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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 19

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 PENITENCIÁRIA DR DANILO PINHEIRO - SOROCABA I COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

Portaria da Chefe de Seção de Administração, de 08/10/2026 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Luan Andrade Santos, RG. 386368478, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Ressocialização de Sumaré, referente ao período aquisitivo de 23/09/2021 a 21/09/2026 - Certidão nº 022/2026 - PULP .

PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001083-91.2026.8.26.0082, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE BOITUVA FORO DE BOITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLY FERRAZ DOS SANTOS

CPF: XXX571608XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 13.736.759-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, pagando à parte autora as diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:06:25

PORTARIA Nº 411/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria do Chefe de Seçõa, de 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fabio Alessandro Carneiro Timoteo de Oliveira, RG. 22.985.1769, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odon Ramos Maranhao" de Ipero, referente ao período aquisitivo de 17/10/2011 a 14/10/2016 - Certidão nº 222/16 - PULP 194/2006.

PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marlon Correa da Silva, RG. 29.546.810-5, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Limeira, referente ao 1º bloco, período aquisitivo de 12/03/2015 a 09/03/2020 - Certidão nº 12/20 - PULP 17/2020; em até 30 dias desta publicação. Restam 30 dias do bloco.

PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 08/10/2026

Autorizando,

Nos termos dos artigos 54, 55 e 56 da LC 1080, de 17/12/2008, ao servidor Adão Aparecido Souza Rolim, RG: 26.506.378-4, Policial Penal de Nível IV-A do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Mairinque, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 22/07/2021 a 20/07/2026 - Certidão 010/2026 - PULP n° SAP - 52723/2025.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTO DE 08/10/2026.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Antonio Sergio Mota, RG. 224652990, Policial Penal de Nível III - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciaria de Mairinque, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 013/2026 - PULP SAP/374626/2022.

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 021

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001381-19.2026.8.26.0362, Vara do Juizado Especial Cível, Foro/Comarca de Mogi Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELA PELUQUE DE CAMPOS MARTINATTI OLIVEIRA

CPF: 40XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 16.218.553/01; 16.218.553/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar que a Fazenda requerida promova o cômputo de 648 dias de licença saúde como de efetivo exercício para o fim de participação no concurso de promoção.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:26:20

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 08/10/2026

CONCEDENDO, à vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234/2024 e § 3º do artigo 193 da Lei 10.261/68

01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 05/10/2026, ao servidor Paulo Cesar Silvestre, RG: 8.498.128-3, Policial Penal Nível III-A, do SQC-III.

03 (três) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 06/10/2026, a servidora Patricia Mira de moraes Machado, RG: 19.511.878-9, Oficial Administrativo do SQC- III.

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II

AUTORIZAÇÃO PARA USUFRUIR LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 08-10-2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Sidmar Giovani Bento, RG. 28.750.835-3, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 02/12/2018 a 30/11/2023 - Certidão nº 153/5023 - PULP 410/2003.

AUTORIZAÇÃO PARA USUFRUIR LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Daniel Brasil de Argolo, RG. 33.474.070-8, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 06/11/2018 a 04/11/2023 - Certidão nº 130/2023 - PULP SPDOC-674554/2023.

LICENÇA SAUDE SEM PERICIA

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal de 08-10-2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 da Lei 69.234/2024, fica afastado o servidor abaixo relacionado:

LUIZ EDUARDO MAYER, RG 18.617.604-1, CPF: 067.671.308-42, OFICIAL OPERACIONAL, 01 dia a partir de 05/10/2026.

LICENÇA SAUDE SEM PERICIA

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal de 08-10-2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 da Lei 69.234/2024, fica afastado o servidor abaixo relacionado:

MARIA EDUARDA APARECIDA FINOTTI COLIM, RG: 29.664.194-7, CPF: 099.458.568-39, OFICIAL ADMINISTRATIVO, 04 dias a partir de 06/10/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 08/10/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento no artigo 7º e 9º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE, no período de 16 a 30 de junho de 2026, ANDERSON BATISTA, RG: 33.701.139-4, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno II, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de ~~-~~ Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por motivo de Licença Prêmio do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00438884/2026-50) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 08-10-2026

Com base no disposto no inciso IV do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência delegada por meio da RESOLUÇÃO SAP Nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição – VTC nº 20442320/2026, do(a) Policial Penal ADRIANA CARDOSO GUIMARÃES QUEIROZ, RG 25.190.341-2, CPF 142.597.168-75, classificado(a) no(a) Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão do Abono de Permanência.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DE 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Maria Julia Oliveira dos Santos Freitas, RG. 18.678.273-1, Executivo Publico, do SQC-III-QSAP, classificada na Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, referente ao período aquisitivo de 17/02/2018 a 20/07/2021 - Certidão nº 11/2022 - PULP 71/2015.

PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000089617.2026.8.26.0201, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Garça, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO

CPF: XXX941778XX

Matrícula: 33.989.719-3

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV RS/PV: 15.278.153-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para i) declarar indevido o recolhimento da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de gratificação pró-labore, gratificação de representação, terço constitucional de férias, DEJEP e licença prêmio convertida em pecúnia; ii) declarar indevido o desconto relativo ao IAMSPE efetivado sobre a DEJEP; iii) condenar a requerida a restituir os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária desde o advento da EC 103/19, ressalvada a incidência sobre eventuais décimos já incorporados, se o caso, bem como a restituição dos valores descontados a título de IAMSPE sobre o DEJEP, tudo conforme a fundamentação e especificações acima, respeitando a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E a partir das retenções indevidas até 09/12/2021, quando então deverá ser aplicada exclusivamente a TAXA SELIC nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:15:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000089617.2026.8.26.0201, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Garça, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO CPF: XXX941778XX Matrícula: 33.989.719-3

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV RS/PV: 15.278.153-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para i) declarar indevido o recolhimento da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de gratificação pró-labore, gratificação de representação, terço constitucional de férias, DEJEP e licença prêmio convertida em pecúnia; ii) declarar indevido o desconto relativo ao IAMSPE efetivado sobre a DEJEP; iii) condenar a requerida a restituir os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária desde o advento da EC 103/19, ressalvada a incidência sobre eventuais décimos já incorporados, se o caso, bem como a restituição dos valores descontados a título de IAMSPE sobre o DEJEP, tudo conforme a fundamentação e especificações acima, respeitando a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E a partir das retenções indevidas até 09/12/2021, quando então deverá ser aplicada exclusivamente a TAXA SELIC nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:24:47

COMPLEXO PENAL DE BALBINOS

PENITENCIÁRIA RODRIGO DOS SANTOS FREITAS - BALBINOS I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

Jonas Josias Faustini, RG nº 15.509.982, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 07/09/2015 a 04/09/2020 - Certidão nº 23/2022 - PULP 466/2006. Rafael Carlos Garcia Dantas, RG nº 32.389.072-6, Policial Penal, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo

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