental e das Políticas Públicas .
8 .3 . As iniciativas deverão ter sido executadas ou implementadas entre 1º de dezembro de 2024 e a data de encerramento das inscrições .
8 .4 . Na modalidade Fortalecimento da Integridade e da Transparência serão observados os seguintes critérios:
Quadro 7 – Critérios de Votação Modalidade Fortalecimento da Integridade e da Transparência
| CRITÉRIO | AVALIAÇÃO |
|---|---|
| 1 Relevância | Importância, abrangência e relevância do problema, risco ou oportunidade que motivou a iniciativa, considerando seus efeitos sobre a integridade, transparência, ética, participação ou controle social |
| 2 Fortalecimento da integridade, transparência e contro | le social Contribuição efetiva da iniciativa para fortalecer a cultura de integridade e ética, ampliar a transparência e o acesso à informação, prevenir desvios ou aprimorar a participação e o controle social |
| 3 Prevenção de riscos e capacidade de solução | Capacidade da iniciativa de identifcar vulnerabilidades, antecipar ou mitigar riscos e oferecer soluções efetivas para problemas relacionados à integridade, transparência e relacionamento entre Estado e sociedade |
| 4 Efetividade e impacto para a sociedade | Resultados concretos e demonstráveis alcançados pela iniciativa, considerando os benefícios produzidos para a Administração Pública e, direta ou indiretamente, para o cidadão, inclusive quanto ao fortalecimento da confança nas instituições públicas |
| 5 Sustentabilidade e potencial de disseminação | Capacidade de manutenção dos resultados ao longo do tempo e possibilidade de aplicação, adaptação ou disseminação da iniciativa em outros órgãos, entidades ou contextos |
| 5 Na modalidade Aprimoramento da Gestão Governa Quadro 8 – Critérios de Votação Moda |
mental e das Políticas Públicas serão observados os seguintes critérios: lidade Aprimoramento da Gestão Governamental e das Políticas Públicas |
| CRITÉRIO | AVALIAÇÃO |
| 1 Relevância | Importância, abrangência e complexidade do problema, desafo ou oportunidade enfrentada, considerando seus efeitos sobre a gestão governamental, a execução das políticas públicas ou a prestação de serviços ao cidadão |
| 2 Melhoria da gestão e capacidade de solução | Contribuição da iniciativa para aperfeiçoar processos, reduzir gargalos, retrabalho ou burocracia, melhorar a tomada de decisão e solucionar problemas relevantes da gestão ou da execução de políticas públicas |
| 3. Efciência e uso responsável dos recursos públicos | Resultados relacionados à redução de custos, racionalização de recursos, aumento da produtividade, simplifcação de procedimentos ou melhoria da relação entre recursos empregados e resultados alcançados |
| 4 Efetividade e impacto para o cidadão | Resultados concretos e demonstráveis na melhoria de políticas, serviços ou entregas públicas, considerando sua qualidade, tempestividade, alcance e os benefícios gerados direta ou indiretamente para o cidadão |
| 5 Sustentabilidade e potencial de disseminação | Capacidade de manutenção dos resultados alcançados e possibilidade de aplicação, adaptação ou disseminação da iniciativa em outros órgãos, entidades, políticas públicas ou contextos |
8 .5 . Na modalidade Aprimoramento da Gestão Governamental e das Políticas Públicas serão observados os seguintes critérios:
8 .6 . A avaliação das iniciativas será realizada pela Comissão Técnica Avaliadora , observado o limite de 100 (cem) pontos . 8 .7 . A pontuação será distribuída entre os critérios previstos nos itens 8 .4 e 8 .5, conforme a respectiva modalidade, observados os seguintes pesos:
8 .7 .1 . critério 1: até 15 (quinze) pontos;
8 .7 .2 . critério 2: até 20 (vinte) pontos;
8 .7 .3 . critério 3: até 20 (vinte) pontos;
8 .7 .4 . critério 4: até 30 (trinta) pontos; e
8 .7 .5 . critério 5: até 15 (quinze) pontos .
