DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
21/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE ROBERTO GONÇALVES JUNIOR
CPF: XXX940098XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
- RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:40:18
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08/10/2026A vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 17, do Decreto nº 69234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
Nome: JOSE CARLOS ENOK ALVES Cargo: POLICIAL PENAL CPF: 151.050.388-94 Período: 07 DIAS, a partir de 07/10/2026.
PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA
SEÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO DA APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 06/10/2026publicada em 07/10/2026, onde enquadrou, do Grau “A” para o Grau “B”, o servidor LUIZ ANTONIO MATHIAS GASPARINI, RG. 28.058.815-X, Técnico de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, onde se lê: " ...a partir de 01/09/2026", leiase: "...a partir de 01/09/2025".
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ARIEL APARECIDO DOS SANTOS VOLECK - RG. 54.288.317-X, CPF: 429.892.408-45; 01 (um) dia, a contar de 06/10/2026.
PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS
SEÇÃO DE PESSOAL
LICENÇA SAUDE SEM PERÍCIADESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026.
A vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69234/2024, fica a servidora abaixo relacionado afastado:
Nome: ILSON JOSE ANDRADE Cargo: POLICIAL PENAL RG: 22.198.731-9 - CPF: 131.805.888-02 Período: 06/10/2026 a 10/10/2026.
PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA DE ITAÍ
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 08/10/2026DECLARANDO nos termos do artigo 133 da CE/89 e à vista do Despacho do Coordenador de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Processo SEI 006.00423968/2026-99-P Itaí, que a servidora ANAÍ GONÇALVES, RG 40.711.125-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, faz jus à incorporação de 01/10, na seguinte conformidade: 01/10 – Diretor I, a partir de 25/03/2019.
PENITENCIÁRIA DE ITATINGA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento da Penitenciária de Itatinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001315-33.2026.8.26.0073, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA RIBEIRO DEMEZ CPF: 30XXXXXX63
Matrícula: 33.743.001-9 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 15.419.307/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o carater remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resiltados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se;
- CONDENAR a requerida a pagar valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça).
A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da ação, até a data do efetivo pagamento, cujos valores deverão ser apurados em cumprimento de setença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 11:52:20
PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026A Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1000374-11.2025.8.26.0620, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Taquarituba, que culminou na obrigação de fazer, DECLARA que o servidor Reginaldo Almeida, RG nº 26.716.821-4, ocupante do cargo de Policial Penal, pertencente ao SQC-III-QSAP, passa a fazer jus ao: “Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para declarar o direito do(a) autor(a) de receber a Gratificação Especial de Suporte a Saúde GESS, enquanto estiver lotado na unidade a que alude o Decreto nº 61.350, de 06 de julho de 2015, até dezembro de 2.024 (LC nº. 1416/2024). CONDENO-A, ainda, ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, bem como ao pagamento das parcelas retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do RE nº 8709474 (Tema 810), desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação.”
Declara, ainda, que, com a inclusão do referido ganho no subsídio percebido a partir de janeiro de 2025, verifica-se o reenquadramento na carreira do servidor de Policial Penal de Nível V/Categoria A para Policial Penal de Nível V/Categoria B.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
Elcio de Almeida Santos, RG. 41.030.539-X, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 19/05/2013 a 17/05/2018 - Certidão nº 066/18 - PULP 694/2015.
Heraldo de Andrade, RG. 27.705.813-2, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 07/02/2019 a 05/02/2024 - Certidão nº 010/2024 - PULP 590/2015.
Rafael Rodrigues, RG. 34.234.439-0, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 16/08/2011 a 13/08/2016 - Certidão nº 104/16 - PULP 660/2015.
Reginaldo Almeida, RG. 26.716.821-4, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 20/11/2016 a 18/11/2021 - Certidão nº 207/2022 - PULP 664/2015.
Thiago Rodrigues dos Santos, RG. 24.289.471-9, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 07/10/2010 a 05/10/2015 - Certidão nº 090/15 - PULP 548/2015.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de
24/06/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor Emilio Soldera Filho, RG. 8.320.198, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 20/08/2021 a 18/08/2026 - Certidão nº 024/2026 - PULP 050/2007.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 046O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina “ Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001779-98.2025.8.26.0453, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DE PIRAJUÍ-SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: DILMA MARTINS CALDEIRA
CPF: XXX071078XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - C RS/PV: 12.298.153-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio devidos à parte autora, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 14:12:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 047O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina “ Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001325-04.2026.8.26.0453, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DE PIRAJUÍ-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARILZA COELHO SILVA RAMOS
CPF: XXX826768XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 14.030.111-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 14:23:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 048O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina “ Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001258-39.2026.8.26.0453, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DE PIRAJUÍ-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VERINHA APARECIDA DA COSTA
CPF: XXX551138XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 13.913.402-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:06:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 049O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina “ Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002540-32.2025.8.26.0453, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DE PIRAJUÍ-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELA APARECIDA DOS SANTOS CASTELLANI CPF: XXX151668XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 13.738.045-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo
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