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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 18

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 08:29:48

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 08/10/2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor EDERSON LUCIANO DA SILVA, RG 43.173.588-8, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 08/10/2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor EVANDRO COUTO MERLADET, RG 43.249.154-5, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 28/09/2015

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do CDP "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000043252.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO PETER

CPF: XXX531418XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal, anteriormente ocupante do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciaria de Nível de Vencimentos V

RS/PV: 12.375.044-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Presente este contexto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: I reconhecer que a parte autora tem direito à isenção de Imposto de Renda de seus proventos, devendo-se a Administração Pública providenciar os atos administrativos conducentes à efetivação do direito reconhecido nesta sentença dentro do prazo máximo de 90 dias da intimação para o início do cumprimento de sentença de obrigação de fazer, acaso seja necessário, sob pena de fixação de astreintes.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Aposentado Voluntariamente em 02/04/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 12:04:30

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07.10.2026.

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 07/10/2026.

Declara, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, que o servidor Fernando Oliveira Surpilli, RG 42.318.230-4, ocupante do cargo de Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP. fica afastado por 02 dias, em licença para tratamento de saúde, a partir de 06/10/2026.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE

DISPENSA DE PERÍCIA - ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 69.234/2024

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, 07 de outubro de 2026.

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica concedida a licença saúde ao servidor: ROGERIO PELEGRINI DE LARA, CPF 259.312.308-74, POLICIAL PENAL IV, por 04 (QUATRO) dias, a partir de 06/10/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO- AUTORIZANDO LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Joao Albano Cortinoves, RG. 187739638, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 18/11/2017 a 16/11/2022 - Certidão nº 06/2023 - PULP 94430/2022.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - ARTIGO 16, DECRETO 69.234/2024

Portaria da Chefe de Seção, de 08/10/2026.

Declara, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, que o servidor Jean Carlos de Faria Yokoyama, RG 35.081.3218, ocupante do cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, fica afastado por 03 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/10/2026.

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Portaria da Chefe de Seção, de 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor HELDER FLAVIO DA SILVA HUNHOFF, RG 20.653.1655, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 07/01/2021 a 05/01/2026 - Certidão nº 02/2026 - PULP nº 360563/2022.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:

LUCIO ALEXANDRE ALBERTÃO, RG: 25.321.185-2, CPF , 174.086.238-41, 03(tres) dias a partir de 05/10/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 07-10-2026

A Chefe de Serviço de Pessoal do Centro de Progressão Penitenciaria de Hortolândia do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, pertencente a Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 37, inciso VII, alinea "a" do Decreto Nº 52.833, de 24 de março de 2008, CESSA O AFASTAMENTO do Sr GILMAR BORGES DE ALMEIDA, RG 25.031.971-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Hortolândia, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, publicado em (07/07/2026) para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Federal, a partir de 05/10/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 08-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcio Honorato Castilho, RG. 282663095, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária III de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023 - Certidão nº 12/2023 - PULP 197/2018.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 08-10-2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:

ROBSON CARLOS RODRIGUES, CPF 226.617.068-60, 05 (cinco) dias a partir de 06/10/2026.

COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO

PENITENCIÁRIA DR ENIO MENDES JUNIOR DE CAPELA DO ALTO II

PORTARIAS DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Leandro Jose Nogueira do Amaral, RG. 26.448.542-7, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 31/07/2013 a 29/07/2018 - Certidão nº 96/18 - PULP 10375/2023.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Antonio Vieira Messias, RG. 28.094.382-9, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023 - Certidão nº 106/2023 - PULP 509/2013.

COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110673859.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VICTOR EDUARDO DA COSTA CPF: 28XXXXXX54

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 07:30:36

PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

~~-~~ Aldo Guilherme da Silva Michelin, RG. 14.165.366-8, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, referente ao período aquisitivo de 21/07/2021 a 19/07/2026 - Certidão nº 054/2026 - PULP 142/2006.

COMPLEXO PENAL DE SOROCABA

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO SUBSTITUTA, DE 08/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:

ALESSANDRO MOREIRA, CIN.: 167.397.428-71, por 01 (um) dia, a contar de 08/10/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NELSON FURLAN - PIRACICABA

CENTRO ADMINISTRATIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção do Núcleo de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082409-80.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE CARLOS VALENTE

CPF: XXX542348XX Matrícula: 13.209.401-01

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.209.401-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e espeitada a prescrição quinquenal. Processo 1082409-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -Irredutibilidade de Vencimentos Jose Carlos Valente - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O presente feito visa à correção do valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio em pecúnia, com a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculos desses benefícios. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:43:38

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE SUMARÉ

CONCEÇÃO DE BLOCO DE LICENÇA PREMIO

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