DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Detenção Provisória "ASP Claudio Chaves do Nascimento" de Lavínia, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 06/04/2021 a 04/04/2026 - Certidão 5304/2026 - PULP 006.000523886/2025-62.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103968879.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO CEZAR VALE DOS SANTOS CPF: XXX916088XX Matrícula: 27.644.928-9
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.626.835/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:03:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105842215.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANDERLEI MARIANO CPF: XXX505298XX Matrícula: 22.645.087-9
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.847.773/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:55:13
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor LUIZ GUILHERME CATELLAN, RG 48.403.129-6, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 01/06/2017 a 30/05/2022, Certidão n.º 252/2022 - PULP 006.00391293/2024-40.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor VAGNER DE SOUZA FERREIRA, RG 24.432.873-0, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 20/06/2016 a 18/06/2021, Certidão n.º 2650/2022 - PULP n.º 006.00223981/2024-88.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor FÁBIO FERNANDO JORGE, RG 23.000.251-1, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023, Certidão n.º 187/2023 - PULP n.º 006.00324101/2024-90.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES
PORTARIA CHEFE SEÇÃO DE PESSOAL, 08/10/2026.Autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, o servidor abaixo relacionado: - OTAVIO JUNIOR SANTOS DINIZ, RG. 44.586.838-7, Policial Penal, do SQC-III-
QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 24/09/2018 à 22/09/2023, Certidão nº 213/2023, PULP nº 609737/2023.
PORTARIA CHEFE SEÇÃO DE PESSOAL, 08/10/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à servidora GIORGIA PAULA RESENDE GONÇALVES DOS SANTOS, RG. 18.614.181-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente Bernardes-Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", referente ao período aquisitivo de 01/03/2020 a 27/02/2025 - Certidão nº 013/2025 - PULP nº 006.00086402/2025-91.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Gabriel Anastacio Caseta, RG. 34.023.359-X, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente Bernardes, referente ao período aquisitivo de 04/08/2017 a 02/08/2022 - Certidão nº 140/2022 - PULP SAP/969371/2021.
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026DECLARANDO que em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome da servidora MARIA APARECIDA MARIANO DE MORAES, RG n.º 24.304.125-1, Oficial Administrativo, do SQCIII-QSAP, o número do documento passa a ser Registro Geral – CPF n° 136.663.238-98.
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 07-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Edmilson Luis dos Santos, RG. 20.651.040-8, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 380/22 - PULP 006.00031223/2023-54.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 08-10-2026Autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor MAX LAY DOS SANTOS MENEGALDO, RG 24.259.7877, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, referente ao período aquisitivo de 17/11/2020 a 15/11/2025 - Certidão nº 28711/25 - PULP nº 006.00034612/2023-31.
COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103649-28.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ESTER PONSONI PERIOTTO
CPF: XXX938238XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V - A RS/PV: 14.528.472-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) declarar que a vantagem “Bonificação por Resultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores da licença prêmio, do 13º salário e do terço de férias constitucionais, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:44:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1086721-02.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NILSON FERREIRA DE SOUZA CPF: XXX998558XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 12.005.769-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:45:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina, do Complexo Penal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103535062.2026.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIRLEI NUNES GAVIOLI
CPF: XXX867478XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível II - A RS/PV: 13.487.607-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:46:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1150339-18.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON SIMAO LOPES
CPF: XXX455738XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nivel VII - A RS/PV: 11.149.140-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) no período compreendido em que trabalhou em unidade integrada ao SUS de dezembro de 2020 até dezembro de 2024, observada a prescrição quinquenal;(ii) condenar a parte requerida ao pagamento das parcelas devidas a esse título noreferido período com os devidos reflexos legais, acrescidas de correção monetária e juros de morana forma da legislação aplicável; (iii) determinar a incidência dos descontos legais, inclusive previdenciários e fiscais, conforme a legislação vigente à época de cada parcela.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:48:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina, do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003737-04.2025.8.26.0168, COMARCA DE DRACENA FORO DE DRACENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODRIGO GOMES NASCIMENTO CPF: XXX716198XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII - C RS/PV: 11.321.325-01
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