DOEMG 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 – sexta-feira, 09 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
CAPÍTULO 10 – DAS COMISSÕES| ANEXOS AO EDITAL ANEXO 1 – FORMULÁRIO: TALENTOS DO CONTROLE |
|---|
| CAMPO INFORMAÇÃO |
| Modalidade [Agente Público Destaque no Órgão Central / Agente Público Destaque nas Unidades Descentralizadas / Controlador Destaque] |
| Nome completo do agente público indicado Fotografa do indicado Anexar fotografa individual e atualizada. |
| Unidade administrativa de exercício funcional |
| Apresentar justifcativa objetiva, vinculada aos cinco critérios de |
| Síntese da indicação avaliação da modalidade, conforme edital Informar exemplos de entregas, resultados, comportamentos ou situações que demonstrem |
| a aderência aos critérios (Limite máximo: 1 000 (mil) caracteres, incluídos os espaços) |
Responsável pela indicação Nome, cargo e unidade administrativa ANEXO 2 – FORMULÁRIO: TRABALHOS E PRÁTICAS DE CONTROLE |
| CAMPO INFORMAÇÃO |
| Modalidade [Órgão Central / Unidades Descentralizadas] |
| Título do trabalho Unidade administrativa responsável e equipe |
| Macrofunção relacionada Problema risco ou oportunidade Contextualizar a relevância e abrangência do objeto |
| , Data de Conclusão do trabalho |
| Descrição do trabalho Descrever o objeto, a abordagem adotada, a metodologia utilizada e as principais ações desenvolvidas(Limite máximo: 1250 (mil) caracteres incluídos os espaços) |
| , Resultados alcançados Apresentar resultados concretos e evidências quantitativas e/ou qualitativas. (Limite máximo: 1250 (mil) caracteres, incluídos os espaços) |
Geração de valor e impacto Demonstrar benefícios para a Administração Pública e, direta ou indiretamente, para o cidadão (Limite máximo: 1250 (mil) caracteres, incluídos os espaços) |
| Sustentabilidade e disseminação Indicar continuidade, melhoria relevante e potencial de compartilhamento/replicação. (Limite máximo: 1250 (mil) caracteres incluídos os espaços) |
| , Documentos comprobatórios Relacionar anexos, links internos ou outros elementos de comprovação |
| ANEXO 3 – FORMULÁRIO: GOVERNANÇA E CONTROLE CAMPO INFORMAÇÃO |
| Modalidade [Fortalecimento da Integridade e da Transparência / Aprimoramento da Gestão Governamental e das Políticas Públicas] |
| Título da iniciativa |
| Órgão/entidade, gestor responsável e equipe |
| Problema, desafo, risco ou oportunidade Contextualizar a relevância da iniciativa (Limite máximo: 1 250 (mil) caracteres, incluídos os espaços) |
| Data de Conclusão do trabalho |
Apresentar histórico, solução adotada e processo de implementação (Limite máximo: |
| Descrição da iniciativa 1250 (mil) caracteres, incluídos os espaços) |
Resultados e evidências Apresentar indicadores, dados comparativos ou outras evidências quantitativas e/ou qualitativas. |
(Limite máximo: 1250 (mil) caracteres, incluídos os espaços) |
| Impacto/geração de valor Demonstrar benefícios para a Administração e para o cidadão (Limite máximo: 1 250 (mil) caracteres, incluídos os espaços) |
| Sustentabilidade e disseminação Indicar condições de continuidade e potencial de adaptação a outros contextos (Limite máximo: 1250 (mil) caracteres incluídos os espaços) |
| , Documentos comprobatórios Relacionar anexos, links internos ou outros elementos de comprovação |
| ANEXO 4 – FORMULÁRIO: CONTROLE INTERNO MUNICIPAL |
| CAMPO INFORMAÇÃO |
| Título da iniciativa Município e Unidade Central de Controle Interno |
| Poder [Executivo / Legislativo] |
Macrofunção relacionada |
Descrever, de forma sintética, estrutura, recursos disponíveis e grau de maturidade relevantes |
| Contexto da unidade para compreensão da iniciativa(Limite máximo: 1250 (mil) caracteres incluídos os espaços) |
| , Problema, risco ou oportunidade Contextualizar o desafo enfrentado. |
| Data de Conclusão do trabalho |
| Descrição da iniciativa Apresentar a solução implementada e sua adequação à realidade local (Limite máximo: 1250 (mil) caracteres, incluídos os espaços) |
Demonstrar resultados concretos e benefícios para a gestão municipal e/ou cidadão. (Limite |
| Resultados e geração de valor máximo: 1250 (mil) caracteres incluídos os espaços) |
| , Integridade, transparência e controle social Quando aplicável, demonstrar a contribuição da iniciativa para essas dimensões |
