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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 22

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:25:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 050

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina “ Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001295-66.2026.8.26.0453, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DE PIRAJUÍ-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCINE LEME GRISOLIA CPF: XXX406038XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 14.831.820-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:35:49

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Seção de Pessoal

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 15 dias de licença prêmio:

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08 e SENTENÇA PROCESSO 207697444.2023.8.26.0000, DE 09/11/2023. Retificado informação DLPEF Nº 1520/26, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio:

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 08-10-2026

CONCEDENDO

a vista da classificação final constante no laudo de insalubridade homologado pelo Grupo Técnico de Insalubridade do Departamento de Perícias Médicas do Estado, o Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 835/97, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividade e Unidade consideradas Insalubres, ficando em consequência cessado, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões) anterior(es), na seguinte conformidade:

PENITENCIÁRIA “VEREADOR FREDERICO GEOMETTI” DE LAVÍNIA, DO COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA (Proc. 006.00367512/2026-31) Grau Máximo

A partir de 01 de outubro de 2026

Enfermeira (Designado Chefe de Serviço), do SQC-III-QSAP SILMARA JORGE GARCIA, RG. 42.793.044-3

PENITENCIÁRIA “JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI” DE MARABÁ PAULISTA (Proc. 006.00075709/2023-02)

Grau Máximo

A partir de 11 de agosto de 2026 Policial Penal (Designado Diretor de Serviço), do SQC-III-QSAP HELDER PELLIM DE ALMEIDA, RG. 34.802.998-6 PENITENCIÁRIA “NESTOR CANOA” DE MIRANDÓPOLIS, DO COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS (Proc. 006.00066027/2025-62)

Grau Mínimo A partir de 25 de agosto de 2026 Policial Penal (Designado Chefe de Núcleo), do SQC-III-QSAP JEFERSON SILVA LOPES, RG. 42.686.623-X

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES, DO COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE BERNARDES (Proc. 006.00510854/2025-05 e Proc. 006.00390422/2024-82)

Grau Máximo A partir de 25 de setembro de 2026 Policial Penal (Designado Chefe de Serviço), do SQC-III-QSAP ANDRÉ ALVES LIMA DA SILVA, RG. 47.108.012-3 Grau Máximo A partir de 17 de agosto de 2026 Policial Penal (Designado Diretor de Serviço), do SQC-III-QSAP ANDRÉ MARINI GUILHEN, RG. 28.659.800-0

PENITENCIÁRIA “WELLINGTON RODRIGO SEGURA” DE PRESIDENTE PRUDENTE, DO COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (Proc. 00394254/2025-85)

Grau Mínimo

A partir de 13 de agosto de 2026 Policial Penal (Designado Chefe de Divisão), do SQC-III-QSAP ADRIANO SCAION, RG. 29.171.023-2 PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO, DO COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO (Proc. 006.00422865/2026-10) Grau Máximo A partir de 04 de maio de 2026 Enfermeira (Designado Chefe de Serviço), do SQC-III-QSAP MIRIAM TEREZINHA CORNACCINI, RG. 17.362.937-4

PORTARIAS DO COORDENADOR DE 08-10-2026

CESSANDO

a partir de 17 de agosto de 2026, os efeitos da Portaria CROESTE de 27, publicada em 28 de junho de 2019, que designou MARCOS SOUZA DOS SANTOS, RG. 21.287.076-2, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno II, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciaria "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, do Complexo Penal de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 57.434, de 14 de outubro de 2011, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº. 898, de 13 de julho de 2001, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12 de abril de 2013, artigo 4º, inciso II, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27 de junho de 2014, artigo 1º, inciso II, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor do nível de vencimentos VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a Gratificação Mensal a Título de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor- UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº. 1.080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00381971/2026-28)

a partir de 18 de agosto de 2026, os efeitos da Portaria CROESTE de 23, publicada em 24 de julho de 2026, que designou ALEXANDRE SHIZUO SONODA, RG. 30.066.353-5, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 49.335, de 05 de janeiro de 2005, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 14, da Lei Complementar nº. 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12 de abril de 2013, artigo 4º, inciso III, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27 de junho de 2014, artigo 1º, inciso I, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a Gratificação Mensal a Título de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº. 1.080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00253874/2026-46)

