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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 26

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PENITENCIÁRIA DE ASSIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074422-90.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: APARECIDA CONCEICAO DE SOUZA

CPF: XXX189468XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Chefe de Serviço de Saúde RS/PV: 12.046.176-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias, licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:22:05

PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Florínea, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068795-08.2025.8.26.0053, 4º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO HENRIQUE MARGONAR

CPF: XXX379008XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A RS/PV: 15.539.684/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:09:38

PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º, do artigo 193, da Lei nº. 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

TIAGO AUGUSTO DA SILVA, RG 46.050.708-4 - 05 dias a partir de

PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001186028.2026.8.26.0053, Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLEVERTON BISPO DOS SANTOS

CPF: XXX061158XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL III - A RS/PV: 16.509.468-01

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 382/22 - PULP 006.00031461/2023-60.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08.10.2026.

JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilandose. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor José Hamilton Garrido Vilches, RG. 8.450.517-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 02/02/2015 a 31/01/2020 - Certidão nº 005/20 - PULP 432982/2020.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 14:03:36

NORTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 08-10-2026

CONCEDENDO:

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar 1179, de 26 de junho de 2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÁXIMO: Centro de Ressocialização de Araraquara A partir de 01-10-2026 Diretor de Serviço DIEGO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - RG. 44.639.509-2

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Dazir Leonildo Polatto, RG. 32.592.842-3, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 04/05/2015 a 01/05/2020 - Certidão nº 022/20 - PULP 006.00455727/2024-47.

LUIS FERNANDO PERACINI

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO, DE 08-10-2026

CONCEDENDO:

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar 1179, de 26 de junho de 2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÍNIMO: Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara A partir de 14-09-2026 Chefe de Núcleo

PENITENCIÁRIA DE PRACINHA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

DAIANE DA SILVA SABELLA - RG. 45.464.600-8

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fabio Guerra, RG. 43.138.424-1, Diretor de Serviço, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária de Pracinha, referente ao período aquisitivo de 22/09/2015 a 19/09/2020 - Certidão nº 122/2022 - PULP 006.00171497/2025-47.

LUIS FERNANDO PERACINI

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luiz Ricardo Mazetti, RG. 21944461, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Pracinha, referente ao período aquisitivo de 01/08/2021 a 30/07/2026 - Certidão nº 031/2026 - PULP 006.00261957/2025-28.

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1075575-61.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO NOBREGA DA MATTA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

CPF: 22XXXXXX39 Matrícula: 40.148.500-6

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 14.930.353-01

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Dermival de Sales, RG. 22.762.882-2, Policial Penal de Nível V - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária de Pracinha, referente ao período aquisitivo de 20/09/2021 a 18/09/2026 - Certidão nº 034/2026 - PULP 006.00135087/2026-13 .

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:33:07

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07.10.2026.

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013657-55.2025.8.26.0506, do ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luis Gustavo Santos Cardoso, RG. 22.764.555-8, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 24/08/2006 a 22/08/2011 - Certidão nº 440/11 - PULP SAP 93119/2020.

Nome: RICARDO CIPOLLA

CPF: XXX324148XX Matrícula: 23.477.994-9

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07.10.2026.

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 16.218.371-01

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Patrícia da Silva Cochi, RG. 27.986.596-X, Chefe de Servico, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Penitenciaria "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 16/04/2013 a 14/04/2018 - Certidão nº 024/18 - PULP SAP93139/2021.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (a) condenar a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora; e (b) condenar a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08.10.2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Flavia Trepiche Rodrigues Souza, RG. 26.251.038-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria

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