| Potencial de disseminação Indicar possibilidade de adaptação ou compartilhamento com outras unidades municipais Liit ái 1250 il t ilíd |
| (me mxmo:(m) caraceres, ncuos os espaços) Documentos comprobatórios Relacionar anexos, links internos ou outros elementos de comprovação |
10 .1 . A organização e a avaliação do 7º Prêmio Destaques do Controle serão realizadas pela Comissão Organizadora e pela Comissão Técnica
Avaliadora , observadas as competências estabelecidas neste Edital . 10.2. A Comissão Organizadora será designada por ato específico da Controladora-Geral do Estado e será responsável pela coordenação e operacionalização do Prêmio, competindo-lhe:
-
10 .2 .1 . – receber as inscrições e indicações;
-
10.2.2. – verificar o atendimento aos requisitos formais de participação e habilitação;
-
10 .2 .3 . – prestar orientações e realizar a comunicação com os participantes;
-
10 .2 .4 . – organizar e acompanhar a votação on-line;
-
10 .2 .5 . – encaminhar os trabalhos e iniciativas à Comissão Técnica Avaliadora;
-
10 .2 .6 . – consolidar as pontuações atribuídas pela Comissão Técnica Avaliadora e os resultados da votação on-line, quando aplicável;
-
10 .2 .7 . – adotar as providências necessárias à divulgação e homologação dos resultados; e
-
10 .2 .8 . – praticar os demais atos necessários à operacionalização do Prêmio . 10 .3 . A Comissão Técnica Avaliadora será responsável pela análise e avaliação dos trabalhos e iniciativas submetidos à avaliação técnica, observados os critérios, as pontuações e as demais regras estabelecidas neste Edital . 10.4. A Comissão Técnica Avaliadora será composta por profissionais de reconhecida experiência e atuação nas áreas de controle interno, governança pública, integridade, compliance, transparência, gestão pública ou políticas públicas, convidados pela CGE-MG . 10.5. A composição da Comissão Técnica Avaliadora buscará reunir diferentes experiências e perspectivas profissionais, de modo a assegurar avaliação qualificada, imparcial e compatível com a diversidade dos trabalhos e iniciativas apresentados. 10 .6 . Compete à Comissão Técnica Avaliadora:
-
10 .6 .1 . – analisar os trabalhos e iniciativas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
-
10 .6 .2 . – atribuir, individualmente, as respectivas pontuações;
-
10 .6 .3 . – registrar a fundamentação das avaliações realizadas;
-
10 .6 .4 . – solicitar, por intermédio da Comissão Organizadora, quando necessário, esclarecimentos ou
10 .6 .5 . documentos complementares destinados exclusivamente à comprovação ou à compreensão das informações apresentadas na inscrição; e
-
10 .6 .6 . – encaminhar as avaliações à Comissão Organizadora para consolidação das pontuações e apuração dos resultados . 10 .7 . Cada membro da Comissão Técnica Avaliadora realizará sua avaliação de forma individual e independente, sendo a pontuação técnica de cada trabalho ou iniciativa calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, quando for o caso, observadas as regras específicas de cada categoria . 10 .8 . O membro da Comissão Técnica Avaliadora deverá declarar eventual situação que possa comprometer sua imparcialidade na avaliação de determinado trabalho ou iniciativa, abstendo-se de participar de sua análise e pontuação . 10.9. As informações e os documentos apresentados pelos participantes serão utilizados exclusivamente para fins de organização e avaliação do Prêmio, observadas as normas aplicáveis e a necessidade de preservação de informações de acesso restrito . CAPÍTULO 11 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
-
11 .1 . Para participação no 7º Prêmio Destaques do Controle, deverão ser observados os seguintes requisitos gerais:
-
11 .1 .1 . – atender às condições de participação e ao público-alvo estabelecidos para a respectiva categoria e modalidade;
-
11 .1 .2 . – realizar a inscrição ou indicação no prazo e na forma estabelecidos neste Edital;
-
11 .1 .3 . – preencher integralmente os formulários de inscrição ou indicação, apresentando as informações necessárias à compreensão e à avaliação da candidatura; 11.1.4. – apresentar informações verdadeiras, verificáveis e compatíveis com os documentos e registros institucionais existentes; e
-
11 .1 .5 . – atender às demais disposições deste Edital e às orientações complementares expedidas pela Comissão Organizadora .
