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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 4

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

recebidas, nos dias 09, 13, 14, 15, 16 e 19 de outubro de 2026, com o objetivo de prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo.

À vista do contido no Processo SEI 006.00440585/2026-85, do Complexo Penal de Presidente Bernardes, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Rodrigo Lopes da Silva, RG. 26.657.885-8, Policial Penal de Nível VI, classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", de Presidente Bernardes, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 29 de outubro de 2026, com o objetivo de serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizadas na cidade de São Paulo. À vista do contido no Processo SEI 006.00434852/2026-85, do Complexo Penal II de Pacaembu, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Antonio Carlos Witzel, RG. 21.854.559-9, Policial Penal de Nível V, classificado no Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23 de outubro de 2026, com o objetivo de prestar serviços nas unidades prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo e, para prestar serviços no Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa", localizado na cidade de Presidente Bernardes, nos dias 26, 27, 29 e 30 de outubro de 2026.

À vista do contido no Processo SEI 006.00440484/2026-12, oriundo do Complexo Penal de Presidente Bernardes, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Marco Antonio de Santana, RG. 20.949.654-X, Assistente Técnico III, classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", de Presidente Bernardes, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de outubro de 2026, com o objetivo de prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo. À vista do contido no Processo SEI 006.00443347/2026-21, oriundo da Penitenciária de Florínea, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Luis Roberto Candido Junior, RG. 29.425.423-7, Policial Penal de Nível V, classificado na referida unidade prisional, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, e 26 de outubro de 2026, com o objetivo de prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo.

À vista do contido no Processo SEI 006.00437085/2026-66, oriundo do Complexo Penal de Valparaíso, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa - AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto n.° 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor ELCIO APARECIDO LIBERATO DA SILVA, RG. 26.812.735-9, Policial Penal de Nível VII, classificado na Penitenciária de Valparaíso, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 29 de outubro de 2026, com objetivo de prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo.

À vista do contido no Processo SEI 006.00440701/2026-66, oriundo do Complexo Penal de Presidente Bernardes, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor ADVALDO BRAZ DE OLIVEIRA, RG. 28.252.630-4, Policial Penal de Nível IV, classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihoko Hinohara", de Presidente Bernardes, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21 e 22 de outubro de 2026, com o objetivo de para prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo. À vista do contido no Processo SEI 006.00440791/2026-95, do Complexo Penal de Presidente Bernardes, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Luciano de Lima Rosa, RG. 27.146.664-9, Policial Penal de Nível VII, classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", de Presidente Bernardes, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de outubro de 2026, com o objetivo de

prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo.

À vista do contido no Processo SEI 006.00440649/2026-48, do Complexo Penal de Presidente Bernardes, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Isaias Pereira da Silva, RG. 18.979.451-3, Policial Penal de Nível VII, classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", de Presidente Bernardes, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de outubro de 2026, com o objetivo de prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo.

À vista do contido na Portaria n.º 46/2026, publicada em 02/10/2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Reginaldo Lima Jovino, RG. 29.343.428-1, Policial Penal de Nível V, classificado na Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira”, de Flórida Paulista, vinculada à citada Coordenadoria, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23 de outubro de 2026, com o objetivo de para prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo. Nº do Processo: 006.00448308/2026-11

