DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) DANIEL DOS SANTOS VIAIS NETO, matrícula 22769, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 22-12-2023, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 1-10-2026
CONCEDENDO
a MARILIA BARBOSA DA SILVA FERRAZ, matrícula 42665, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 6-2-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 7-10-2026
CONCEDENDO a ANDREA FIRMINO DE SA, matrícula 29911, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 23-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 2-10-2026
CONCEDENDO
a CLARA KORUKIAN FREIBERG, matrícula 450152, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 6º, a partir de 5-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 6-10-2026
CONCEDENDO
a ADECIO VIRGINIO BEZERRA DA SILVA, matrícula 13898, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 3-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ADECIO VIRGINIO BEZERRA DA SILVA, matrícula 13898, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 3-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 2-10-2026
CONCEDENDO
a MARCELO HIROSHI TUTIA, matrícula 13194, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
4º, a partir de 7-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) MARCELO HIROSHI TUTIA, matrícula 13194, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 7-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 2-10-2026
CONCEDENDO
a HERIANE PRADO E SOUZA, matrícula 37515, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 20-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 7-10-2026
CONCEDENDO
a AMALIA APARECIDA ALVES FIGUEIRA, matrícula 42017, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 23-7-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
a ELAINE VALENCISE HIDALGO DE MORAES, matrícula 32769, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 22-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ELAINE VALENCISE HIDALGO DE MORAES, matrícula 32769, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 22-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 7-10-2026 RETIFICANDO o despacho de 27, publicado no D.O.E de 28-1-2020, em atendimento aos autos da Ação Cível Pública para cumprimento da determinação judicial do Processo nº 0002463-88.2015.5.02.0039 para declarar que o 2º adicional por tempo de serviço seja concedido a AMALIA APARECIDA ALVES FIGUEIRA, matrícula 42017, Professor de Ensino Médio e Técnico, a partir de 25-7-2019, e não como constou.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 5-10-2026
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 2-10-2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a VITOR DE CAMPOS LEITE, matrícula 13814, Professor de Ensino a GETULIO PEREIRA DA SILVA, matrícula 4569, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, abaixo identificado: conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 2-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, 5º, a partir de 6-4-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único. único. em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) VITOR DE CAMPOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE LEITE,matrícula 13814, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob DE 2-10-2026 regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se CONCEDENDO refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos a LUANA APARECIDA RUBIO ARACRE LOURENÇO, matrícula 37409, de efetivo exercício, a partir de 2-2-2025, com efeitos financeiros a partir Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
a LUANA APARECIDA RUBIO ARACRE LOURENÇO, matrícula 37409, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 25-10-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único. DE 2-10-2026
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTECONCEDENDO
a CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula 44232, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 3-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 6-10-2026
CONCEDENDO
a MARCOS SHOITI SAITO, matrícula 1058, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 6º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 12-5-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇONº do Processo: 136.00020208/2026-75
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 2-10-2026
DE 5-10-2026 CONCEDENDO
CONCEDENDO a EDUARDO LOPES AMERICO, matrícula 53941, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
a EDUARDO MACHADO DA SILVA, RG 28647916-3, CPF 265668068-90, matrícula 53404, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 4-4-2026.
2º, a partir de 24-1-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 2-10-2026 CONCEDENDO a CAROLINE RAMOS DENARDO MENDES GONCALVES, matrícula 17522, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 10-8-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 7-10-2026
CONCEDENDO a OSWALDO VEGLIONE JUNIOR, , matrícula 58218, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 8-3-2026.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) CAROLINE RAMOS DENARDO MENDES GONCALVES, matrícula 17522, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 10-8-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 2-10-2026
CONCEDENDO a SOLANGE CRISTINA MAIDA BAZZON, matrícula 46435, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 7-10-2026 CONCEDENDO a EDGARD CASAL DE REY NETO, matrícula 16957, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 26-3-2026.
3º, a partir de 12-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOem cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) EDGARD CASAL DE REY NETO, matrícula 16957, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 26-3-2026.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 2-10-2026
CONCEDENDO
a EDUARDO URBONAS, matrícula 16287, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 1- 2-2026.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) EDUARDO URBONAS, matrícula 16287, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 1-2-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 6-10-2026
CONCEDENDO a CAMILA DE AGUIAR CERRUTI, matrícula 76762, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 20-5-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODE 7-10-2026 CONCEDENDO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 2-10-2026
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