-
11 .2 . Os agentes públicos indicados nas modalidades da categoria Talentos do Controle deverão estar em efetivo exercício na respectiva unidade na data de encerramento das inscrições .
-
11 .3 . Os trabalhos e iniciativas inscritos deverão:
-
11 .3 .1 . – guardar pertinência com a categoria e a modalidade em que forem inscritos;
-
11 .3 .2 . – atender ao período de execução ou implementação estabelecido neste Edital;
-
11.3.3. – identificar os responsáveis e as unidades envolvidas em sua execução;
-
11.3.4. – apresentar descrição suficiente do objeto, das ações realizadas e dos resultados alcançados, conforme formulário próprio; e
-
11 .3 .5 . – não ter sido premiados em edição anterior do Prêmio Destaques do Controle .
11 .4 . Os trabalhos de auditoria inscritos na categoria Trabalhos e Práticas de Controle , quando realizados no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual, deverão estar devidamente registrados no sistema e-CGU, como condição de habilitação . 11.5. O registro no e-CGU deverá permitir a identificação do trabalho, da unidade responsável e das informações necessárias à verificação de sua execução . 11 .6 . Nas categorias Trabalhos e Práticas de Controle, Governança e Controle e Controle Interno Municipal, os resultados apresentados deverão ser acompanhados, sempre que aplicável, de evidências quantitativas e/ou qualitativas que permitam demonstrar os benefícios e resultados produzidos pelo 11 .7 . trabalho ou iniciativa . 11 .8 . Poderão ser apresentadas como evidências, entre outras, indicadores, dados comparativos, documentos, registros institucionais, informações sobre economia ou recuperação de recursos, redução ou mitigação de riscos, melhoria de processos ou serviços, alcance da iniciativa, implementação de recomendações ou outros elementos verificáveis relacionados aos resultados apresentados.
11.9. A ausência ou insuficiência de evidências relativas a determinado resultado poderá repercutir na pontuação dos critérios correspondentes, sem implicar, por si só, a inabilitação da candidatura, desde que atendidos os demais requisitos de participação e habilitação previstos neste Edital . 11.10. A Comissão Organizadora realizará a análise de habilitação das candidaturas, limitada à verificação do atendimento aos requisitos formais estabelecidos neste Edital, sem avaliação de mérito nesta etapa, e divulgará a relação preliminar das candidaturas habilitadas e inabilitadas, observado o cronograma deste Edital .
11.11. A divulgação preliminar das candidaturas habilitadas e inabilitadas não implica resultado definitivo da habilitação, ficando assegurado aos interessados o direito de apresentar recurso nos termos deste Edital . 11 .12 . A Comissão Organizadora poderá, durante a análise de habilitação, solicitar esclarecimentos ou complementação documental destinados exclusivamente à comprovação de informação já apresentada ou ao saneamento de falha formal, vedada a inclusão posterior de fatos, resultados ou elementos que impliquem alteração substancial da candidatura .
