DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000348-81.2026.8.26.0430, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATO PEREIRA BENEDUZZI
CPF: XXX484318XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 14.287.213-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aforados por RENATO PEREIRA BENEDUZZI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada Bonificação por Resultados; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:00:11
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08-10-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
DANILO ALESSANDRO TESSARI, RG 40.948.233-X , Policial Penal de Nível III, referente a 1 dia a partir de 06/10/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Kelly Cristina Garcia de Amaral, RG. 33.846.981-3, Chefe de Serviço de Assistência a saúde, do QGCFC-QSAP, classificada na Penitenciaria "João Batista de Santana" do Complexo Penal de Riolândia, referente ao período aquisitivo de 20/10/2008 a 18/10/2013 - Certidão nº 75/13 - PULP 006.00456513/2026-50.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Andre Luiz Felippe de Amaral, RG. 25.244.164-3, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "João Batista de Santana" do Complexo Penal de Riolândia, referente ao período aquisitivo de 19/09/2008 a 17/09/2013 - Certidão nº 018/13 - PULP 006.00036916/2023-33.
COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
LICENÇA SAÚDE DECRETO 69.234/2024À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c/ o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o Oficial Administrativo classificado no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA do Complexo Penal de São José do Rio Preto, fica afastado o servidor abaixo relacionado:
RAFAEL BIZERRA DOS SANTOS , RG. 28.137.917-8, afastamento por 02 (dois) dias, à partir de 08/10/2026. “PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL”.
COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 08/10/2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZULnos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio ao servidor, DANIEL VENANCIO FERREIRA, RG. 21.292.909-4, Policial Penal de Nível V- Categoria (A), do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" do Complexo Penal de Serra Azul, referente ao período aquisitivo de 16/11/2020 a 14/11/2025 - Certidão nº 024/2025 - PULP nº 080/2015.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MARCOS AMILTON RAYSARO DE ICEM
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIAPortaria do Chefe de Departamento, de 08/10/2026
Autorizando: Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.051, de 24/06/2008, o servidor desta Unidade: CASSIO GABRIEL DOS SANTOS, RG nº 47.298.037-3-SSP-SP, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-IIIQSAP, em exercício neste Centro de Detenção Provisória "Marcos Amilton Raysaro" de Icém, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 2º Bloco, período aquisitivo de 06/02/2021 a 04/02/2026 (D.O.E., de 06/02/2026) - Certidão nº 04/2026 - PULP nº 1498695/2020.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA
FRUIÇÃO LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,
alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Renato Feliciano da Silva, RG. 354425201, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Progressao Penitenciaria de Guariba, referente ao período aquisitivo de 04/10/2016 a 02/10/2021 - Certidão nº 080/2022 - PULP 538018/2022.
FRUIÇÃO LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Marcia Aparecida da Silva Santos Dourado, RG. 236255708, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Progressao Penitenciaria de Guariba, referente ao período aquisitivo de 20/09/2018 a 18/09/2023 - Certidão nº 220/2023 - PULP 028/2023.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1155456-87.2025.8.26.0053, da 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEANDRA DE JESUS SILVA CPF: XXX972388XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 11.350.556/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), com os devidos reflexos legais, durante o período de atuação devidamente comprovada em unidade integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS, até o início da vigência da LCE n° 1.416/24 (janeiro/25); e CONDENAR a Ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:29:21
PORTARIAS DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 08/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fabio Luis Medeiros, RG. 24.164.401-X, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Jardinópolis, referente ao período aquisitivo de 01/06/2017 a 30/05/2022 - Certidão nº 146/2022 - PULP 853830/2022.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Vitor Henrique Salvador, RG. 22.351.259-X, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Jardinópolis, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 161/2022 - PULP 104/2016.
PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA - ARARAQUARA
LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIAConcedendo, nos termos do artigo 16 da Lei 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do atestado emitido em 07/10/2026 em benefício da servidora ADRIANA APARECIDA VALERIO ALVES - RG 26.126.688-3, do SQC-III-QSAP, 01 (um) dia a partir de 07/10/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor.
PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Declarando que em decorrência da Progressão, nos termos do artigo 12 da LC 1.157/2011, e em consonância com a Resolução SAP de 2, publicada em 06/10/2026, a servidora a seguir relacionada fica com o cargo de Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, Ref. 1 - EVNU, enquadrado na seguinte conformidade:
SIMONI APARECIDA DOS SANTOS, RG. 44.180.574-7, do Grau A, para o Grau B, a partir de 23/08/2025.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100012757.2026.8.26.0438, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Penápolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WAGNER ESVICERO DA COSTA
CPF: XXX326188XX
Matrícula: 29.208.654-4
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 12.364.368-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarar a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR) e, consequentemente, condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se o direito, cabendo à requerida efetuar o pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:30:23
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, SUBSTITUTO, DE 08/10/2026À vista do atestado médico apresentado para fins de Licença para Tratamento de Saúde com dispensa de perícia médica, nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, regulamentado pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:
Marcelo Henrique Dental Mondadori, RG nº 26.198.391-X, Policial Penal Nível VI – A, do SQC-III-QSAP, 04 (quatro) dias a partir de 07/10/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, SUBSTITUTO, DE 08/10/2026À vista do atestado médico apresentado para fins de Licença para Tratamento de Saúde com dispensa de perícia médica, nos termos do § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68, regulamentado pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada na seguinte conformidade:
Jussara Bartier, RG nº 13.367.595-6, Oficial Operacional, do SQC-IIIQSAP, 01 (um) dia a partir de 07/10/2026.
PENITENCIÁRIA DE PONTAL
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Pontal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112551932.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALTER ROGERIO CRESCENCIO DOS SANTOS
CPF: 30XXXXXX88
Matrícula: 34.028.155-8
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nivel I-A do SQC-III-QSAP RS/PV: 17.935.295-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Sebastião da Silva e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 09:43:15
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08/10/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Diogo Pfeifer Ferreira, RG. 401721504, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária de Pontal, referente ao período aquisitivo de 30/09/2021 a 28/09/2026 - Certidão nº 027/2026 - PULP 006.00379529/2026-31.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAL, DE 08-10-2026DECLARANDO:
Para os devidos fins e efeitos legais e administrativos, que a servidora ANNA NATHALIE GAZETA, portadora do Registro Geral (RG) 43.301.974-8, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A, classificada nesta Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, em razão de que o documento
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