a partir de 01 de setembro de 2026, os efeitos da Portaria CROESTE de 23, publicada em 25 de março de 2020, que designou JOÃO CARLOS POLO, RG. 10.908.108-0, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Irapuru, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 54.668, artigo 1º, inciso I, alínea “e”, de 11, publicado aos 12 de agosto de 2009, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº. 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12 de abril de 2013, artigo 4º, inciso III, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27 de junho de 2014, artigo 1º, inciso I, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a Gratificação Mensal a Título de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº. 1.080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00394377/2026-05)

a partir de 01 de setembro de 2026, os efeitos da Portaria CROESTE de 30 de novembro, publicada em 01 de dezembro de 2017, que designou WAGNER MARCIEL SOARES, RG. 33.774.995-4, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciaria "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 57.434, de 14 de outubro de 2011, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº. 898, de 13 de julho de 2001, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12 de abril de 2013, artigo 4º, inciso II, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27 de junho de 2014, artigo 1º, inciso II, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor do nível de vencimentos VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a Gratificação Mensal a Título de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor- UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº. 1.080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00375832/2026-65)

CONCEDENDO

com fundamento no art. 7º do Dec. nº. 53.966/09, a partir dos períodos mencionados, aos a seguir relacionados, a gratificação mensal a título de representação, de acordo com alínea “l”, inciso II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. nº. 1.080, de 17-122008.

a partir de 17 de agosto de 2026, a RENATO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG. 40.116.566-8, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno II, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciaria "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, do Complexo Penal de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (Proc. 006.00370926/2026-48)

a partir de 18 de agosto de 2026, a WILLIAN COSTA FELISBERTO GONÇALVES, RG. 43.338.360-4, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, do Complexo Penal II de Pacaembu, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (Proc. 006.00372876/2026-33)

a partir de 01 de setembro de 2026, a MARCELO HENRIQUE GOES MARTINS, RG. 45.984.926-8, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Irapuru, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (Proc. 006.00405917/2026-85)

a partir de 01 de setembro de 2026, a VALTER BATOCHI JUNIOR, RG. 32.096.724-4, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciaria "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (Proc. 006.00378317/2026-37)

DESIGNANDO

a partir de 17 de agosto de 2026, RENATO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RG. 40.116.566-8, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno II, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciaria "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, do Complexo Penal de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 57.434, de 14 de outubro de 2011, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, combinado com o artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº. 898, de 13 de julho de 2001, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12 de abril de 2013, artigo 4º, inciso II, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27 de junho de 2014, artigo 1º, inciso II, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor dos vencimentos de Nível VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da Gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 006.00370926/2026-48)

a partir de 18 de agosto de 2026, WILLIAN COSTA FELISBERTO GONÇALVES, RG. 43.338.360-4, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, do Complexo Penal II de Pacaembu, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº 49.335, de 05 de janeiro de 2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº. 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12 de abril de 2013, artigo 4º, inciso III, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27 de junho de 2014, artigo 1º, inciso I, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 006.00372876/2026-33)

a partir de 01 de setembro de 2026, MARCELO HENRIQUE GOES MARTINS, RG. 45.984.926-8, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Irapuru, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº. 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12 de abril de 2013, artigo 4º, inciso III, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27 de junho de 2014, artigo 1º, inciso I, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 006.00405917/2026-85)

a partir de 01 de setembro de 2026, VALTER BATOCHI JUNIOR, RG. 32.096.724-4, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciaria "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, prevista no Decreto nº. 57.434, de 14 de outubro de 2011, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, combinado com o artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº. 898, de 13 de julho de 2001, com alterações da Lei Complementar nº. 1.197, de 12 de abril de 2013, artigo 4º, inciso II, e da Lei Complementar nº. 1.246, de 27 de junho de 2014, artigo 1º, inciso II, alínea “a”, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor dos vencimentos de Nível VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da Gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 006.00378317/2026-37)

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