-
11 .13 . Será inabilitada a candidatura que:
-
11 .13 .1 . – não atenda ao público-alvo ou às condições de participação da respectiva categoria ou modalidade;
-
11 .13 .2 . – seja apresentada fora do prazo ou em desacordo com a forma estabelecida neste Edital;
-
11.13.3. – não contenha as informações mínimas necessárias à identificação e à compreensão da candidatura;
-
11.13.4. – não atenda aos requisitos específicos de habilitação previstos neste Edital, inclusive, quando aplicável, ao registro no sistema e-CGU;
-
11 .13 .5 . – apresente trabalho ou iniciativa já premiado em edição anterior do Prêmio Destaques do Controle; ou
11 .13 .6 . – contenha informação cuja inconsistência ou inveracidade seja comprovada durante o processo de habilitação .
11 .14 . A inabilitação será divulgada preliminarmente, assegurado o direito de recurso nos termos deste Edital .
11.15. Após a análise dos recursos apresentados, a Comissão Organizadora divulgará a relação definitiva das candidaturas habilitadas, observado o cronograma deste Edital . 11.16. Somente as candidaturas habilitadas em caráter definitivo estarão aptas a participar das etapas subsequentes do Prêmio, inclusive da votação
on-line, quando aplicável, e da avaliação pela Comissão Técnica Avaliadora . CAPÍTULO 12 – CRONOGRAMA 12 .1 . O cronograma do 7º PRÊMIO DESTAQUES DO CONTROLE será o seguinte:
Referência: Processo nº 1520.01.0013452/2026-65 SEI nº 150990440
264 cm -08 2268422 - 1
| Quadro 10 – Cronograma | |
|---|---|
| ETAPA | PERÍODO |
| Divulgação doEdital | 05/10/2026 |
| Inscrições eindicações | 05a 19/10/2026 |
| Análise dosrequisitosformais | 20/10/2026a03/11/2026 |
| Divulgação preliminardas candidaturashabilitadas | 04/11/2026 |
| Prazo para recursos quantoà habilitação | 05 a 06/11/2026 |
| Análise dosrecursos quantoà habilitação |
09a 10/11/2026 |
| Divulgação defnitivadas candidaturashabilitadas | 11/11/2026 |
| Avaliação pelaComissãoTécnica Avaliadora | 12 a 24/11/2026 |
| Votação on-line dasmodalidades submetidasao público | 16 a 23/11/2026 |
| Homologação dosresultados parao Gabinete CGE | 27/11/2026 |
| Divulgação e premiação dos vencedores | 01/12/2026 |
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO PMMG – EM/13ª RPM. Objeto: Contratação de empresa especializada PMMG-CSA-TIC: A PMMG/DTS/CSA-TIC torna pública a realização para o fornecimento e a instalação de concertina nas instalações das do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços nº 276/2026, cujo frações destacadas da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), objeto é o registro de preços para eventual aquisição de acessórios e localizadas nos municípios de Oliveira Fortes, Aracitaba, Santa Rita de Ibitipoca, Presidente Bernardes e Santana dos Montes, conforme especificações constantes no edital do pregão 16/2026, processo fone de ouvido auricular para rádios portáteis das marcas Motorola e TAIT . As propostas comerciais deverão ser apresentadas por meio do site www .compras .mg .gov .br, até às 08h55min do dia 04 de novembro 37/2026, com o envio de propostas pelo site: www.compras.mg.gov.br com início às 08:00 horas do dia 15/10/26 e término às 08:00 horas do de 2026 . A sessão pública de abertura das propostas será às 09h00min do mesmo dia . Informações: telefone (31) 2123-1018 . O Edital encontra-se disponível nos sites www.compras.mg.gov.br, https:// dia 29/10/26. Data do pregão dia 29/10/2026 às 09h. portal.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action e no Portal 3 cm -08 2268338 - 1 Nacional de Contratações Públicas (PNCP) . 3 cm -08 2268288 - 1
CAPÍTULO 13 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13 .1 . Nas modalidades da categoria Talentos do Controle, em caso de empate na votação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- I – maior tempo de exercício no Sistema de Controle Interno; e
EXTRATO DE CONVÊNIO PMMG/DF – Convênio 08/2026. PARTES: Estado de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Timoteo/MG. OBJETO: Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo/ fiscalização de trânsito urbano no município de Timoteo/MG. VALOR: R$504 .000,00 . VIGÊNCIA: 5 anos a partir da publicação . ASSINATURA: 08/10/2026.
II – maior idade .
