DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 08:29:48
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 08/10/2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor EDERSON LUCIANO DA SILVA, RG 43.173.588-8, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 08/10/2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor EVANDRO COUTO MERLADET, RG 43.249.154-5, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 28/09/2015
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do CDP "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000043252.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO PETER
CPF: XXX531418XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal, anteriormente ocupante do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciaria de Nível de Vencimentos V
RS/PV: 12.375.044-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Presente este contexto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: I reconhecer que a parte autora tem direito à isenção de Imposto de Renda de seus proventos, devendo-se a Administração Pública providenciar os atos administrativos conducentes à efetivação do direito reconhecido nesta sentença dentro do prazo máximo de 90 dias da intimação para o início do cumprimento de sentença de obrigação de fazer, acaso seja necessário, sob pena de fixação de astreintes.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Aposentado Voluntariamente em 02/04/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 12:04:30
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07.10.2026.Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 07/10/2026.
Declara, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, que o servidor Fernando Oliveira Surpilli, RG 42.318.230-4, ocupante do cargo de Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP. fica afastado por 02 dias, em licença para tratamento de saúde, a partir de 06/10/2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
DISPENSA DE PERÍCIA - ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 69.234/2024Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, 07 de outubro de 2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica concedida a licença saúde ao servidor: ROGERIO PELEGRINI DE LARA, CPF 259.312.308-74, POLICIAL PENAL IV, por 04 (QUATRO) dias, a partir de 06/10/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO- AUTORIZANDO LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 08/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Joao Albano Cortinoves, RG. 187739638, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 18/11/2017 a 16/11/2022 - Certidão nº 06/2023 - PULP 94430/2022.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - ARTIGO 16, DECRETO 69.234/2024Portaria da Chefe de Seção, de 08/10/2026.
Declara, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, que o servidor Jean Carlos de Faria Yokoyama, RG 35.081.3218, ocupante do cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, fica afastado por 03 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/10/2026.
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIAPortaria da Chefe de Seção, de 08/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor HELDER FLAVIO DA SILVA HUNHOFF, RG 20.653.1655, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 07/01/2021 a 05/01/2026 - Certidão nº 02/2026 - PULP nº 360563/2022.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALÀ vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:
LUCIO ALEXANDRE ALBERTÃO, RG: 25.321.185-2, CPF , 174.086.238-41, 03(tres) dias a partir de 05/10/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 07-10-2026A Chefe de Serviço de Pessoal do Centro de Progressão Penitenciaria de Hortolândia do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, pertencente a Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 37, inciso VII, alinea "a" do Decreto Nº 52.833, de 24 de março de 2008, CESSA O AFASTAMENTO do Sr GILMAR BORGES DE ALMEIDA, RG 25.031.971-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Hortolândia, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, publicado em (07/07/2026) para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Federal, a partir de 05/10/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 08-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcio Honorato Castilho, RG. 282663095, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária III de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023 - Certidão nº 12/2023 - PULP 197/2018.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 08-10-2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:
ROBSON CARLOS RODRIGUES, CPF 226.617.068-60, 05 (cinco) dias a partir de 06/10/2026.
COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO
PENITENCIÁRIA DR ENIO MENDES JUNIOR DE CAPELA DO ALTO II
PORTARIAS DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Leandro Jose Nogueira do Amaral, RG. 26.448.542-7, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 31/07/2013 a 29/07/2018 - Certidão nº 96/18 - PULP 10375/2023.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Antonio Vieira Messias, RG. 28.094.382-9, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023 - Certidão nº 106/2023 - PULP 509/2013.
COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110673859.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VICTOR EDUARDO DA COSTA CPF: 28XXXXXX54
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 07:30:36
PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
~~-~~ Aldo Guilherme da Silva Michelin, RG. 14.165.366-8, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, referente ao período aquisitivo de 21/07/2021 a 19/07/2026 - Certidão nº 054/2026 - PULP 142/2006.
- Julio Cesar Kravszenko, RG. 23.095.843-6, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, referente ao período aquisitivo de 01/05/2014 a 29/04/2019 - Certidão nº 057/19 - PULP 116/2019.
COMPLEXO PENAL DE SOROCABA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO SUBSTITUTA, DE 08/10/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:
ALESSANDRO MOREIRA, CIN.: 167.397.428-71, por 01 (um) dia, a contar de 08/10/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NELSON FURLAN - PIRACICABA
CENTRO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção do Núcleo de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082409-80.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE CARLOS VALENTE
CPF: XXX542348XX Matrícula: 13.209.401-01
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.209.401-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e espeitada a prescrição quinquenal. Processo 1082409-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -Irredutibilidade de Vencimentos Jose Carlos Valente - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO presente feito visa à correção do valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio em pecúnia, com a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculos desses benefícios. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:43:38
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE SUMARÉ
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