DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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64/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Nome: MARIA LUCIVALDA FONSECA CAVALCANTE CPF: XXX681568XX Matrícula: 013181968
Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM - efetivo RS/PV: 013181968/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarar a invalidade da anulação da primeira evolução funcional sem prévio processo administrativo, determinando ao Estado restabelecimento com a vantagem ao patamar anterior à revogação, assegurando o contraditório e ampla defesa à autora. Determinar à ré que analise o pedido e se preenchidos os requisitos legais (observada a contagem do tempo como temporária na forma dos precedentes pareceres da PGE), conceda a segunda evolução funcional, com apostilamento e efeitos financeiros retroativos à data do implemento do interstício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 10:21:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE - São Bernardo do Campo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011581-25.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TANIA GOMES LIMA CPF: XXX516778XX
Matrícula: 011505485
Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM - efetivo RS/PV: 011505485/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 11:55:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE São Bernardo do Campo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1109433-83.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WANDERLEY JUNQUEIRA CPF: XXX144698XX Matrícula: 012786469
Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 012786469/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto. JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a cessação dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre a verba oriunda de Adicional de Local de Exercício, devida aos integrantes do quadro do Magistério, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 669/1991, com alterações dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, desde que não optantes na forma do previsto no art. 3º, § 1º, segunda parte, da LC nº 669/1991, e art. 8º, § 2º, da LC nº 1.012/2007. Condenar a parte ré à repetição dos valores de comprovadamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 12:04:58
SERVIÇO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃOSecretaria de Estado da Educação URE-SÃO BERNARDO DO CAMPO
Portaria de 08/10/2026, Retificação da certidão de Licença Prêmio. Retificando a Portaria do Diretor II, publicada no DOE 30/07/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de RICARDO AMARAL DOS REIS, RG 17179650, onde constou: período de 06/10/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 09/05/2024, leia-se: período de 06/10/2017 a 04/10/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SEPESSecretaria de Estado da Educação
URE-SÃO BERNARDO DO CAMPO
Portaria do Chefe de Serviço, de 08/10/2026, Averbação da certidão de Licença Prêmio.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Nome MARIA DE FATIMA DANTAS DE SOUSA, RG 56519130, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE MARIA C.SCHMIDT MIRANDA PFA. Certidão nº 439/2026, período de 27/08/2016 a 25/08/2021. PULP 2021/40924
Nome DANIEL LADEIRA ALMEIDA, RG 34534943, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE NELSON MONTEIRO PALMA PROF. Certidão nº 440/2026, período de 14/02/2019 a 12/02/2024. PULP 467/0027/2014
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNANRDO DO CAMPO PORTARIAS DA COORDENADORA GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL:
Admitindo
nome Silmara Pereira dos Santos, RG. 18.378.649-x admitida nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei 500/74, artº 17 da LC 444/85 e artigo 9º da LC 836/97, como Estagiário a partir de 04/04/1994 na 53706 – EE Domingos Peixoto Silva Prof. Dispensando
Silmara Pereira dos Santos, RG. 18.378.649-x considerado para fins de regularização de vida funcional dispensado(a) nos termos da Lei nº 500/74 na função de Estagiário a partir 10/04/1995 na 53706 – EE Domingos Peixoto Silva Prof.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 015.00716110/2026-66 Interessado: Carlos Augusto Collacio, RG 23.296.739-8
Assunto: URE SUZ - EE PROF PAULO AMERICO PAGANUCCI - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Tendo em vista relatório da Assessoria Técnica - ASURE desta Unidade Regional de Ensino, Processo SEI 015.00716110/2026-66, instruído nos termos do Decreto nº 58.140/2012, ao qual acolho, decido, com fundamento no Inciso IV, Art. 8º da Lei Complementar 1.093/2009, pela extinção contratual de:
- Carlos Augusto Collacio, RG 23.296.739-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT. "O", da EE "Prof. Paulo Américo Paganucci", em Ferraz de Vasconcelos.
Suzano, na data da assinatura digital. RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pelo Art. 4 da Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023:
A partir de 07/10/2026
TIAGO DE CASTRO PEREIRA, RG 42821311-X, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, classificado na EE Luiz Bianconi, Município de Suzano e exercício na EE Luiz Bianconi, Município de Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano, fazendo jus à jornada INICIAL e 80 horas de Carga Suplementar de Trabalho Docente (SEI 015.00759624/2026-14).
Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino,
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, em conformidade com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022: A partir de 29/09/2026
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA, RG 45709135-6, DI 1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, classificado na EE Prof. Gilberto de Carvalho, em Suzano, e exercício na EE Prof. Gilberto de Carvalho, Município de Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano, fazendo jus à carga horária de 40 horas semanais de trabalho (SEI 015.00740721/202625).
SERVIÇO DE PESSOAS
RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:29/09/2026)O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100071982.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON LOURIVAL PINTO CPF: XXX954188XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11866044/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR que a parte requerida cesse o desconto imposto ao autor referente à contribuição para o custeio de assistência médico-hospitalar e odontológica a que alude o Decreto-Lei 257, de 29 de maio de 1970, concernente ao seu vínculo laboral mais recente(Exercício: 29/07/2014), apostilando-se; e b) CONDENAR a ré a restituir os descontos realizados, de forma simples,
desde a primeira cobrança indevida, observada a prescrição quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha, limitado ao teto deste Juizado Especial.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:55:57
RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 101728094.2026.8.26.0053 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:30/09/2026)O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101728094.2026.8.26.0053, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara dio Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARILENE ALECRIM COELHO
CPF: XXX227868XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11795219/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão do abono complementar na base de cálculo do quinquênio pago à parte autora, com apostilamento do direito; e b) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes da não inclusão do referido abono na base de cálculo do adicional mencionado, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação, exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 14:52:37
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeclarando, nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com a LC 1048/2008, que foi autorizado pelo Superior Imediato o gozo de licença-prêmio a:
IVA ROSA SNTOS DE OLIVEIRA, RG 21.510.436, PEB II, SQC-II-QM, Classificado na EE. ASSENTAMENTO SANTA CLARA, município Mirante do Paranapanema, a fruir 15 dias de licença-prêmio da certidão 113/2017, referente ao período de 29/05/2012 a 27/05/2017. (SEI 015.001.318.83/202597).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeclarando, nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com a LC 1048/2008, que foi autorizado pelo Superior Imediato o gozo de licença-prêmio a:
SIMONE DA SILVA SIQUEIRA, RG 29.472.173, A.O.E, SQC-III-QAE, Classificado na EE. PROF. CARLOS MOLTENI, município Suzano e U.R.ERegião de Suzano, a fruir 15 dias de licença-prêmio da certidão 304/10502/2018, referente ao período de 11/10/2013 a 09/10/2018. (SEI 015.006.287.62/2024-82).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeclarando, nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com a LC 1048/2008, que foi autorizado pelo Superior Imediato o gozo de licença-prêmio a: DEBORA REGINA DO CARMO, RG 25.736.650, PEB II, SQC-II-QM, Classificado na EE.PROF. EDIR DO COUTO ROSA, município Ferraz de Vasconcelos e U.R.E- Região de Suzano, a fruir 15 dias de licença-prêmio da certidão 233/10502/2024, referente ao período de 13/04/2015 a 10/04/2020. (SEI 015.007.529.96/2024-40).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeclarando, nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com a LC 1048/2008, que foi autorizado pelo Superior Imediato o gozo de licença-prêmio a:
VANESSA LIMA DE SALES, RG 42.727.627, PEB II, SQC-II-QM, Classificado na EE. PROF. DR. GIOVANNI BATISTA RAFFO, município Suzano e U.R.ERegião de Suzano, a fruir 15 dias de licença-prêmio da certidão 77/2016, referente ao período de 25/08/2010 a 07/02/2016. (SEI 015.005.992.78/2025-10).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeclarando, nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com a LC 1048/2008, que foi autorizado pelo Superior Imediato o gozo de licença-prêmio a: VALMIR RODRIGUES GONÇALVES, CIN 088.583.168-35, PEB II, SQC-II-QM, Classificado na EE. PROFª. LANDIA SANTOS BATISTA, município Ferraz de Vasconcelos e U.R.E- Região de Suzano, a fruir 15 dias de licença-prêmio da certidão 06/10502/2022, referente ao período de 07/06/2015 a 04/06/2020. (SEI 015.003.881.27/2026-19).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASDeclarando, nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, Parecer P.A. -3-200/90, combinado com a LC 1048/08 e D.N.G. de 22, publicado em 23-11-2011, que foi autorizado pelo superior Imediato o gozo de licença-prêmio a:
ANGELA MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SERAFIM, RG 17.446.650, PEB II, SQFI-QM, Classificado na EE. PROFª. LANDIA SANTOS BATISTA, município Ferraz de Vasconcelos e U.R.E- Região de Suzano, a fruir 15 dias de licença-
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