AVISO DE LICITAÇÃO PMMG/DPS/CSC-SAÚDE - Pregão Eletrônico nº 604/2026. Processo de Compras 1255302 000604/2026/2026. Processo SEI nº 1250.01.0017763/2026-93. Objeto: Compra de reagentes e materiais de laboratório, sob a forma de entrega integral e parcelada, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos . Propostas: envio no Portal Compras até às 08h59min do dia 22/10/2026. Sessão: a partir de 09h00min do dia 22/10/2026. Edital disponível em www. compras .mg .gov .br .
-
13.2. Na categoria Trabalhos e Práticas de Controle, em caso de empate na pontuação final, prevalecerá, sucessivamente:
-
I – a maior pontuação obtida na avaliação da Comissão Técnica Avaliadora;
-
II – a maior pontuação obtida no critério de relevância; III – persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Técnica Avaliadora .
13.3. Nas categorias Governança e Controle, em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – na modalidade Fortalecimento da Integridade e da Transparência, a maior pontuação no critério Efetividade e impacto para a sociedade, e, na modalidade Aprimoramento da Gestão Governamental e das Políticas Públicas, a maior pontuação no critério Efetividade e impacto para o cidadão; II – a maior pontuação obtida no critério de Relevância; e III – persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Técnica Avaliadora .
2 cm -08 2268492 - 1
- 13.4. Na categoria Controle Interno Municipal, em caso de empate na pontuação final, prevalecerá, sucessivamente:
I – a maior pontuação obtida no critério Efetividade e geração de valor público; EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2026 – 21º BPM 2 cm -08 2268375 - 1 II – a maior pontuação obtida no critério Fortalecimento das macrofunções do controle interno; e 21º BPM X Prefeitura Municipal de Guiricema/MG - Termo Aditivo Nº III – persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Técnica Avaliadora .CAPÍTULO 14 – DA CONDECORAÇÃO HONROSA 01 – Convênio 06/2026. Objeto: Reformulação do item 4.1 da Cláusula Quarta do Convênio nº 06/2026, com acréscimo do valor, bem como a EXTRATO DE CONTRATO 14 .1 . Poderão ser homenageados, por meio de Condecoração Honrosa, agentes ou ex-agentes públicos cuja trajetória tenha contribuído de forma alteração do Plano de Trabalho . Novo valor: R$ 172 .296,00 PMMG/COMAVE. SEI nº 1250.01.0016842/2026-31. Processo de relevante para o desenvolvimento e o fortalecimento do Sistema de Controle Interno e da CGE-MG .14.2. A concessão da Condecoração Honrosa será decidida pelo Gabinete da CGE-MG, mediante justificativa.14.2. A concessão da Condecoração Honrosa será decidida pelo Gabinete da CGE-MG, mediante justificativa. 1 cm -08 2268066 - 1 compras 1254266 45/2026. Contrato nº 9522058/2026. PMMG x VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA . O presente contrato CAPÍTULO 15 – DISPOSIÇÕES FINAIS tem por objeto a prestação de serviços continuados de intermediação, 15.1. Para fins deste Edital, considera-se:15 .1 .1 . Agente público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação 15 .1 .1 . Agente público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação 2º TERMO ADITIVO Nº 9509987 implantação, operação e gerenciamento de frota de aeronaves, para fins de conservação da aeronavegabilidade das aeronaves, através ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública . PMMG-CAE x EMPRESA PARAMAR ENGENHARIA LTDA . de estabelecimentos credenciados, para manutenção das operações 15 .1 .2 . Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais: as unidades responsáveis pelo exercício das funções de controle O presente Termo Aditivo tem por objeto as seguintes alterações, a aeronáuticas, com implementação e operação de sistema informatizado, interno no âmbito dos órgãos autônomos, bem como as unidades de controle interno das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes do Poder Executivo estadual, nos termos da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 .15.2. Os recursos relativos à inabilitação preliminar por descumprimento de requisitos formais deverão ser apresentados no prazo definido no integrantes do Poder Executivo estadual, nos termos da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 .15.2. Os recursos relativos à inabilitação preliminar por descumprimento de requisitos formais deverão ser apresentados no prazo