8.8. A Comissão Técnica Avaliadora poderá solicitar documentos adicionais, realizar entrevistas, verificações ou outros procedimentos necessários à análise . 8 .9 . Será premiada, em cada modalidade, a iniciativa que obtiver a maior pontuação final. CAPÍTULO 9 – DA CATEGORIA CONTROLE INTERNO MUNICIPAL 9 .1 . A modalidade DESTAQUE DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL visa reconhecer iniciativas desenvolvidas por Unidades Centrais de Controle Interno municipais membros do CONECI-MG . 9 .2 . A avaliação considerará a contribuição da iniciativa para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno municipal, observadas as características, a estrutura, os recursos disponíveis e o grau de maturidade da unidade proponente, valorizando soluções efetivas e compatíveis com a realidade local . 9 .3 . Não será exigido que a iniciativa contemple todas as macrofunções do controle interno, sendo admitidas iniciativas voltadas ao fortalecimento de uma ou mais macrofunções . 9 .4 . As iniciativas deverão ter sido executadas ou implementadas entre 1º de dezembro de 2024 e a data de encerramento das inscrições . 9 .5 . Serão observados os seguintes critérios:
| Quadro 09 – Critérios de Votação M |
odalidade Destaque do Controle Interno Municipal |
|---|---|
| CRITÉRIO | AVALIAÇÃO |
| 1 Fortalecimento das macrofunções do controle interno | Contribuição da iniciativa para estruturar, aprimorar ou fortalecer uma ou mais macrofunções do controle interno, tais como auditoria, corregedoria, transparência, integridade, ouvidoria e controle social, considerando a realidade e o grau de maturidade da unidade municipal |
| 2 Atuação preventiva e apoio à gestão | Contribuição para identifcar e prevenir riscos, irregularidades ou desperdícios, orientar gestores, aprimorar controles e processos e fortalecer a atuação do controle interno como instrumento de apoio à boa gestão pública |
| Contribuição para promover a ética e a integridade, ampliar a transparência | |
| 3 Fortalecimento da integridade, transparência e controle social | e o acesso à informação, aperfeiçoar canais de participação e aproximar a Administração Pública do cidadão |
| 4 Efetividade e geração de valor público | Resultados concretos e demonstráveis alcançados pela iniciativa, considerando os benefícios produzidos para a gestão municipal e, direta ou indiretamente, para o cidadão, observadas a estrutura, os recursos disponíveis e a realidade do município |
| Capacidade da iniciativa de produzir resultados compatíveis com os recursos | |
| 5 Adequação à realidade local e potencial de disseminação | e condições disponíveis, bem como seu potencial de inspirar, ser adaptada ou compartilhada com outras unidades de controle interno municipal |
9 .6 . As iniciativas inscritas na categoria Controle Interno Municipal serão avaliadas pela Comissão 9 .6 .1 . Técnica Avaliadora . 9 .7 . Na avaliação das iniciativas deverão ser consideradas as características da unidade proponente, sua estrutura, os recursos disponíveis e seu grau de maturidade, nos termos deste Edital, vedada a utilização do porte ou da capacidade institucional do município como critério autônomo de pontuação . 9 .8 . A avaliação observará o limite máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os critérios previstos no item 9 .5, conforme os seguintes pesos: 9 .8 .1 . Fortalecimento das macrofunções do controle interno: até 20 pontos; 9 .8 .2 . Atuação preventiva e apoio à gestão: até 20 pontos;
9 .8 .3 . Fortalecimento da integridade, transparência e controle social: até 15 pontos;
- 9 .8 .4 . Efetividade e geração de valor público: até 30 pontos; e
9 .8 .5 . Adequação à realidade local e potencial de disseminação: até 15 pontos .
- 9.9. Será premiada a iniciativa que obtiver a maior pontuação final.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727837.