DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
35/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
CONCEDENDO
a WALDER DEBORTOLI SCALIANTE, matrícula 13883, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 5-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) WALDER DEBORTOLI SCALIANTE, matrícula 13883, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 5-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 2-10-2026
CONCEDENDO
a ELIANA FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula 39003, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 9-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 5-10-2026
CONCEDENDO
a LUCIANA SIMONETI FERREIRA CARDIA, matrícula 44618, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 19-2-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 2-10-2026
CONCEDENDO
a KLEBER TORISAN, matrícula 30699, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 28-11-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 2-10-2026
CONCEDENDO
a THIAGO DANIEL RIBEIRO TAVARES, matrícula 35216, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 3º, a partir de 29-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 2-10-2026
CONCEDENDO a HUMBERTO APARECIDO PEREIRA DAMASCENO, matrícula 40149, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 23-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 2-10-2026
CONCEDENDO
a GUSTAVO DIAS DA SILVA, matrícula 59238, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 9- 2-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 2-10-2026
CONCEDENDO
a LIGIA CARLA PETER VERGA, matrícula 44107, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 21-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 5-10-2026
CONCEDENDO
a JULIANO DOS SANTOS MIOLA, matrícula 36796, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 6-10-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 5-10-2026
CONCEDENDO
a ANDREA SIMOES JUNQUEIRA CARDOSO, matrícula 15917, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 2-10-2026
CONCEDENDO a LUIS RAMON MORENO TONI, matrícula 8659, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 26-5-2026.
4º, a partir de 22-11-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ANDREA SIMOES JUNQUEIRA CARDOSO, matrícula 15917, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 22-11-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 7-10-2026
CONCEDENDO a JOAO CARLOS LIMA E SILVA, matrícula 42919, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 31-3-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODE 5-10-2026
DESPACHO DO SUPERINTENDENTECONCEDENDO a EDIMILSON RAMOS, matrícula 58356, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DE 2-10-2026
CONCEDENDO
a ALECSANDRO MICHAEL DE ANDRADE, matrícula 7317, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
2º, a partir de 11-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
- 5º, a partir de 10-6-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 5-10-2026
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
CONCEDENDO
DE 7-10-2026
a FELIPE DE JESUS BASTOS OLIVEIRA, matrícula 54657, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 2º, a partir de 7-10-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
CONCEDENDO
a CESAR AUGUSTO AZUMA LIJO, matrícula 48153, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 10-6-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODE 5-10-2026
DESPACHO DO SUPERINTENDENTECONCEDENDO a JULIENE SANTOS DE ALMEIDA, matrícula 41492, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DE 2-10-2026
CONCEDENDO
a JOÃO HENRIQUE DOS ANJOS OLIVEIRA, matrícula 39783, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 2-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
- 3º, a partir de 2-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 5-10-2026
DESPACHO DO SUPERINTENDENTECONCEDENDO a EDNEIA CHINELLATO, matrícula 27091, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 13-11-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 5-10-2026
CONCEDENDO
a JANAINA BRUNA PISSOLATI FERNANDES, matrícula 44616, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 14-11-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODE 5-10-2026
DESPACHO DO SUPERINTENDENTECONCEDENDO a GILBERTO MENEZES FERREIRA, matrícula 41045, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 27-1-2026.
DE 7-10-2026 CONCEDENDO a ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 42487, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO3º, a partir de 20-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo DESPACHO DO SUPERINTENDENTE único. DE 5-10-2026 CONCEDENDO a MARCIO ALESSANDRO CASTIGLIONI, matrícula 51145, Professor de DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional DE 7-10-2026 por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 27-6-2026.
CONCEDENDO a SÉRGIO RICARDO BORGES JÚNIOR, matrícula 12885, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 29-4-2026.
Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 5º adicional por DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a DESPACHO DO SUPERINTENDENTE partir de 29-4-2026. DE 5-10-2026 CONCEDENDO a DANIEL SCABELLO LOURENCO, matrícula 8553, Professor de Ensino DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por DE 2-10-2026 tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, CONCEDENDO conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 9-6-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, a SANDY CRISTINA RIEGER, matrícula 35112, Professor de Ensino Médio em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de único. serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 7-11-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo DESPACHO DO SUPERINTENDENTE único. DE 5-10-2026 CONCEDENDO
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