DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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17/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 08-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mauricio Cruz Araújo, RG. 32.264.751-4, Policial Penal de Nível V-A, SQC-III-QSAP, atualmente designado Chefe de Divisão,do QGCFC-IQSAP, da Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral, referente ao período aquisitivo de 16/11/2011 a 13/11/2016 - Certidão nº 331/16 - PULP 765/2011.
prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 10:00:48
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 08/10/2026Tornando sem efeito a Portaria de 25, publicado no DOE de 28/09/2026, que afastou a servidora Elisa Correa da Silva, RG 29.961.675-7, por 05 dias, a partir de 24/09/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCOMPLEXO PENAL DE POTIM
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/10/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado de 07 a 08/10/2026. NICOLAS SIMÕES GUEDES, RG 48.991.304-0, Policial Penal de Nível II-A
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000063781.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIO DOS SANTOS
CPF: XXX975898XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 15.997.455-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Presente este cenário, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré: I a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora; II ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 09:41:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 109079769.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital do Foro e Comarca Central de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCO ANTONIO MENDONCA
CPF: XXX638488XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II-A RS/PV: 16.813.224-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 09:52:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000061183.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLAUCIA CRISTINA MULLER XAVIER
CPF: XXX188708XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.077.398-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A Sentença, após Decisão dos Embargos de Declaração, assim determinou: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a
O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000060661.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSÉ MAURICIO DOS SANTOS CARDOSO CPF: XXX621728XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-A RS/PV: 12.368.702-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O Acórdão assim determinou: “Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13ºsalário, das férias indenizadas (não gozadas), do terço constitucional de férias e da licençaprêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora, e a também para condená-la ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 10:08:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000064121.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICK JONATAS DOS SANTOS CPF: XXX453538XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II-A RS/PV: 16.883.263-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a requerida a incluir a verba “Bonificação por Resultados” nas bases de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, terço constitucional de férias e do 13º salário pagos à parte autora, bem como a pagar as diferenças pretéritas relativas ao referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 10:35:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000063866.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LOREN MILKA RIBEIRO APARECIDO CPF: XXX727648XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.660.341-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora, e a também para condená-la ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 10:42:51
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 08/10/2026Declarando mantido, para regularização funcional, o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012, no Grau Máximo (40%), em razão de mudança de função na mesma área de atuação, a JOÃO PAULO CAETANO, RG. 33.045.448-1, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP, a partir de 14/09/2026;
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal - Substituta, de 08/10/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Zacarias Nonato Pereira da Silva, RG. 48.577.468-9, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, referente ao período aquisitivo de 09/11/2017 a 07/11/2022 - Certidão nº 207/2022 - PULP SAP/107663/2022.
LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal - Substituta, de 08/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Omar Ahmad Said Abou Arab, RG. 21.329.141-1, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, referente ao período aquisitivo de 17/12/2011 a 14/12/2016 - Certidão nº 131/16 - PULP 747/2011.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO PESSOAL DE 08/10/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n°10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n°69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado no período de 07/10/2026 à 09/10/2026: FABIO ROBERTO CUNHA, Policial Penal Nível IV, RG: 27.376.617-X CPF: 250.968.818-90.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO PESSOAL - 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Cleverson Aparecido Raganhan Xavier, RG. 32.445.858-7, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi Das Cruzes, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 133/2022 - PULP 1076754/2022.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
INSALUBRIDADENº do Processo: 006.00182267/2024-22
Interessado: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande - Seção de Pessoal
Assunto: PORTARIA/APOSTILA
DECLARA mantido o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012, no Grau Máximo (40%), concedidos aos servidores abaixo identificado e conforme segue:
FRANCISCO JOSE NOGUEIRA DE LACERDA RG. 28.414.945-7, Diretor de Serviço, homologado em 25/03/2015, por meio da Portaria de 27 publicada em 28/04/2015, a partir de 29/09/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008286-74.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VINICIUS DINIZ ANDRADE
CPF: 06XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 15.635.053/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os
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