DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
APOSTILAMENTO CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL -CINAPOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/10/2026
DECLARANDO, que em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor abaixo relacionado, o número passou a ser, conforme segue: MARIO LINO ORUE- RG. 3.361.70 POLICIAL PENAL DE NÍVEL II – A do SQC-III-QSAP, RG/CPF/CIN: 389.574.501-49, expedição em 14/09/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NILTON CELESTINO - ITAPECERICA DA SERRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 015O(a) CHEFE DE SEÇÃO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001557-86.2026.8.26.0268, DO FORO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO SERGIO DOS SANTOS BISPO
CPF: XXX399425XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 12.309.874/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a incluir a bonificação por resultado no cálculo dos valores recebidos a título de terço constitucional de férias, licença prêmio indenizada e décimo terceiro salário, bem como a pagar, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:47:33
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000261-75.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que
o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ ANTONIO PISSOLETO
CPF: 01XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 12.306.800/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Luiz Antonio Pissoleto em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:29:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023712-18.2025.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santo André, da Comarca de Santo André, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO JUNIOR DA SILVA
CPF: 22XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 13.679.065/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Informamos Vossa Senhoria que os autores supra indicados ingressaram com demanda judicial visando a obtenção do direito às horas extraordinárias com adicional de 50%, bem como indenização pelas horas de cursos e descanso suprimido, respeitada a prescrição quinquenal, tendo sido a mesma julgada improcedente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 10:54:09
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR CALIXTO ANTONIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃOÀ vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica abaixo relacionado afastado:
RODRIGO AKIO LOURENÇO – RG: 49.338.965-9 - Período de 07/10/2026 a 09/10/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 08/10/2026.Concedendo, o Adicional de Periculosidade calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor MARCOS VINICIO DOS SANTOS RG. 25.012.960-7, Chefe de Seção - FCESP 1.06, a partir de 04/05/2026.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE 08/09/2026.Concedendo, o Adicional de Periculosidade calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor VALTAIR DE MARQUE RG. 22.525.772-5, Chefe de Departamento- FCESP 1.11, no período de 01/04/2026 a 11/06/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 07O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1123514-37.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEANDRO MORENO MONTEIRO CPF: XXX700698XX Matrícula: 33.926.093-2
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.452.680/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Frisa-se que se trata de orientação formal da PGE para fins do Art. 3º, § 9°, 3 da Lei 1.270/2015, a ser cumprida nos termos do Decreto 61.782/2016. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 11:10:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 08O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1049390-83.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WEVERSON SALLES RODRIGUES CPF: XXX838157XX
Matrícula: 11.344.996-1 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 17.368.856-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAISFrisa-se que se trata de orientação formal da PGE para fins do Art. 3º, § 9°, 3 da Lei 1.270/2015, a ser cumprida nos termos do Decreto 61.782/2016 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 11:28:00
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/10/2026TORNANDO SEM EFEITO a Apostila do Chefe de Seção de 05, publicada em 06/10/2026, referente a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n° 1005890-11.2018.8.26.0053 (CS 000373083.2025.8.26.0053), da 4ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, que culminou na Obrigação de Fazer, onde DECLARA que Claudio Luz, RG n° , Policial Penal Nível , do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus a sentença assim determinou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a ré no restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade da autora, em seu grau máximo, desde quando reduzido, bem como no pagamento das diferenças a serem apuradas, corrigidas a partir do vencimento de cada uma e acrescidas de juros de mora, desde a citação. Juros e correção, na forma supra exarada", por constar divergências de dados.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, 08/10/2026Portaria do Diretor, de 08/10/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Aparecido Vilela, RG. 234902097, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 04/01/2018 a 02/01/2023 - Certidão nº 97/2023 - PULP 12/2023.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, 08/10/2026Portaria do Diretor, de 08/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Reginaldo Batista de Oliveira, RG. 275000308, Policial Penal de Nível VII - B, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 191/17 - PULP 199/2007.
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES - PARELHEIROS
APOSTILAS DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/10/2026Concedendo:
O Adicional de Periculosidade, nos termos da LC 315/83, alterada pelo inciso IV do artigo 1º da LC 1246/2014, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiro e cinquenta centéssimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080 de 17/12/2008, ao servidor PAULO SÉRGIO FERREIRA RODRIGUES, RG. 25.265.797-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 17/08/2026, em virtude de exoneração de cargo em Comissão (CCESP).
DECLARANDO MANTIDO, a partir de 17/08/2026, o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012, no GRAU MÁXIMO, concedido ao servidor: PAULO SERGIO FERREIRA RODRIGUES, RG 25.265.797-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, por meio da Apostila de 22, publicada em 23/11/2023, Processo nº 1007945-27.2021.8.26.0053, transitado em julgado, 6ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central, da Comarca de São Paulo.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTOExonerando a pedido, do cargo POLICIAL PENAL DE NÍVEL I - INGRESSO, do SQC-III-QSAP, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, em exercício nesta Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1, da Lei Complementar 180/78, a partir de 08/10/2026, por motivos particulares, o servidor:
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 08/10/2026.À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica o servidor ALEXANDRE SILVA CASTRO, CPF 184.XXX.XXX-17, NI 1445093, Policial Penal, SQC-III-QSAP, afastado por 02 (dois) dias, a partir de 08 de Outubro de 2026.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 08/10/2026.Concedendo, com fundamento nos termos do inciso XIX do artigo 7º da CF/88, c.c com o inciso II do § 1º do art. 10 do ADCT da CF/88, do artigo 78, inciso XVI, e do artigo 198-A da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei nº 18.473, de 03 de junho de 2026, 20 (vinte) dias de LicençaPaternidade ao servidor GUILHERME MORAES EDARGO DE CAMPOS, Policial Penal, SQC-III-QSAP, a partir de 19 de agosto de 2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Leonardo dos Santos de Almeida, RG. 543840013, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria Feminina Sant Ana, referente ao período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022 - Certidão nº 238/2022 - PULP 590/15.
PORTARIA DO CHEFE, DE 08/10/2026.À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica a servidora KEITH CRISTIAN SIMOES C BERNAL, CPF 156.XXX.XXX-56, NI 1455946, Policial Penal de Nivel I INGRESSO - A -SQC-III-QSAP, afastado por 03 (Três) dias, a partir de 07 de Outubro de 2026.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
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