DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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15/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP , designado (a) para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço do Núcleo dePortaria Turno I do Centro de Segurança e Disciplina do Centro de Detenção Provisória “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco, para declarar que, em decorrência do enquadramento previsto no art. 1° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.416/2024, conforme publicação no DOE de 27/09/2024, fica ENQUADRADA, apartir de 01/01/2025 , como
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL , DE 5 DE OUTUBRO DE 2026CONCEDENDO, com fundamento no artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 05/10/2026, ao servidor Elias dos Santos Bitencourt, R.G.: 23.997.138-3, Policial Penal Nível V- A , do SQC-IIIQSAP.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Diego Rodrigues Araujo, RG. 44.526.901-7, Policial Penal de Nível III - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciaria Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, referente ao período aquisitivo de 23/09/2021 a 21/09/2026 - Certidão nº 060/2026 - PULP n° 063/2018
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO , DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Valdir Batista da Rocha, RG. 25.782.494-7, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigiilância, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Éderson Vieira de Jesus" de Osasco, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 093/17 - PULP 239/2007.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO , DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcio Venturoso de Souza, RG. 17.692.167-9, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciaria Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 30/07/2018 - Certidão nº 092/18 - PULP 117/2018.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO , DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Filipe Luiz de Castro Silva, RG. 64.337.430-9, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciaria Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 183/2022 - PULP 1166351/2022.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Wellington Aparecido Antunes, RG. 33.795.411-2, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciaria Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, referente ao período aquisitivo de 20/08/2017 a 18/08/2022 - Certidão nº 139/2022 - PULP 122/2016.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Cesar Augusto de Lima, RG. 22.427.619-0, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciaria Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, referente ao período aquisitivo de 30/12/2018 a 28/12/2023 - Certidão nº 020/2024 - PULP 50186/2024.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ÉDERSON VIEIRA DE JESUS - OSASCO I
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/10/2026PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE - PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR ADRIANO FRANCO DA ROCHA I MARREY - GUARULHOS II
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALSEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001267-87.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOSNome: WAGNER ALVES DOS SANTOS
CPF: XXX703968XX
Portaria do Chefe de Seção de Pessoal Subst., de 08/10/2026
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.814.540/01
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Fabiano Andre de Souza, RG. 252887773, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 03/07/2014 a 01/07/2019 - Certidão nº 143/19 - PULP 208/2016.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e com juros desde a citação, também nos termos da fundamentação.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alvaro Joao Aniceto Junior, RG. 224779114, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Adriano Marrey" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 31/08/2011 a 28/08/2016 - Certidão nº 224/16 - PULP 129/2006.
COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 18Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 09:58:18
O(a) A Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória ASP Paulo Gilberto de Araujo Chácara Belém II do Complexo Penal I de São Paulo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107231085.2024.8.26.0053, da 3º Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125982-71.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DURVAL BERNARDO DE SENNA
CPF: XXX243458XX
Nome: JESUS NATALINO GOMES DA SILVA CPF: XXX727188XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-A
RS/PV: 11.910.392-01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.355.487/01 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para julgar PROCEDENTE a ação, determinando que a parte demandada se abstenha aos descontos relativos à contribuição previdenciária sobre as verbas indicadas (Pro-Labore e Gratificação de Representação), bem como providencie as devidas restituições dos valores já cobrados, respeitada a prescrição quinquenal.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JESUS NATALINO GOMES DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar que a vantagem denominada "Abono de Permanência", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo do terço constitucional de férias e verbas indenizatórias (licença-prêmio convertida em pecúnia); e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 12:28:43
COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 12:16:49
PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO - FRANCO DA ROCHA III
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO APARECIDO DA SILVAO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000882-42.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA
Portaria do Chefe de Seção, de 08/10/2026
RETIFICANDO Portaria do Chefe de Seção de 06/10/2026, onde no titulo se Le AUTORIZA FRUIÇÃO DE 15 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO
Nome: RICARDO ROGERIO RODRIGUES CPF: XXX144548XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.355.827/01
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor CLAUDIO APARECIDO DA SILVA, RG. 21.155.581-2, Policial Penal de Nível VII-C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Jose Aparecido Ribeiro" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 29/01/2016 a 26/01/2021 - Certidão nº 031/2022 - PULP 194/2014
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço (1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', esta última quando solicitada pelo(a) servidor ainda em atividade, apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer.
COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:23:50
SEÇÃO DE PESSOAL
AUTORIZANDO,Nos termos dos artigos 1º, 2º, 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, ao(a) servidor(a) CLAUDINEI FERNANDO FRANÇA, R.G.: 30.189.254-4, Policial Penal de Nível V – A, do SQC-III-QSAP - período aquisitivo de 03/02/2021 a 01/02/2026, Certidão nº 005/2026, PULP nº 045/2013.
Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor DIONIZ OLIVEIRA, RG. 18147931X, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 29/09/2018 a 27/09/2023 - Certidão nº 164/2023 - PULP 247/2007.
COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026Declarando que o Policial Penal RUBENS DE ALMEIDA SIMOES, RG nº 23.424.831-2, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Mario de Moura e Albuquerque, do Complexo Penal I de Franco da Rocha, teve seu número de registro geral alterado para CIN 129.927.498-69, em virtude de nova expedição
COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026AFASTANDO nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, c.c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o servidor abaixo elencado, em virtude do atestado médico apresentado: - ALBERTO DENNIS BANDEIRA PAULA, RG 30.186.232-1, POLICIAL PENAL DE NÍVEL II-A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, 3 (três) dias a partir de 05/10/2026; (SEI 006.00457515/2026-66)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
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