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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 20

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

de 14/07/2021 a 12/07/2026 - Certidão nº 022/2026 - PULP 207/2007.

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

Reinaldo da Silva Cabral, RG nº 41.928.522-2, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 12/07/2018 a 10/07/2023 - Certidão nº 034/2023 - PULP 106/2013. Vitorio Ferreira Junior, RG nº 42.630.089-0, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 04/01/2016 a 01/01/2021 - Certidão nº 135/2022 - PULP 76/2014.

COMPLEXO PENAL DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001330-26.2026.8.26.0453, Juizado Especial Cível e Criminal/Foro de Pirajuí/Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIMAS SILVA JUNIOR

CPF: XXX694448XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 9.950.503-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:08:59

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos Policiais Penais abaixo relacionados:

Anderson Manoel Faria, RG. 23.882.578-4, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria Dr. Alberto Brocchieri, do Complexo Penal de Bauru, referente ao período aquisitivo de 04/08/2019 a 01/08/2024 - Certidão nº 054/2024 - PULP 089/04.

Rodrigo Silverio Guaranha, RG. 40.545.533-1, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria Dr. Alberto Brocchieri, do Complexo Penal de Bauru, referente ao período aquisitivo de 13/06/2016 a 11/06/2021 - Certidão nº 047/2022 - PULP 340322/2022. Rodrigo Guilherme Chahad da Costa, RG. 26.708.078-5, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria Dr. Alberto Brocchieri, do Complexo Penal de Bauru, referente ao período aquisitivo de 22/02/2012 a 19/02/2017 - Certidão nº 054/17 - PULP 134/2007.

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003170-06.2024.8.26.0136, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE CAUSSERO CAMARGO

CPF: XXX336118XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível IV - A RS/PV: 14.942.094-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS ao autor, com seus reflexos (décimo terceiro, férias e terço constitucional), respeitada a prescrição quinquenal, até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, dispensando-se o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 11:27:02

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio ao servidor Gilberto de Oliveira, RG:32.505.994-9, Chefe de Servico, do QGCFC-I-QSAP, classificado na Penitenciária I do Complexo Penal de Cerqueira Cesar, referente ao período aquisitivo de 18/08/2016 a 16/08/2021 - Certidão nº 101/2022 - PULP 310/13.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio ao servidor Thiago Roberto de Oliveira Camargo, RG: 44.676.277-5, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária I do Complexo Penal de Cerqueira Cesar, referente ao período aquisitivo de 13/07/2018 a 11/07/2023 - Certidão nº 101/2023 - PULP 646/2013.

COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA

PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001276-60.2026.8.26.0453, do Juizado Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRO HENRIQUE GAZETA

CPF: 37XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 15.821.500-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a natureza remuneratória da verba "Bonificação por Resultados - BR" e, por conseguinte, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias, e da licença-prêmio convertida em pecúnia 2. CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente em incluir a "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das referidas vantagens, procedendo ao devido apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 08:12:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002191-29.2025.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS NAVARRO PEREIRA CPF: XXX419698XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 7.125.630-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a "Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:55:09

PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE

QUEIRÓZ - PIRAJUÍ I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 08/10/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,

alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor NELSON CROSARA JUNIOR, RG. 434463917, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", do Complexo Penal de Pirajuí, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 01/06/2018 - Certidão nº 284/18 - PULP 1740/18.

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Reginópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000129481.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON ALVES

CPF: XXX360328XX Matrícula: 26.738.985-1

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III – A RS/PV: 16.704.952-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:29:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Reginópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100310763.2025.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS AUGUSTO PEREIRA

CPF: XXX531358XX Matrícula: 30.933.076-2

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI – A RS/PV: 12.207.627-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:56:48

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença prêmio ao servidor FILIPE MOURÃO RODRIGUES, RG. 34.876.493-5, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória Asp Francisco Carlos Caneschi de Bauru, referente ao período aquisitivo de 08/01/2021 a 06/01/2026 - Certidão nº 002/2026 - PULP SAP/8131/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Charles Clayton da Silva, RG. 30.387.222-6, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 11/06/2015 a 08/06/2020 - Certidão nº 075/2022 - PULP 127/2010.

PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001540-53.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a):

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