À vista do contido no Processo SEI 006.00440765/2026-67, do Complexo Penal de Presidente Bernardes, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Vinicius Fernandes Soares, RG. 47.682.924-0, Policial Penal de Nível III, classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", de Presidente Bernardes, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 29 de outubro de 2026, com o objetivo de prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizadas na cidade de São Paulo. À vista do contido no Processo SEI 006.00448183/2026-29, do Complexo Penal de São Vicente, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Edson de Souza Costa, RG. 14.786.740-X, Policial Penal de Nível II, classificado na Penitenciária II de São Vicente, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 13, 14, 15, 16, 19, 20 e 21 de outubro de 2026, com o objetivo de prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 652/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 261/269 Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 271/280, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 256079/2026 – SAP/GS nº 696/2019, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS CONVERTIDOS EM MULTA, ao servidor ANTONIO AURELIO JURAZEKY - RG. Nº 20.375.711-7, Policial Penal de Nível VII – A (Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária), do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos XIII e XIV, nos termos dos artigos 251, inciso II, artigo 252 e artigo 254, “caput”, §2º, todos da Lei n.º 10.261/68 e alterações.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 685/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 474/477, aprovado pelo d. Procurador do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, à fl. 479, e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 480/487, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 267158/2026 – Ref. SAP/GS N.º 952/2019, APLICA a penalidade DEMISSÃO, ao ex-servidor CRISTIANO GALRÃO SIMÕES, RG. N.º 30.514.206-9, à época Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível I, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “José Aparecido Ribeiro” de Franco da Rocha, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IV e V, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso IV, 252 e 256, inciso II, da referida Lei Estadual, devendo ser anotado no prontuário funcional, em decorrência da sua exoneração a pedido, conforme publicação no DOE de 22.10.2018, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública.

RESOLUÇÃO SAP, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do artigo 68, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, AUTORIZA, com ônus ao Estado e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos, o afastamento dos servidores elencados abaixo, classificados na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, para participar de missão da Pasta junto à cidade de Salvador, no Estado da Bahia, nos dias 22 e 23 de outubro de 2026. GIVALDO LEITE DE OLIVEIRA, RG. 26.166.446-3, Policial Penal de Nível IV; JONATHAS APARECIDO FRANCA DE JESUS, RG. 48.752.473-1, Policial Penal de Nível III; ED CARLOS SOUZA DOS SANTOS, RG. 42.914.218-3, Policial Penal de Nível IV; e EDIMAR CELESTINO BORGES, RG. 29.189.251-6, Policial Penal de Nível I. Nº do Processo: 006.00437272/2026-40

CHEFIA DE GABINETE

DESPACHO CHEFE DE GABINETE , DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 704/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 319/332, acolhido pelo d. Procurador do Estado Assistente, fl. 334, e na manifestação da Assistência Técnica da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, às fls. 335/340, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (noventa) DIAS ao servidor CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, RG. n.º 18.127.195-3, Policial Penal de Nível II – A (Agente de Segurança Penitenciária), classificado no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, subordinado à Coordenadoria de Unidade Prisionais de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos VI, XIII e XIV, da Lei Estadual n.º 10.261/68, e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252, e 254, “caput”, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE , DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 725/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 185/200v, aprovado pelo d. Procurador do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, fls. 201, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 202/211, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, ao servidor AGUINALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, RG 26.193.397-8, Policial Penal Nível VI (Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária), classificado no Centro de Detenção Provisória "ASP Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos II, XII e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º, da referida Lei Estadual. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo SPDOC/SAP N.º 1165902/2022 –

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 001/2025 (doc. 0120494377), do PROCESSO SEI N.º 006.00004929/2025-13, firmado pela servidora A.C.S.S., RG. N.º 33.XXX.XXX.-X, Policial Penal de Nível VI-A (Agente de Segurança Penitenciária), do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira" do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei nº 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto nº 69.122/2024 e com o artigo 35, §1º, da Resolução SAP nº 074/2025.Consigne-se, ademais, que o Parecer CJ/SAP n.º 371/2026 (doc. 0114517982), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, manifestouse pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G do referido diploma legal, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da avença, nos termos do artigo 267-M da Lei nº 10.261/68, lapso durante o qual o compromissário deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fiscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefia imediata da servidora, devidamente identificada no instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 001/2026 (doc. 0121796081), do PROCESSO SEI N.º 006.00327853/2025-93, firmado pelo servidor A.L.O.M., RG n.º 34.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível II-A, (Agente de Segurança Penitenciária), do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo

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