definido no 15.2. Os recursos relativos à inabilitação preliminar por descumprimento de requisitos formais deverão ser apresentados no prazo definido no prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 9509987/2026, cujo objeto consiste na Revitalização da Cobertura do Centro de Treinamento Policial – CTP, da Academia de Polícia Militar – APM . cujo objeto consiste na Revitalização da Cobertura do Centro de Treinamento Policial – CTP, da Academia de Polícia Militar – APM . Treinamento Policial – CTP, da Academia de Polícia Militar – APM . acessível via WEB, e tecnologia de pagamento eletrônico, por meio de cartão microprocessado (com chip ou magnético) para a aeronave de asa fixa prefixo PP-LCE, Cessna Citation Bravo 550, podendo ser de cartão microprocessado (com chip ou magnético) para a aeronave de asa fixa prefixo PP-LCE, Cessna Citation Bravo 550, podendo ser de asa fixa prefixo PP-LCE, Cessna Citation Bravo 550, podendo ser cronograma, por meio do canal indicado pela Comissão Organizadora .15 .3 . A participação implica aceitação deste Edital e autorização para divulgação institucional das candidaturas, práticas e resultados, observadas as 15 .3 . A participação implica aceitação deste Edital e autorização para divulgação institucional das candidaturas, práticas e resultados, observadas as Fica prorrogado por 30 (trinta) dias corridos o prazo de execução do incluída qualquer outra Aeronave a jato que vier a ser operada pelo normas aplicáveis à proteção de dados e ao uso de imagem . objeto contratual, passando seu término de 06 de outubro de 2026 para COMAVE . O prazo de vigência é de 12 (doze) meses contado(s) a 15.4. As premiações não possuem caráter de certificação de regularidade, aprovação de contas ou atestado de conformidade pela CGE-MG. 05 de novembro de 2026 . partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no 15 .5 . Os casos omissos e situações não previstas serão decididos pela Comissão Organizadora, ouvido o Gabinete da CGE-MG quando necessário .15 .6 . A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares para operacionalização do Prêmio, desde que não alterem os critérios e 15 .6 . A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares para operacionalização do Prêmio, desde que não alterem os critérios e 2 cm -08 2268225 - 1 Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 regras essenciais estabelecidos neste Edital . da Lei Federal n° 14 .133, de 2021 . O valor da contratação é de R$
CAPÍTULO 14 – DA CONDECORAÇÃO HONROSA 14 .1 . Poderão ser homenageados, por meio de Condecoração Honrosa, agentes ou ex-agentes públicos cuja trajetória tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento e o fortalecimento do Sistema de Controle Interno e da CGE-MG .14.2. A concessão da Condecoração Honrosa será decidida pelo Gabinete da CGE-MG, mediante justificativa.14.2. A concessão da Condecoração Honrosa será decidida pelo Gabinete da CGE-MG, mediante justificativa. CAPÍTULO 15 – DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Para fins deste Edital, considera-se:15 .1 .1 . Agente público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação 15 .1 .1 . Agente público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública . 15 .1 .2 . Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais: as unidades responsáveis pelo exercício das funções de controle interno no âmbito dos órgãos autônomos, bem como as unidades de controle interno das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes do Poder Executivo estadual, nos termos da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 .15.2. Os recursos relativos à inabilitação preliminar por descumprimento de requisitos formais deverão ser apresentados no prazo definido no integrantes do Poder Executivo estadual, nos termos da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 .15.2. Os recursos relativos à inabilitação preliminar por descumprimento de requisitos formais deverão ser apresentados no prazo definido no 15.2. Os recursos relativos à inabilitação preliminar por descumprimento de requisitos formais deverão ser apresentados no prazo definido no cronograma, por meio do canal indicado pela Comissão Organizadora .15 .3 . A participação implica aceitação deste Edital e autorização para divulgação institucional das candidaturas, práticas e resultados, observadas as 15 .3 . A participação implica aceitação deste Edital e autorização para divulgação institucional das candidaturas, práticas e resultados, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados e ao uso de imagem . 