DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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6/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
6/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0123585742), bem como no teor do Considerando a juntada da procuração, conforme certidão se tratar de processo digital. Após o decurso do prazo, arquivem-se os pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração (documento n.º 0124229568), defiro o acesso integral aos autos do autos. Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 514/2026 (doc. presente Processo Administrativo Disciplinar à Dra. Caroline de Oliveira Despacho SAP-PP-DGPP Nº 11316/2026 (0124067325). 0123164322), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria Técnica do Rubio, OAB/SP n.º 302.036, advogada devidamente constituída. Advogada: Dra. Fabiana dos Santos Borges, OAB/SP 168.548. Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº Providencie-se a disponibilização de acesso aos autos à referida 8261/2026 (doc. 0123961636), cujas razões adota como motivação para advogada por meio do módulo de usuário externo do Sistema Eletrônico PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 decidir, JULGA PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria de Informações – SEI, observadas as cautelas de praxe, certificando-se Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar Inaugural e aplica a penalidade de DEMISSÃO, prevista no artigo 40, inciso nos autos o cumprimento da providência. n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento a decisão judicial V, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de WILTON BORGES VIANA, Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Despacho SPPD4 n.º transitada em julgado proferida nos autos do processo n.º 1000848CPF/MF n° (suprimido), RG nº 18.246.178-6, Policial Penal de Nível IV-A 0124232012. Advogada Dra. Caroline de Oliveira Rubio, OAB/SP n.º 302.036. 71.2026.8.26.0482, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por INATIVO, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, no Centro de DIEGO HIDEO ROLIM SAKAKIBARA, RG 44.874.754-6, classificado na Detenção Provisória de Suzano, vinculado à Coordenadoria de Execução DESPACHO DA CHEFE DO 4º SERVIÇO, DE 8 DE OUTUBRO DE Penitenciária II do Complexo Penal de Galia, da Coordenadoria de Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação dos deveres 2026 Execução Penal da Região Noroeste do Estado, para o Centro de insculpidos no artigo 34, incisos III, IV, VIII, XIII, XIV, XVII e XXI, da Lei N.º do Processo: 006.00367806/2026-63 Complementar n° 1.416/2024, além de inobservar os padrões éticos Ressocialização "ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira" de Presidente Interessado: B.M.G., CPF n.º 3XX.7XX.XXX-XX Prudente, vinculado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste previstos nos artigos 3º, inciso VII, e 4º, inciso IV, alínea “a”, do Anexo ao Assunto: Processo Administrativo Disciplinar do Estado. (SEI nº 006.00448142/2026-32) Decreto nº 69.328/2025, pelos quais restou incurso nas infrações Abra-se o prazo de 3 (três) dias contínuos, a contar da publicação do disciplinares descritas no artigo 53, inciso IV, artigo 56, incisos XV e XXVII, presente despacho na imprensa oficial, para que o(a) advogado(a) e artigo 58, incisos X e XVI, todos da Lei Complementar nº 1.416/2024. PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 apresente a defesa prévia e a(s) prova(s) que pretende produzir, além de Considerando, entretanto a precedente demissão qualificada do acusado, Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar indicar a(s) testemunha(s) de defesa, sob pena de preclusão. por decisão publicada no D.O.E. em 29/05/2026, determino proceder às n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento a decisão judicial anotações de estilo em seu respectivo prontuário funcional, a fim de Nos termos do artigo 107, caput, da Lei Complementar n.º 207/1979, transitada em julgado, proferida nos autos do processo n.º 1008488c/c artigo 65 da Lei Complementar n.º 1.416/2024, cabe à defesa resguardar eventuais interesses da Administração Pública. Publique-se. 29.2025.8.26.0590, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por apresentar as testemunhas que arrolar, independentemente de Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Rodrigo Prudente de Toledo, RG 44.179.173-6, classificado no Centro de intimação. Deverá indicar, já na defesa prévia, suas qualificações e Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos Progressão Penitenciária de São Vicente, para a Penitenciária “Tarcizo respectivos endereços eletrônicos, para encaminhamento do link da termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° Leonce Pinheiro Cintra”, do Complexo Penal de Tremembé, da audiência de instrução. 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral. Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo (SEI nº 006.00435056/2026-60) exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por as alegações finais (art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024). se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Assim, a defesa deverá expressamente mencionar se as testemunhas PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração arroladas para audiência de instrução não o são de conduta. Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do e/ou recurso, arquivem-se os autos. As manifestações defensivas deverão estar devidamente assinadas, Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00207139/2026-61, e com base mediante assinatura eletrônica ou assinatura manuscrita, com posterior no Relatório Final, emitido pela Chefia do 4° Serviço Permanente de CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL digitalização em formato PDF, de modo a assegurar a identificação de sua Processamento Disciplinar (0117791955), acompanhado do Despacho do Sr. autoria e autenticidade. Não serão admitidas manifestações apócrifas. Corregedor-Geral da Polícia Penal (0117896943), bem como no teor do Conceda-se à defesa acesso para peticionamento direto nos autos,
pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR mediante utilização da modalidade usuário externo no sistema SEI, Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 499/2026 (0121920675), e, certificando nos autos. por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 8231/2026 (0123909807), DESPACHO DO COORDENADOR, DE 08/10/2026 Requisite-se ao estabelecimento penal de classificação a Ficha cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a Nº do Processo: 006.00356195/2026-28 Funcional atualizada do acusado, bem como os atestados de frequência mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° Interessado: A.N.B. referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025, com indicação dos períodos de 1.416/2024, JULGO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. efetiva fruição de férias e dos demais afastamentos registrados. Designo a audiência de instrução para o dia 24/11/2026, às 14h00min. Inaugural e aplico a penalidade de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, Considerando a impossibilidade de intimação das testemunhas a CONVERTIDA EM MULTA, com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c tempo, CANCELO a audiência de instrução prevista para o dia 09/10/2026, Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, que servirá de artigos 252 e 254, “caput”, § 2º, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso às 16h00min. intimação para todos os fins. IV, c/c artigo 44, § único, da LCE 1.416/2024, em face de MARIO HAMADA Assim, nova data será designada oportunamente, quando então serão Cumpra-se. Intime-se. Despacho SPPD4 n.º 0124211148. Advogado Dr. JUNIOR, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 24.857.454-1, Policial Penal de Nível intimadas a defesa e as testemunhas arroladas. Felipe Angelo de Sousa, OAB/SP n.º 364.707. I-Ingresso, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara”, do Complexo Penal de Advogada: Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB n° 143.477/SP. 5º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Execução Penal da Região DISCIPLINAR
Oeste do Estado, por violação ao artigo 241, incisos III e XIII, da Lei n° 2º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO 10.261/1968, estando incurso na transgressão descrita no artigo 12, inciso XXV, da Resolução SAP 89/2012, vigente à época dos fatos. Publique-se. DISCIPLINAR DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 08/10/2026 Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia N.º do Processo: 006.00322590/2026-15
Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 06/10/2026 Interessado: T.F.A., CPF: 0XX.4XX.6XX-38 termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° Nº do Processo: 006.00362945/2026-09 Assunto: Processo Administrativo de Sindicância Disciplinar 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de 1. Na data designada para a audiência de interrogatório, conforme Interessado: C. R. D. S., CPF nº XXX.849.XXX-97 peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR despachado anteriormente (0119570603), o servidor acusado T. F. A., “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por devidamente citado e intimado, conforme o artigo 98 da Lei Abra-se o prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da publicação do se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. presente despacho na Imprensa Oficial, para que a defesa apresente Complementar nº 207/1979 c/c artigo 65 da Lei Complementar nº Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração 1.416/2024, não compareceu ao ato. defesa prévia, com a indicação das provas que pretende produzir e o e/ou recurso, arquivem-se os autos. respectivo rol de testemunhas. DESIGNO audiência de instrução, a ser 2. A defensora dativa informou que o não comparecimento do acusado decorreu de problema de saúde no âmbito familiar, realizada por videoconferência, mediante utilização da plataforma PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 Microsoft Teams, para o dia 26 DE JANEIRO DE 2027, ÀS 10H. Nos termos do comprometendo-se a juntar aos autos os documentos comprobatórios do O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Despacho (doc. 0118798191), DETERMINO a publicação da nomeação da alegado. uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477, como defensora dativa 3. Julgo conveniente, assim, aguardar a comprovação do impedimento Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do(a) acusado(a), com fundamento no artigo 52, inciso V, da Resolução alegado antes de redesignar a audiência ou decretar a revelia, de modo a do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00131067/2025-92, em SAP nº 128/2024, para patrocinar sua defesa, nos termos do artigo 102, § resguardar