15.4. As premiações não possuem caráter de certificação de regularidade, aprovação de contas ou atestado de conformidade pela CGE-MG. 15 .5 . Os casos omissos e situações não previstas serão decididos pela Comissão Organizadora, ouvido o Gabinete da CGE-MG quando necessário .15 .6 . A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares para operacionalização do Prêmio, desde que não alterem os critérios e 15 .6 . A Comissão Organizadora poderá expedir orientações complementares para operacionalização do Prêmio, desde que não alterem os critérios e regras essenciais estabelecidos neste Edital . 15 .7 . Poderão ser premiadas pessoas, trabalhos ou iniciativas em quantidades superiores às estabelecidas no regulamento, a critério do Gabinete da CGE . 15.8. As premiações doPrêmio Destaques do Controle não possuem caráter de qualquer tipo de atestado de regularidade ou de certificação conferida pela CGE para além do âmbito da própria premiação . 15 .9 . Fica estabelecido que qualquer comunicação relacionada aoPrêmio Destaques do Controle, inclusive os recursos à análise dos requisitos formais direcionados à Comissão Organizadora, devem ser realizados por meio de correio eletrônico direcionado ao endereço premio@cge .mg .gov . br . 15 .10 . Casos omissos e situações não previstas serão decididos pelo gabinete da CGE . Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026 . Marcela Oliveira Ferreira Dias Controladora-Geral do Estado
2º TERMO ADITIVO Nº 9509987 fins de conservação da aeronavegabilidade das aeronaves, através PMMG-CAE x EMPRESA PARAMAR ENGENHARIA LTDA . de estabelecimentos credenciados, para manutenção das operações O presente Termo Aditivo tem por objeto as seguintes alterações, a aeronáuticas, com implementação e operação de sistema informatizado, prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 9509987/2026, cujo objeto consiste na Revitalização da Cobertura do Centro de Treinamento Policial – CTP, da Academia de Polícia Militar – APM . cujo objeto consiste na Revitalização da Cobertura do Centro de Treinamento Policial – CTP, da Academia de Polícia Militar – APM . Treinamento Policial – CTP, da Academia de Polícia Militar – APM . acessível via WEB, e tecnologia de pagamento eletrônico, por meio de cartão microprocessado (com chip ou magnético) para a aeronave de asa fixa prefixo PP-LCE, Cessna Citation Bravo 550, podendo ser de cartão microprocessado (com chip ou magnético) para a aeronave de asa fixa prefixo PP-LCE, Cessna Citation Bravo 550, podendo ser de asa fixa prefixo PP-LCE, Cessna Citation Bravo 550, podendo ser Fica prorrogado por 30 (trinta) dias corridos o prazo de execução do incluída qualquer outra Aeronave a jato que vier a ser operada pelo objeto contratual, passando seu término de 06 de outubro de 2026 para COMAVE . O prazo de vigência é de 12 (doze) meses contado(s) a 05 de novembro de 2026 . partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no 2 cm -08 2268225 - 1 Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei Federal n° 14 .133, de 2021 . O valor da contratação é de R$ EXTRATO DE CESSÃO DE USO 4 .000 .000,00 (quatro milhões de reais) . PMMG – 15ªRPM x Município de Divisa Alegre/MG. Termo de 4 cm -08 2268062 - 1 Cessão de Uso nº 06/2026. Objeto: A Utilização pelo Cessionário, de um imóvel situado situado na Avenida Hermínia Alves Ruas, nº 200, EXTRATO DE TERMO ADITIVO Centro, Divisa Alegre , com área total de 9m² (3mx3m), de propriedade PMMG – 16ª RPM x Multiserviços Ltda - ME. Termo Aditivo 06 ao do Município de Divisa Alegre, destinado exclusivamente destinado a Contrato nr 9440824/2024 referente a prestação de serviços continuados instalação de equipamentos de rádio transmissão no abrigo e na torre de conservação, higienização e limpeza predial nas dependências do existentes no local . Vigência: 10 (dez) anos a contar a partir da data NAIS 16ª RPM. Objeto: Prorrogação de vigência com Redução de de publicação . valores. Valor mensal estimado R$ 4.370,41 validade até 31/10/27. 2 cm -08 2268067 - 1 2 cm -08 2268052 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610094695727838.