a ampla defesa e o contraditório (artigo 5º, LV, da Constituição especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 3° Serviço Permanente 3º, da Lei Complementar nº 207/1979. Intime-se. Publique-se. Federal), sem prejuízo da celeridade da instrução. de Processamento Disciplinar (0115890906), acompanhado do Despacho DRA. ÉRICA APARECIDA GIMENES, OAB/SP nº 143.477 4. ASSINO à defensora dativa o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (0115895107), bem como no teor contadas da ciência deste despacho, para juntada aos autos da do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da justificativa do não comparecimento, acompanhada dos documentos DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 08/10/2026 Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 525/2026 comprobatórios. Nº do Processo: 006.00422308/2026-91 (0122989737), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor5. Juntados os documentos e reconhecida a justificativa, REDESIGNARGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 8259/2026 Interessado: E. M. S., CPF nº XXX.816.XXX-36, e V. L. C. F., CPF nº SE-Á a audiência de interrogatório do acusado, que se realizará por (0123957846), cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA XXX.220.XXX-17 videoconferência. Não havendo juntada no prazo ou não sendo idônea a PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplica a Assunto: Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar justificativa, DECRETAR-SE-Á a revelia do acusado, nos termos do artigo penalidade de DEMISSÃO, prevista no artigo 251, inciso IV, c/c o artigo 256, Mandado de citação/intimação cumprido (doc. SEI n.º 0122851547 ). 100 da Lei Complementar nº 207/1979 c/c artigo 65 da Lei Complementar Ciente. Considerando que o acusado afirmou não possuir advogado inciso V, § 1°, da Lei Estadual n° 10.261/1968, com redação dada pela LC nº nº 1.416/2024, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo, constituído, bem como requereu assistência judiciária gratuita; NOMEIO, 1.361/2021, e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar nº 1.416/2024, em permanecendo no feito a defensora dativa nomeada, nos termos do face de DANIEL MARCIUS CRUZ, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 32.351.312-8, nos termos do artigo 52, inciso V, da Resolução SAP nº 128/2024, a artigo 101 da Lei Complementar nº 207/1979. defensora dativa, DRA. ÉRICA APARECIDA GIMENES, OAB/SP nº 143.477, para Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos 6. Excepcionalmente, dê-se ciência deste Despacho ao acusado e à patrocinar a defesa dos(as) acusado (a), nos termos do artigo 102, § 3º da fatos, no Centro de Detenção Provisória I "ASP Vicente Luzan da Silva" de defensora por meio de correio eletrônico. Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de LC n.º 207/79, e determino; i) a remessa dos autos à Assessoria de Defesa 7. A presente decisão servirá como mandado para todos os fins de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação ao Administrativa do Servidor; ii) o fornecimento do contato telefônico e e- direito. mail da defensoria ao acusado, através do endereço eletrônico declarado dever estampado no artigo 241, inciso I, da Lei n° 10.261/1968, além de 8. Publique-se. nos autos. A audiência de interrogatório está designada para o dia 25 DE incurso na proibição descrita no artigo 242, inciso IV, do referido diploma Despacho CPD/5SPPD (0124255767) legal. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela NOVEMBRO de 2026, às 10h. Publique-se, preservando-se os dados Advogada Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477 pessoais do(a) acusado(a). Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) ADVOGADO(A): DRª. ÉRICA APARECIDA GIMENES, OAB/SP Nº 143.477. dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c (CPD-2ºSPPD - Despacho SEI nº 0124208737). COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via INTEGRADA
módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – 4º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de DISCIPLINAR COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.
DESPACHO DA CHEFE DO 4º SERVIÇO, DE 8 DE OUTUBRO DE DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 2026 O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no N.º do Processo: 006.00407816/2026-49 uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Interessada: A.S., CPF. XX3.XX8.XXX-XX RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 105/2026 Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos Assunto: Processo Administrativo Disciplinar No Comunicado CECP nº 105/2026, publicado no DOE de 15-01-2026, do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00173830/2026-33, em, em Vistos, etc. Seção atos de pessoal, página 11/105, por meio do Departamento de especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 3° Serviço Permanente Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização, em de Processamento Disciplinar (doc. 0115896402), o Despacho do Sr. linar (doc. 0115896402), o Despacho do Sr. o Despacho do Sr. acho do Sr. que torna pública a relação dos servidores considerados APTOS no Curso
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00173830/2026-33, em, em especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 3° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0115896402), o Despacho do Sr.
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